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Resolução n.º 16/00

Cria o Cartão de Identificação do Funcionário Público

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 28, I Série
Data
14/07/2000
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 28, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É criado o Cartão de Identificação do funcionário, que adopta o modelo em anexo e que faz parte integrante do presente diploma.

2.

É obrigatória a utilização do Cartão de Identificação pelos funcionários públicos nos locais de serviço.

3.

A obrigatoriedade a que se refere o número anterior é extensiva aos funcionários que desempenhem cargos de direcção ou de chefia.

4.

Os funcionários dos serviços públicos que se dediquem ao atendimento público devem afixar através de meio adequado, no lado superior esquerdo do peito, o nome e a respectiva categoria de forma legível.

5.

A emissão do Cartão de Identificação de funcionário é da responsabilidade da unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos humanos de cada organismo público.

6.

A responsabilidade pela emissão do Cartão de Identificação do funcionário transita para o órgão de gestão do sistema integrado de gestão de recursos humanos, logo que para o efeito as condições estejam criadas.

7.

A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Comissão Permanente do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 14 de Junho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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