Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 260/22

Exonera os Oficiais Comissários da Polícia Nacional Andreyong Víctor Andrade Inaculo do cargo de Director-Adjunto para a Área Científica do Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais, António José Ribeiro do cargo de Comandante da Unidade de Reacção e Patrulhamento de Luanda, Celénia Nanjila da Vera Cruz Tavares Martinho Júnior do cargo de Directora-Adjunta da Direcção de Administração e

Exonera os Oficiais Comissários da Polícia Nacional Andreyong Víctor Andrade Inaculo do cargo de Director-Adjunto para a Área Científica do Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais, António José Ribeiro do cargo de Comandante da Unidade de Reacção e Patrulhamento de Luanda, Celénia Nanjila da Vera Cruz Tavares Martinho Júnior do cargo de Directora-Adjunta da Direcção de Administração e Serviços, Maria Helena Domingos do cargo de 2.º Comandante Provincial do Zaire, Lisbela Carla Romão da Silva do cargo de Directora-Adjunta do Gabinete do Comandante Geral, João Paiva do cargo de 2.º Comandante Provincial do Cunene, David Francisco Chitundo do cargo de 2.º Comandante Provincial do Uíge, José António Gaspar do cargo de 2.º Comandante Provincial do Moxico e José Fernando Mação do cargo de 2.º Comandante Provincial do Huambo.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 210 de 4 de Novembro de 2022
Data
04/11/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 210 de 4 de Novembro de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o ponto A do artigo 3.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/22, de 3 de Maio, Lei que altera a Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional, e alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 152/19, de 15 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico da Polícia Nacional de Angola, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte: São exonerados os Oficiais Comissários da Polícia Nacional de Angola abaixo designados:

1.

Subcomissário Andreyong Víctor Andrade Inaculo, do cargo de Director-Adjunto para a Área Científica do Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais da Polícia Nacional de Angola;

2.

Subcomissário António José Ribeiro, do cargo de Comandante da Unidade de Reacção e Patrulhamento de Luanda da Polícia Nacional de Angola;

3.

Subcomissária Celénia Nanjila da Vera Cruz Tavares Martinho Júnior, do cargo de Directora-Adjunta da Direcção de Administração e Serviços da Polícia Nacional de Angola;

4.

Subcomissária Maria Helena Domingos, do cargo de 2.ª Comandante Provincial do Zaire da Polícia Nacional de Angola;

5.

Subcomissária Lisbela Carla Romão da Silva, do cargo de Directora-Adjunta do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Nacional de Angola;

6.

Subcomissário João Paiva, do cargo de 2.º Comandante Provincial do Cunene da Polícia Nacional de Angola;

7.

Subcomissário David Francisco Chitundo, do cargo de 2.º Comandante Provincial do Uíge da Polícia Nacional de Angola;

8.

Subcomissário José António Gaspar, do cargo de 2.º Comandante Provincial do Moxico da Polícia Nacional de Angola;

9.

Subcomissário José Fernando Mação, do cargo de 2.º Comandante Provincial do Huambo da Polícia Nacional de Angola.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Outubro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-260-22-de-04-de-novembro/download/decreto-presidencial-n-o-260-22-de-04-de-novembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso