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Decreto Executivo n.º 170/17

Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio

Decreto Executivo n.º 195/13, de 4 de Junho.

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 40 de 13 de Março de 2017
Data
13/03/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 40 de 13 de Março de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Intercâmbio, previsto pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelos artigos 5.º e 23.º do Decreto Presidencial n.º 268/14, de 22 de Setembro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

É revogado o Decreto Executivo n.º 195/13, de 4 de Junho.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Cultura.

O Gabinete de Intercâmbio é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa.

Ao Gabinete de Intercâmbio incumbe:

a)

Assegurar e acompanhar o cumprimento das obrigações de Angola com respeito aos organismos internacionais de que seja membro no domínio da cultura;

b)

Estudar e dinamizar a política de cooperação entre o Ministério e entidades congéneres de outros países e as organizações internacionais em colaboração com os demais organismos da Administração Central do Estado;

c)

Assegurar a elaboração de estudos preparatórios para a ratificação de Convenções, Acordos e Tratados Internacionais;

d)

Acompanhar as actividades desenvolvidas pelos Adidos Culturais e Casas de Cultura, no exterior do País;

e)

Participar na elaboração dos tratados de cooperação nos domínios da cultura com os diversos países e organizações internacionais;

f)

Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas.

A estrutura do Gabinete de Intercâmbio compreende os seguintes órgãos e serviços:

a)

Direcção;

b)

Conselho Técnico;

c)

Área para Cooperação Bilateral;

d)

Área para Organismos Internacionais.

a)

Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas de actividades do Gabinete;

b)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou quem este delegar;

c)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

d)

Preparar as reuniões das comissões mistas inter-governamentais para a cooperação nos vários domínios da cultura;

e)

Prestar informações sobre os relatórios de missões efectuada no exterior do País;

f)

Acompanhar as actividades das Organizações das Nações Unidas e dos organismos internacionais, bem como as acções de associações nacionais e estrangeiras diversas nos domínios da cultura;

g)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente.

O Conselho Técnico é órgão consultivo do Gabinete ao qual compete:

a)

Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;

b)

Analisar o comprimento do plano de acção do Gabinete;

c)

Acompanhar a evolução dos projectos de desenvolvimento do Sector nos quais intervêm organizações e organismos internacionais;

d)

Balancear o cumprimento dos acordos assinados no domínio do Sector;

e)

Analisar os relatórios de missões efectuadas ao exterior do País e emitir pareceres e recomendações.

Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director, que o preside:

a)

Os Técnicos Superiores;

b)

Outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.

A Área para Cooperação Bilateral é a área de trabalho encarregue das actividades inerentes às relações de cooperação bilateral e multilateral com instituições homólogas de outros países e elaborar acordo de cooperação, ao qual compete:

a)

Elaborar projectos com documentos de cooperação nos diversos domínios da cultura em estreita colaboração com as estruturas centrais do Ministério;

b)

Promover a troca de experiência e de informações com outros países no domínio da cultura;

c)

Preparar, acompanhamento e dar parecer sobre as negociações e alterações de acordos, convénios, protocolos e outros instrumentos jurídicos de cooperação com as demais entidades nacionais e estrangeiras de interesse para o Ministério;

d)

Proceder ao acompanhamento das delegações estrangeiras recebidas pelo Ministério;

e)

Propor acções de cooperação nos vários domínios da cultura;

f)

Prestar informações periódicas sobre o cumprimento dos acordos assinados relativamente ao Sector;

g)

Analisar e prestar informações sobre os relatórios de missões efectuadas no exterior do País;

h)

Executar outras tarefas que lhe forem superiormente acometidas.

Actividades das organizações internacionais, ao qual compete:

a)

Acompanhar as actividades da Organização das Nações Unidas e dos Organismos Internacionais, nos domínios da cultura;

b)

Analisar e dar parecer sobre os Acordos e Tratados Internacionais de que Angola seja parte, no domínio do Sector da Cultura;

c)

Analisar e prestar informação sobre relatórios de missões efectuadas no exterior do País, particularmente de participação em conferência, seminários e outros encontros internacionais;

d)

Acompanhar a evolução dos projectos de desenvolvimento do Sector, dos quais intervêm organizações e organismos internacionais;

i)

Executar outras tarefas que lhe forem superiormente acometidas.

O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.

O organigrama do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo I do presente Diploma do qual é parte integrante.

ANEXO I

Organigrama (a que se refere o artigo 10.º do presente Regulamento)

A Ministra,

Carolina Cerqueira.

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