Preâmbulo
Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Intercâmbio, previsto pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelos artigos 5.º e 23.º do Decreto Presidencial n.º 268/14, de 22 de Setembro, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
É revogado o Decreto Executivo n.º 195/13, de 4 de Junho.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016.
A Ministra, Carolina Cerqueira.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Cultura.
O Gabinete de Intercâmbio é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa.
Ao Gabinete de Intercâmbio incumbe:
Assegurar e acompanhar o cumprimento das obrigações de Angola com respeito aos organismos internacionais de que seja membro no domínio da cultura;
Estudar e dinamizar a política de cooperação entre o Ministério e entidades congéneres de outros países e as organizações internacionais em colaboração com os demais organismos da Administração Central do Estado;
Assegurar a elaboração de estudos preparatórios para a ratificação de Convenções, Acordos e Tratados Internacionais;
Acompanhar as actividades desenvolvidas pelos Adidos Culturais e Casas de Cultura, no exterior do País;
Participar na elaboração dos tratados de cooperação nos domínios da cultura com os diversos países e organizações internacionais;
Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas.
A estrutura do Gabinete de Intercâmbio compreende os seguintes órgãos e serviços:
Direcção;
Conselho Técnico;
Área para Cooperação Bilateral;
Área para Organismos Internacionais.
Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas de actividades do Gabinete;
Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou quem este delegar;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Preparar as reuniões das comissões mistas inter-governamentais para a cooperação nos vários domínios da cultura;
Prestar informações sobre os relatórios de missões efectuada no exterior do País;
Acompanhar as actividades das Organizações das Nações Unidas e dos organismos internacionais, bem como as acções de associações nacionais e estrangeiras diversas nos domínios da cultura;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente.
O Conselho Técnico é órgão consultivo do Gabinete ao qual compete:
Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
Analisar o comprimento do plano de acção do Gabinete;
Acompanhar a evolução dos projectos de desenvolvimento do Sector nos quais intervêm organizações e organismos internacionais;
Balancear o cumprimento dos acordos assinados no domínio do Sector;
Analisar os relatórios de missões efectuadas ao exterior do País e emitir pareceres e recomendações.
Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director, que o preside:
Os Técnicos Superiores;
Outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.
A Área para Cooperação Bilateral é a área de trabalho encarregue das actividades inerentes às relações de cooperação bilateral e multilateral com instituições homólogas de outros países e elaborar acordo de cooperação, ao qual compete:
Elaborar projectos com documentos de cooperação nos diversos domínios da cultura em estreita colaboração com as estruturas centrais do Ministério;
Promover a troca de experiência e de informações com outros países no domínio da cultura;
Preparar, acompanhamento e dar parecer sobre as negociações e alterações de acordos, convénios, protocolos e outros instrumentos jurídicos de cooperação com as demais entidades nacionais e estrangeiras de interesse para o Ministério;
Proceder ao acompanhamento das delegações estrangeiras recebidas pelo Ministério;
Propor acções de cooperação nos vários domínios da cultura;
Prestar informações periódicas sobre o cumprimento dos acordos assinados relativamente ao Sector;
Analisar e prestar informações sobre os relatórios de missões efectuadas no exterior do País;
Executar outras tarefas que lhe forem superiormente acometidas.
Actividades das organizações internacionais, ao qual compete:
Acompanhar as actividades da Organização das Nações Unidas e dos Organismos Internacionais, nos domínios da cultura;
Analisar e dar parecer sobre os Acordos e Tratados Internacionais de que Angola seja parte, no domínio do Sector da Cultura;
Analisar e prestar informação sobre relatórios de missões efectuadas no exterior do País, particularmente de participação em conferência, seminários e outros encontros internacionais;
Acompanhar a evolução dos projectos de desenvolvimento do Sector, dos quais intervêm organizações e organismos internacionais;
Executar outras tarefas que lhe forem superiormente acometidas.
O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.
O organigrama do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo I do presente Diploma do qual é parte integrante.
ANEXO I
Organigrama (a que se refere o artigo 10.º do presente Regulamento)
A Ministra,
Carolina Cerqueira.
