Preâmbulo
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Toda à correspondência quer oficial, quer ASSINA
relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da
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epubissos eve ser duigida mpiens ALIEN o.
Nacional — U E.E,, em Luanda, Caixa Postal | 4 se gne o. 10
1306 — End. Teleg * «Imprensa, A RP RÉIE 1. o
Conselho de Ministros
Decreto 9.º 7/98:
Autoriza à constituíção Junia Associação entre D ENDIAMA, E.P. v 2
Empresa «WENJI — Empresa de Comércio. Indústria e Tronsportes, Limitado».
Decrety n.º 8/98:
Ávuiociza à constituição duma Associação em participação entre a
ENDIAMA, E.P, é às Suciedades FIMBA. SARL é MALAYSIA
MINING CORPORATION BERHAD (MMC).
Decreto n.º 9/98;
Autoriza a ponstimição. duna Associação ente a ENDIAMA, E.P. ea
Enipresa «: EMPREENDIMENTOS XILO-CUILO — Exploração e
Investimentos Mineiros, Limitada».
Decreto n.º 10/98:
Autoriza a constituição duma Associação entre a ENDIAMA. E.P
as Socicdades «KALONDA, LDA. é AKUMA INTERNACIO-
NAL, INC»,
Decreto nº 1106;
Áuçoriza à constituição duma Associação entre a ENDIAMÁA, EP.e 2
«NOTAGRO — Comércio Geral, Imporiação e Exportação,
SARL»
TERMS
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 7/98
de 17 de Abril
Havendo necessidade de implementar à actividade de
desenvolvimento do sector geológico-mingiro em áreas que
exigem investigação, com vista a reconhecer as reais potencialidades do sector;
Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do
artigo 110º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
oGoaverno decreta o Seguinte:
Artigo 1,º — É autorizada a constituição duma Associação entre a ENDIAMA, E.P. e à Empresa ««WENJI —
empresa de Comerces, Indústria e Transportes, Limitada»,
nos termos das Leisn.s 1/92 e 16/94, de 24 de Janeiro
e 7 de Outubro, respectivamente.
Arl, 2,º — São concedidos à Associação em participação
entre a ENDIAMA, E.P. e à Empresa «WENJI — Empre-
il de 1998 I Série — N.º 18
AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — KzR: 120 000.00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da República 3." e 2º sérics é de KzR, 465 000.09
KzR: 650 000 000,00 | e para a 37 série KZR; 665 0DO0 OO, acrescido do
KzR: 315 SOD OMN).O0 | respectivo imposto do selo, dependendo 2
KzR: 232 0DO O0D.0O0 | publicação da 3.º série, de depósito prévio a cfectuay
KzR: 145 500 DOO.OD | na Tesgurada da Imprensa Nacional — U E, E.
sa de Comércio, Indústria e Transportes, Limitada», 08 direitas de prospecção e pesquisa, nas áreas e nas jazidas descritos
TOS anexos ao presente decreto, nos termos das leis referidas
no artigo anterior.
Artigo 3.º#
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação,
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Janeiro de 1998.
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias
Van-Dúnem,
Promulgado aos 27 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDvARDO DOS SANTOS.
ANEXO À
Coordenadas dos vértices da poligonal que define os
limites da área de concessão situada na Província da Lunda-
“Norte.
| Graus [| min [ Seg | Graus | ain | Seg |
A 21 oa 58 E oo oo
B 21 16 30 8 Oo co
Cc 21 16 30 8 20 6o
D 21 o6 oo 8 20 oo
E 21 6 oo 8 oB 30
F 21 o3 58 8 o8 30
Área aproximada: 767 kmê.
Limite Norte (N)
Entre os vértices À e B, o limite acompanha o paralelo
8º 00º 00” a Sul da Comuna de Mussolegi.
Limite Este (E) Limite Oeste (W)
Entre os vértices Be C o limite acompanha o meri- , o
diano 21º 16º 30”' a Oeste da estrada que liga as Comunas de =, Entre os vértices D e F o limite acompanha o paralelo
Maludi à Cachimo. 21º 06º 00 ao longo da estrada que liga à Mina do Luarica
o ao Mussolegi.
Limite Su! (S) '
Entre os vértices Ce D é limitado pelo paralelo À concessão é atravessada na faixa central Norte-Sul
8º 00º OU. pelo Rio Luana entre os afluentes Luquita e Luemba a Sul e
Entre us vértices Ee F é limítido pelo parale- Mussolegi a Norte e à Nordeste situa-se à Comuna de
LO8O8' 307, Maludi,
Anexo EB
Mupu indicando à Área de Licença de Prospecção, Província da Lunda-Norte.
Escala = 1; 250 000
' + E nO OgKEYY IS, VUSSOfleg! er
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Deereto n.º 3/98 Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
de 17 de Abril artigo 110,º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional.
Hiavendo necessidade de implementar a actividade de O Governo decreta o seguinte:
desenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas que ,
exigem investigação, com vista à reconhecer às reais poten- — Artigo 1,º — É autorizada à constituição duma Associação,
cialidades do sector; em participação entre à ENDIAMA, E.P. e as sociedades,
«FIMBA, SARL» e «MALAYSIA MINING CORPO- a ngitude (E) — | Longitude(s)
RATION BERHAD (MMC)», nos termos das Leis | Yértices ETNET
n.ºs 1/92 e 16/94, de 24 de Janeiro e 7 de Outubro, respecti- emu | nm | seg | Gras |
vamente, Fá 21 17 ao 8 2 | 30
F s ; so B 21 a 30 8 30 | o
Artigo 2.º#
São concedidos à Associação em participação É 3 13 30 lo fe] &
sntre a ENDIAMA, E.P., e as Sociedades «FIMBA, SARL») E ET B -. V | o
e «MALÁYSIA MINING CORPORATION BERHAD E E 27 30 9 [e o
[MMC):, os direitos de prospecção e pesquisa nas áreas e H 7 t 3 | % : & oo
nas jazidas descritos nos anexos ào presente decreto, nos 1 21 24 o 8 42 | o
termos das leis referidas no artigo anterior. L E -”Á” 3% ê Fo So
Artigo 3.º#
Este decreto entra em vigor na data da sua M 21 17 30 8 E 30
publicação. Área aproximada; 12 476 Km2.
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em — Limite Norte (N)
Luanda, aos 30 de Janeiro de 1998. Entre os vértices A e B é limitado pelo paralelo 8º 20"30" a
Norte do Município de Cachimo.
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias .
Van-Eunen Entre os vértices E e Fé limitado pelo paralelo 9º 00700",
Promulgado aos 27 de Março de 1998, Limite Este (E)
Emre os vértices B e C é limitado pelo Rio Kassai.
Publique-se. Limite Sul (S)
” . PEA Emre os vênices Ce D é limitado pelo meridiano 10º 60'00"
O Presidente da República, José EnvaRDO DOS SANTOS. a Sul da Comuna de Muaximbundo e a Norte de Cabo-Catanda.
ANEXO A Limite Deste (W)
Coordenadas dos vértices da poligonal que define os Entre os vértices D e E é limitado pelo meridiano 21º 1500",
limites da área de concessão situada nas Províncias da Lunda- Entre os vértices F e À é limitada pela estrada que liga à
“Sul-Norte. Comuna do Cachimo ao Muriege.
Anexo B
Croquis de localização FIMBA SARL
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Decreto n.º 9/98 ANEXO À
Ge 17 e Abril Coordenadas dos vá da pol ] defi |
; , .. oordenadas dos vértices da poligonal que define os limi-
Havendo necessidade de implementar a actividade de tes da área de concessão situada no Minicípio da Cuilo, Prodesenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas que víncia da Lunda-Norte
exigem investigação, com vista a reconhecer as reais '
potencialidades do sector;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do Graus | Mio | seg | Gous | an | Ses |
artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, a 19 32 20 os " co
o Governo decreta o seguinte: " 19 36 co oê 25 co
Artigo 1.º#
É autorizada a constituição duma Associa- Cc 19 27 | 30 os OU co
ção em participação entre a ENDIAMA, E.P., e a Empresa D 19 n 14 [> oo oco
«EMPREENDIMENTOS XILO-CUILO — Exploração & E 18 55 | 26 o8 I9 os
Investimentos Mineiros, Limitada», nos termos das Leis F + 19 | 29 os no 37
n.ºs 1/92 e 16/94, de 24 de Janeiro e 7 de Outubro,
respectivamente. Área aproximada; 8 152 Km2,
Ast. 2.º — São concedidos à Assócinção em participação
entre a ENDIAMA, E.P., e a Empresa «EMPREENDE Limite Norte (N)
MENTOS XILO-CUILO — Exploração e Investimêntos . o o
1 tiros, Limitada» os direitos de prospecção e pesquisa Entre 05 vértices AeE, o limite coincide com 9 paralelo
nas áreas e nas jazidas descritos nos anexos ao presente 8º D0' 00”, situado a Norte do Município do Cuito.
decreto, nos termos das leis referidas no artigo anterior. nem
Artigo 3.º#
Este decreto entra em vigor na data da sua Limite Sui (S)
publicação. Entre os vértices C e D, a limite coincide com o paralelo
Vista. e aprovado pelo Conselho de Ministros, em —**00' 00” a Norte do Município do Lubalo,
Lvanda, aos 30 de Janeiro de 1998,
Limite Este (E)
O Primeiro Ministro, Fernando fosé de França Dias
Van-Dúnem. Entre os vértices À é O, o limite é paralelo à estrada que
Promulead 27 de M de 1998 liga os Municípios do Luangue e Cuilo.
mulgado aos 27 de Março de À
Publique-se. Limite Oeste (W)
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS. Entre os vértices C, De E, a Oeste do Rio Cuengo.
ANEXO B
Croquis de Localização
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