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Decreto Executivo n.º 340/16

Regulamento Interno da Direcção Nacional de Infraestruturas Juvenis e Desportivas

Desportivas. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Juventude e Desportos
Publicação
Diário da República I Série n.º 130 de 3 de Agosto de 2016
Data
03/08/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 130 de 3 de Agosto de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se adequar a orgânica e o modo de funcionamento da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas à norma estatuída no artigo 24.º do Capítulo IV do Decreto Presidencial n.º 310/14, de 24 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desportos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 310/14, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas, designada abreviadamente por «DNI», anexo ao presente Decreto Executivo.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Juventude e Desportos.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Agosto de 2016.

O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.

A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas (DNI) é o serviço encarregue do acompanhamento, gestão e materialização das políticas de construção de infra-estruturas para a juventude e do desporto.

A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e propor as orientações técnicas no domínio da construção de infra-estruturas para a juventude e o desporto;

b)

Propor acções de formação e investigação no domínio da gestão de infra-estruturas;

c)

Orientar a organização e permanente actualização dos cadastros das infra-estruturas;

d)

Assegurar a supervisão das instalações juvenis e desportivas integradas no Departamento Ministerial, ou outras que por lei lhes forem adstritas;

e)

Monitorizar e fiscalizar a construção das Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas;

f)

Propor normas e métodos para administração e gestão do património afecto ao Departamento Ministerial, reserva de espaços para a construção das instalações, assegurando o acompanhamento das respectivas obras;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas compreende a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho Técnico;

c)

Departamento de Infra-Estruturas Juvenis;

d)

Departamento de Infra-Estruturas Desportivas.

Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar e acompanhar a execução das tarefas da Direcção;

b)

Colaborar com as instituições de ensino público e/ou privadas no desenvolvimento de projectos de infra-estruturas juvenis;

c)

Responder pela actividade da Direcção perante o Ministro ou a quem este subdelegar;

d)

Representar a Direcção Nacional em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;

e)

Submeter à apreciação superior os pareceres, considerações, pronunciamentos sobre estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade da Direcção;

f)

Monitorar, em colaboração com a DNPD, a execução da construção das Infra-Estruturas Desportivas;

g)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

h)

Efectuar visitas de acompanhamento e apoio no âmbito das atribuições da Direcção;

i)

Assegurar a ligação da Direcção Nacional com órgãos de superintendência do Ministério;

j)

Manter e exercer a acção disciplinar, de acordo com a legislação em vigor;

k)

Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas superiormente.

O Conselho Técnico é o órgão de concertação técnica a quem compete coadjuvar o Director Nacional na coordenação e execução das actividades da Direcção.

Ao Conselho Técnico compete:

a)

Pronunciar-se sobre os projectos em execução e em carteira;

b)

Emitir pareceres sobre projectos;

c)

Avaliar e/ou emitir parecer sobre o desempenho das empresas prestadoras de serviço;

d)

Propor políticas mais adequadas em termos de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas;

e)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente acometidas.

O Conselho Técnico é presidido pelo Director Nacional, dele fazem parte os Chefes de Departamentos, os técnicos superiores, podendo nele participar técnicos de outras áreas do Ministério.

O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário sob convocatória do Director Nacional, na qual deverá constar, para além da hora e da data, a ordem de trabalhos.

O Departamento de Infra-Estruturas Juvenis tem as seguintes atribuições:

a)

Conduzir a elaboração de termos de referências e/ou cadernos de encargos para projectos ou empreitadas de infra-estruturas destinadas à juventude;

b)

Promover programas de concepção, construção, recuperação e manutenção de infraestruturas de apoio às actividades de lazer e de promoção da juventude;

c)

Avaliar os projectos de Infra-Estruturas destinadas a juventude, de iniciativa provincial ou municipal;

d)

Organizar e actualizar o cadastro das Infra-Estrutura Juvenis;

f)

Apresentar com periodicidade mensal, um relatório das suas actividades ao Director Nacional;

g)

Apresentar ao fim de cada ano, um relatório anual de balanço das actividades desenvolvidas, assim como o quadro comparativo com o plano anual do ano anterior, propondo medidas tendentes a promover o aperfeiçoamento e melhoria de desempenho.

O Departamento de Infra-Estruturas da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Infra-Estruturas Desportivas tem as seguintes atribuições:

a)

Promover programas de concepção, construção, recuperação e manutenção de infraestruturas de suporte ao desenvolvimento do desporto nacional;

b)

Promover as normas e propor modelos de gestão das instalações desportivas públicas integradas pelo Departamento Ministerial, ou outras que por lei lhe venham a ser adstritas;

c)

Colaborar com as instituições de ensino públicas ou privadas no desenvolvimento de projectos de infra-estruturas desportivas;

d)

Avaliar os projectos de infra-estruturas desportivas de iniciativa provincial ou municipal;

e)

Organizar e actualizar o cadastro da infra-estrutura desportivas;

f)

Acompanhar e supervisionar a actividade dos Directores das Instalações Desportivas Nacionais, quanto ao modelo de gestão determinado;

g)

Conduzir a elaboração de termos de referências e/ou cadernos de encargos para projectos ou empreitadas de infra-estruturas desportivas;

h)

Conduzir processos de pré-qualificação e qualificação de projectistas, empreiteiros e fiscais ou consultores, em concursos públicos abertos ou restritos de obras de infra-estruturas desportivas nacionais;

i)

Dar pareceres técnicos sobre matéria técnica relacionada com infra-estruturas desportivas;

j)

Preparar no início de cada ano e submeter ao Director Nacional um plano calendarizado de actividades;

k)

Apresentar com periodicidade mensal, um relatório das suas actividades ao Director Nacional;

l)

Apresentar ao fim de cada ano, um relatório anual de balanço das actividades desenvolvidas, assim como o quadro comparativo com o plano anual do ano anterior, propondo medidas tendentes a promover o aperfeiçoamento e melhoria de desempenho.

O Departamento de Infra-Estruturas Desportivas é dirigido por um Chefe de Departamento.

O quadro de pessoal da (DNI), para o desempenho das suas competências, é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento.

O provimento de lugares do quadro de pessoal do DNI é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação em vigor.

O organograma do DNI é a constante do Anexo II ao presente Regulamento.

ANEXO II

Organigrama do DNI

O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.

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