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Outro n.º 20/23

Dá por firme e válido o Protocolo de Cooperação em Matéria Policial entre a Polícia Nacional da República de Angola e a Força Policial da Namíbia e garante que será rigorosamente observado

Dá por firme e válido o Protocolo de Cooperação em Matéria Policial entre a Polícia Nacional da República de Angola e a Força Policial da Namíbia e garante que será rigorosamente observado.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 101 de 5 de Junho de 2023
Data
05/06/2023
Área
Internacional
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 101 de 5 de Junho de 2023

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Eu, João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da República de Angola; Faço saber que: Tendo sido rubricado o Protocolo de Cooperação em Matéria Policial entre a Polícia Nacional da República de Angola e a Força Policial da Namíbia; Dando cumprimento às formalidades legais necessárias para a sua Aprovação; Nos termos da alínea c) do artigo 121.º da Constituição da República de Angola e das disposições combinadas do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 17.º, ambos da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro;

Dou-o por firme e válido e garanto que será rigorosamente observado. Em testemunho de que, mando passar a presente Carta, que vai por mim assinada e autenticada com o selo branco da República de Angola. Feita em Luanda, aos 2 de Junho de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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