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Decreto Executivo n.º 175/17

Decreto Executivo n.º 175/17

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 41 de 14 de Março de 2017
Data
14/03/2017
Área
Protecção de Dados e Tecnologias
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 41 de 14 de Março de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação, previsto pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.

Publique-se.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Cultura.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico encarregue pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério da Cultura.

Ao Gabinete de Tecnologias de Informação incumbe:

a)

Coordenar e elaborar o plano de modernização informática do Ministério;

b)

Conceber, desenvolver e implantar o sistema de informação, em colaboração com o

Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, nas suas diferentes modalidades;

c)

Promover a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, a sua manutenção e actualização;

d)

Assegurar a manutenção e gestão da rede e garantir a segurança e confidencialidade dos dados sob a sua responsabilidade;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director equiparado a Director

Nacional.

O Gabinete de Tecnologias de Informação compreende os seguintes órgãos e serviços:

a)

Director;

b)

Conselho Técnico.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com categoria de Director

Nacional, ao qual compete:

a)

Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas de actividades do Gabinete;

b)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou quem este delegar;

c)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

d)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente.

a)

Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;

b)

Realizar trimestralmente balanços do trabalho realizado, de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas do Gabinete.

Fazem parte do Conselho Técnico para além do Director, que o preside, os Técnicos

Superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.

O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalhos estabelecida por este.

O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.

O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o que consta do Anexo I do presente Diploma do qual é parte integrante.

ANEXO I

Organigrama a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento

A Ministra,

Carolina Cerqueira

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