Preâmbulo
Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação, previsto pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.
Publique-se.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Cultura.
O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico encarregue pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério da Cultura.
Ao Gabinete de Tecnologias de Informação incumbe:
Coordenar e elaborar o plano de modernização informática do Ministério;
Conceber, desenvolver e implantar o sistema de informação, em colaboração com o
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, nas suas diferentes modalidades;
Promover a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, a sua manutenção e actualização;
Assegurar a manutenção e gestão da rede e garantir a segurança e confidencialidade dos dados sob a sua responsabilidade;
Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director equiparado a Director
Nacional.
O Gabinete de Tecnologias de Informação compreende os seguintes órgãos e serviços:
Director;
Conselho Técnico.
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com categoria de Director
Nacional, ao qual compete:
Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas de actividades do Gabinete;
Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou quem este delegar;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente.
Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
Realizar trimestralmente balanços do trabalho realizado, de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas do Gabinete.
Fazem parte do Conselho Técnico para além do Director, que o preside, os Técnicos
Superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.
O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalhos estabelecida por este.
O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.
O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o que consta do Anexo I do presente Diploma do qual é parte integrante.
ANEXO I
Organigrama a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento
A Ministra,
Carolina Cerqueira
