Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 192/13

Aprova a abertura de créditos adicionais no montante de Kz: 7.065.958.515,97 para pagamento de despesas de funcionamento das unidades orçamentais, Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, Estado Maior do Exército e Força Aérea Nacional

Aprova a abertura de créditos adicionais no montante de Kz: 7.065.958.515,97 para pagamento de despesas de funcionamento das unidades orçamentais, Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, Estado Maior do Exército e Força Aérea Nacional.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 222 de 19 de Novembro de 2013
Data
19/11/2013
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 222 de 19 de Novembro de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  6. ANEXO

Preâmbulo

Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para o suporte de despesas relacionadas com o funcionamento do Estado Maior General, Estado Maior do Exército e Estado Maior da Força Aérea Nacional das Forças Armadas Angolanas: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º, que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura de créditos adicionais no montante de Kz: 7.065.958.515,97 (sete biliões, sessenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quinze kwanzas e noventa e sete cêntimos), para pagamento de despesas de funcionamento das unidades orçamentais, Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, Estado Maior do Exército e Força Aérea Nacional.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Financeira do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 12 de Novembro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

ANEXO

(A que se refere o artigo 1.º)

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso