Preâmbulo
Havendo necessidade de se adequar a orgânica e o modo de funcionamento da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas à norma estatuída no artigo 24.º do Capítulo IV do Decreto Presidencial n.º 310/14, de 24 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desportos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 310/14, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas, designada abreviadamente por «DNI», anexo ao presente Decreto Executivo.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Juventude e Desportos.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Agosto de 2016.
O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas (DNI) é o serviço encarregue do acompanhamento, gestão e materialização das políticas de construção de infra-estruturas para a juventude e do desporto.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas tem as seguintes atribuições:
Elaborar e propor as orientações técnicas no domínio da construção de infra-estruturas para a juventude e o desporto;
Propor acções de formação e investigação no domínio da gestão de infra-estruturas;
Orientar a organização e permanente actualização dos cadastros das infra-estruturas;
Assegurar a supervisão das instalações juvenis e desportivas integradas no Departamento Ministerial, ou outras que por lei lhes forem adstritas;
Monitorizar e fiscalizar a construção das Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas;
Propor normas e métodos para administração e gestão do património afecto ao Departamento Ministerial, reserva de espaços para a construção das instalações, assegurando o acompanhamento das respectivas obras;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas compreende a seguinte estrutura:
Direcção;
Conselho Técnico;
Departamento de Infra-Estruturas Juvenis;
Departamento de Infra-Estruturas Desportivas.
Nacional, a quem compete:
Dirigir, coordenar e acompanhar a execução das tarefas da Direcção;
Colaborar com as instituições de ensino público e/ou privadas no desenvolvimento de projectos de infra-estruturas juvenis;
Responder pela actividade da Direcção perante o Ministro ou a quem este subdelegar;
Representar a Direcção Nacional em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
Submeter à apreciação superior os pareceres, considerações, pronunciamentos sobre estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade da Direcção;
Monitorar, em colaboração com a DNPD, a execução da construção das Infra-Estruturas Desportivas;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Efectuar visitas de acompanhamento e apoio no âmbito das atribuições da Direcção;
Assegurar a ligação da Direcção Nacional com órgãos de superintendência do Ministério;
Manter e exercer a acção disciplinar, de acordo com a legislação em vigor;
Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas superiormente.
O Conselho Técnico é o órgão de concertação técnica a quem compete coadjuvar o Director Nacional na coordenação e execução das actividades da Direcção.
Ao Conselho Técnico compete:
Pronunciar-se sobre os projectos em execução e em carteira;
Emitir pareceres sobre projectos;
Avaliar e/ou emitir parecer sobre o desempenho das empresas prestadoras de serviço;
Propor políticas mais adequadas em termos de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente acometidas.
O Conselho Técnico é presidido pelo Director Nacional, dele fazem parte os Chefes de Departamentos, os técnicos superiores, podendo nele participar técnicos de outras áreas do Ministério.
O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário sob convocatória do Director Nacional, na qual deverá constar, para além da hora e da data, a ordem de trabalhos.
O Departamento de Infra-Estruturas Juvenis tem as seguintes atribuições:
Conduzir a elaboração de termos de referências e/ou cadernos de encargos para projectos ou empreitadas de infra-estruturas destinadas à juventude;
Promover programas de concepção, construção, recuperação e manutenção de infraestruturas de apoio às actividades de lazer e de promoção da juventude;
Avaliar os projectos de Infra-Estruturas destinadas a juventude, de iniciativa provincial ou municipal;
Organizar e actualizar o cadastro das Infra-Estrutura Juvenis;
Apresentar com periodicidade mensal, um relatório das suas actividades ao Director Nacional;
Apresentar ao fim de cada ano, um relatório anual de balanço das actividades desenvolvidas, assim como o quadro comparativo com o plano anual do ano anterior, propondo medidas tendentes a promover o aperfeiçoamento e melhoria de desempenho.
O Departamento de Infra-Estruturas da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Infra-Estruturas Desportivas tem as seguintes atribuições:
Promover programas de concepção, construção, recuperação e manutenção de infraestruturas de suporte ao desenvolvimento do desporto nacional;
Promover as normas e propor modelos de gestão das instalações desportivas públicas integradas pelo Departamento Ministerial, ou outras que por lei lhe venham a ser adstritas;
Colaborar com as instituições de ensino públicas ou privadas no desenvolvimento de projectos de infra-estruturas desportivas;
Avaliar os projectos de infra-estruturas desportivas de iniciativa provincial ou municipal;
Organizar e actualizar o cadastro da infra-estrutura desportivas;
Acompanhar e supervisionar a actividade dos Directores das Instalações Desportivas Nacionais, quanto ao modelo de gestão determinado;
Conduzir a elaboração de termos de referências e/ou cadernos de encargos para projectos ou empreitadas de infra-estruturas desportivas;
Conduzir processos de pré-qualificação e qualificação de projectistas, empreiteiros e fiscais ou consultores, em concursos públicos abertos ou restritos de obras de infra-estruturas desportivas nacionais;
Dar pareceres técnicos sobre matéria técnica relacionada com infra-estruturas desportivas;
Preparar no início de cada ano e submeter ao Director Nacional um plano calendarizado de actividades;
Apresentar com periodicidade mensal, um relatório das suas actividades ao Director Nacional;
Apresentar ao fim de cada ano, um relatório anual de balanço das actividades desenvolvidas, assim como o quadro comparativo com o plano anual do ano anterior, propondo medidas tendentes a promover o aperfeiçoamento e melhoria de desempenho.
O Departamento de Infra-Estruturas Desportivas é dirigido por um Chefe de Departamento.
O quadro de pessoal da (DNI), para o desempenho das suas competências, é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento.
O provimento de lugares do quadro de pessoal do DNI é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação em vigor.
O organograma do DNI é a constante do Anexo II ao presente Regulamento.
ANEXO II
Organigrama do DNI
O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.
