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Decreto Presidencial n.º 211/13

Autoriza o crédito adicional suplementar no montante de Kz: 2.383.367.968,00, para a cobertura de despesas de funcionamento do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração «GRECIMA»

Autoriza o crédito adicional suplementar no montante de Kz: 2.383.367.968,00, para a cobertura de despesas de funcionamento do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração «GRECIMA».

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 240 de 13 de Dezembro de 2013
Data
13/12/2013
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 240 de 13 de Dezembro de 2013

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  6. ANEXO

Preâmbulo

Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para a Secretaria Geral da Presidência da República, para o suporte de despesas relacionadas com o incremento significativo das acções do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração: Considerando que o referido serviço mostra-se de grande importância para a implementação das linhas político-estratégicas relativas à comunicação institucional e marketing da República de Angola e do Executivo, a nível interno e externo: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º, que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei são abertos por Lei e abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É autorizado o crédito adicional suplementar no montante de Kz: 2.383.367.968,00 (dois biliões, trezentos e oitenta e três milhões, trezentos e sessenta e sete mil e novecentos e sessenta e oito Kwanzas), para a cobertura de despesas de funcionamento do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração «GRECIMA».

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental da Secretária-Geral da Presidência da República, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se.

Luanda, aos 10 de Dezembro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

ANEXO

A que se refere o artigo 2.ºO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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