Texto integral
Os contribuintes detentores de Ordens de Saque não homologadas pelo Estado, ficam habilitados a regularizarem a dívida do Imposto Industrial definitivo referente ao exercício de 2024, mediante a aplicação do regime de compensação.
A compensação prevista no número anterior pode ser total ou parcial, devendo os contribuintes nos casos em que o valor das Ordens de Saque seja inferior ao valor do imposto apurado, efectuar o pagamento do valor do imposto que não caiba na compensação, mediante liquidação genérica do Imposto Industrial da diferença a ser paga.
A aplicação do regime previsto na presente Circular fica dependente da submissão da Declaração Modelo 1 dentro do prazo legal, bem como da adesão voluntária do contribuinte, mediante o preenchimento do formulário anexo à presente Circular, ao qual deve ser anexo a nota de liquidação correspondente ao imposto a ser compensado e a certidão de pagamento da diferença, nos termos do número anterior.
O formulário de adesão mencionado no número anterior e a respectiva nota de liquidação devem, dentro do prazo legal de submissão da Declaração Modelo 1, ser remetidos, via email, através do endereço electrónico [email protected], com o assunto: adesão ao regime de compensação do Imposto Industrial 2024.
Os contribuintes que não possam submeter a solicitação pela via acima referida por falta de condições ou dificuldade de obtenção de sinal de internet, podem dirigir-se a uma Repartição Fiscal para efeitos de materialização da submissão com o auxílio dos serviços da AGT.
Após materialização da compensação, o contribuinte será notificado da conclusão do procedimento, indicando-se as Ordens de Saque utilizadas, as quais serão consideradas como regularizadas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE).
Os contribuintes que submeterem a solicitação fora do prazo legal de submissão da Declaração Modelo 1, ficam sujeitos ao pagamento do Imposto com os respectivos acréscimos legais, designadamente multas e juros.
A presente Circular entra em vigor na data da sua publicação.
ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA, em Luanda, aos 30 de Abril 2025.
O Presidente do Conselho de Administração.
José Leiria.
