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Decreto n.º 39/98

Decreto n.º 39/98

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 47 de 6 de Novembro de 1998
Data
06/11/1998
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 47 de 6 de Novembro de 1998

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ confiscado nos termos da alínea à) do se.
  3. Art. 2.ºÉ confiscado nos termos da alínea 9) do antic — Yan Dire.

Preâmbulo

LES Sexta-feira, 6 de Novembro de 1998 I Série — N.º 47

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reninuicadE ea ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — KzR: 140 000.00

Toda a correspondência quer oficial. quer ASSINATURAS O preço de cada tinha publicada nos Diários

Telitiva a anúncio e assinaturas do «Dídrio da Ano [do República 1º c 2º séries é de KeR: 463 000.00

e nuhIs do ARTUR SERES. 10 2 KyR650 ONO 000,00 | e para à 32 série KeR: 665 000.00. acrescido do

Repúblicas deve oc dirigida à Tipeenst da prsírie 1. K2R: 315 5060 000,00 | eespectivo. iniposto: do selo, dependendo 2

Nacional — UE.E., em Luanda. Caixa Postal | À 2º se 1. 1. 2 KzR: 233 O00 DO0.67 | publicação da 3º séric. de depósito prévio a efetuar

1306 — End. Teleg.: «Impecnsas ADTNETE ns. 1 so KARI145 500 OO0.00 | ou Tesourario da Inprensa Nacional — 1. E E.

IMPRENSA NACIONAL-U.E.E. Observações;

—— a) Exes preços poderão ser alterados se hoaver uma desralo-

CIRCULAR rização da moeda nacional, auma proporção superior à

Base que determinou o seu cálculo,

:, . é) As dexsinaturas que forem feitas depois de 15 de Dezensbro

Excelentíssimos Senhores: de 1998 sofrerão um acréscimo de cera taxa corresporr-

Havendo necessidade de se evitarem os inconve- o a ' " ão ne não izem os seus

nientes que resultam para os nossos serviços do facto “nestes rs 15 Freabaçã bia uariae curso ilorao

não serem feitas com a devida oportunidade. República.

= <<e&ã PA AEE EE IE» A LA A ek c—————Dãe—="

Para que não haja interrupção na remessa do Diário SUMÁRI o

da República aos estimados clientes, temos a honra

de solicitar a V. Ex" o obséquio de providenciarem o 2.

Pagamento da respectiva assinatura para o ano de 1999 Conselho de Ministros

até 15 de Dezembro de 1998, impreterivelmente.

Decreto nº 37/98:

o, Eus PE Aprova a aciuali; dos vencimentos dos Tfuncioaários públicos Litu-

D território nacional passam a ser os seguintes:

Decreto n.º 34/98;

As 3 séries «sin KZR: 1155 000 00.00 Actualiza o montante do abono de família,

1º SÉrie sonucianoo KZR: 650 500 000,00 Detrelo nº 39/98:

2º SÉTIO crua KZR: 470 500 000,00 Aproya 2 actualização dos vencimentos dos funcionárias públicos das

IS SÉTIO one KzZR: = 315 500 000,00 tamciras do regime geral,

Rectificação:

an As assinaturas serão feitas apenas no regime 1º série. de 18 de Oumubro, que identifica » propeietário do Hotel

É Costa do Sol.

3.

Aos preços mencionados no n.º 1 acrescerse-á Rectificação:

normal das três séries, para todo o =no, no valor bras MAREA aUSRDo ICAÍCA S Tenica faia cmtegorias das car

de KzR: 95 850 000.00 que poderá sofrer eventuais

alterações em função da flutuação das taxas a praticar au .

pela Empresa Nacional de Correios de Angola em 1999. Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

Os dientes que optarem pela recepção das suas assina- e Urbanismo

turas através do correto deverão indicar o seu endereço

À , . . Despacho conjunto n.º 145/98:

completo, incluindo a Caixa Post al, a fim de se evitarem Confísca o prédio udbano em nome de Cândida Augusto Santos Martins

strasos na sua entrega, devolução ou extravio. € oO.

ARTIGO 9º o

tResponsabilidade peto pagamento do aboao de Tam dia) Decreto ao SIE

O pagamento do abono de família continuará soh res- Cunvindo actualizar os vencimentos dos funcionários

" paga oono e à con aan ao, Públicos, de acordo com o estabelecido no Programa do

nonsabilidade da entidade empregadora à excepção dos — ms no:

Peretiva ms do Regime e de Segue aça Social. ut à Nos termos das disposições combinadas da alínea 1 do

p'ementação do sister EUTançà + ' artizo LO" e do artigo LULAS, ambos da Lei Constitucional,

ARTIGO 3º o Governo decreta o seguinte:

(Dúvidas é omissões) Antigo 1.º — É aprovada, de acordo com à tabela sala-

As dúvidas e omissões surgidas na interpretação e apli- al o ” presente devreto, " Icdeização des VA

cação do presente decreto serio resolvidas per despacho do " à tendo ao fase à Da 1208 PAS tada de PRECANIA

Ministro da Administração Pública. Emprego e Sesurança- — ESTA Lendo como base à tnfiação atumo lda à par.

Social tir do Índice de preços do consumidor, publicado pelo

' ARTIGO 4º Instituto Nacional de Estatística.

Revogação! ÁrL 2º — À presente medida não abrange os subsídios

2.

. . não previstos nu legislação vigente.

É revagadi toda a legislação que contrarie o disposto no An: 3.º — É revogada toda à tegistação que contracie o

presente decreto. presente diptoma.

ARTIGO 5º An. d.º — As dúvidas que se suscitarem na interpre-

(Início de vigência) tação € aplicação de presente diploma serão resolvidas pelo

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, — Conselho de Ministros. :

ATI, 5.º — Este decreto entra em visor em | de Se-

Visto e aprovado pela Conselho dé Ministros. em — tembro do comente ano.

Luanda, nos 25 de Setembro de 19928. Visto e aprovado pelo Conselho de Minisiros, em

Luanda, aos 7 de Outubro de 1998,

imei ini É. a Dias Ss so. ; » :

o Primeiro Ministro, Fernando José: de Frang O Primeira Ministro, Fermeando fosé de França Dias

Vean-Dúneni, .

Van-Dúnenm.

Promulgado aos 23 de Outubro de 1998, Promulgado aos 23 de Outubro de 1998,

Publique-se. Publique-se.

O Presidente da República, Josê EouaRDO DOS SANTOS. O Presidente da República. Josê EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela indiciária da função pública a que se refere o artigo 1.º do decreto que antecede

ÍNDICE 100 = KZR: 8 778 155.00

Grupo : o ese |

de pesso! ame | ” ENT Nr rc

Assessor principal 1... 00d... É 7OBBTICO] 75492 13TO0 | 79007 395.00

Primeio BSESSOE Locacao. | 6IATAISOO] 7IBSEGR7TOO| 7636994900

TÉCNICO [ASSSSOE Lili ai raras... | 667I397TROO| 7023ISDAGO0] FTITIS SO OO

SUPERIOR | Técnico superior principal ..,1111100....00.0.... | 64958 3TOD | 6759179400 | 7110305600

Técnico superior de 1.º classe cou11.11..000002o.. | SENIASIO0| 6GIIMNSOIOO[ ASX36 163.00

Técnico superior de 2.º classe ciclo | 56 180 192.00 S9691 454.009 | 63 202 716.00

Ténico especialista principal ..11111.11..00..200. | SEBIR699.00] 61 47ORSO0 | GAUROSIDOO| 6671397800

Técnico especialista de 1º classe. ..1.1.0.11000...2] SS 0 ATT sro mando sossrTTHOO | 62 394 901 0d

Técnico especialista de 2." clesse .121.11.110200202. | SE79 115,00 SISA6 FASO | SEL8019200] SSZLI63900

Técnico de ilelsse col... oe ee. | SOVISABAIDO ST668 930.00 | SSAIATLOO| 5793582300

Técnico de 2 CSS Lilica. re ero.| AS6HH06.00]| —4RTTOASIGO| SOGII290.00 | 53 546 746.00

Técnica de IE Classe coil... [| 41 257329,00]| — 47890 77500| 657422700 | 49157 668.00

Técnico médio priecipal de (PS elasse ...1.....0.... | 43E9DTTSOO] dendacoodDO| 491S7TÓBRODO| 51791 11500

Técnico médio principal de 2º classe 1.1...00......| 4625722900] 4389077500 | 4657427200] 49157 668.00

TÉCNICO | Técnico médio principal de 3º classe .......0......| 38623882.00] 4175732900] 4389077500] 4652422200 |

MÉDIO | rócnico médio de |Sclasse Jolli01110110111..2. | RM23MB0500] 3500043600] 286232882.00) 4125722900]

Técnico médio de 2 Classe ..11111100000000100...| 30723 54R0O | 333S60B9.00 | 3509043600 | 35623 682.00]

Técnico médio de 3º classe...) 3R3MGGSO0| orosTol200| 3ULGOIASSO0 | 2423480500;

Oficiat administeativo principal -..11100100010.....] 3 2MHOSOO| assenansoo | 37746 067.00 39 SH 698.00 *

Primeiro Oficial ..llllll vale... | 3160/3S80O0F 2338698900] 3511267000] 3686825/.00

RAT Segundo nficial .....lcl.. cia... | 2R967DIZOO] AoTIAASBOO] 3IAT9 700 | 34274 OR.DO

Teiceim oficial 1... er... | 272123RLDO | Osse7oIION | 20733 543.00| 3247917400

ASPITIME Juliana | 2MSTBRIDO | —ASIRAGSOO | 2809009600 | 2984572700

| Escriturário-dactílógrafo ll... 000.222... | 2/9453AB8.DO | 2ÁTO/ 019.00 | 254568650.00 | 2721728500

ÍNDICE 10 = KFR: 8 T78 (55)

: e sas TOS

EE RR o A

Tesamneiro prineifal 111. cce | Memoasson | arasçontno | asli2enwoDo | Gessos

TESOUREIRO | Tesansio de Less 1.1 cc] 3BTONLON| an7asanm | Pazazado | sato iTeos

Tesmnçieo de 2,2 elanse coloca. çoocc | 27 2122RRON| xGeTUICDO O GuTASAOW| 247 ITA)

Motorista ade pesos prímeipal 1. 1111..0,..,.1000.] 2 RAS TITS OTIMA GEO ISSO0 | 33 AS ORAR

Mutorísia de pesos de LL elsse 211..0.,1100. 22] 263HAASO0 ITIITIRAANE | CÉSTANOSOO0 | PU R4S FITA

Murorista de pessdos de 2.º vbsme 111111... 237M OIR00 | 2asaegDo | sas esuoo | 26 aag aesoo|

Mulorista de Kigeirnns principal 1.111.111... 2R ONO (M6DO 2IXUA7TILÍMO | 20815 TITOO 30 729 SL

Muitorista de ligeiros de Ef ekisse 1111111111. 2] HATRMOO | Osassesoom | Ce crgdasoo | 028 oonctandm

Matocisio de figeiros de 2º ESSE 11.10.0100... 2945 ARBON | 22ra:cntem PORTES | 4 STR KA

Telefonista Pncipal coil... dnaTRAeS Oo | rss ament (ga 1c6De | (o tu ese

AUNItAA RES ETelefiomista de 1º Classe coco VIDROS) ISROUANTIO | IASTRAGSANE] EI A363TAK

Telefonisto de 2º clase ll. lc |] 2 IR ATO LI IATINAÇO | LAOS GAR AO 14422 BOL)

Auxiliar administrativo principal 1,111... SRI OO | (on7E dos | 7sse alone | IN 434 126Ao

Auxiliar administrativo de 12 css 1111.1110... muSaeoo | eorDo | (ssocétnao | (6678 desao

Auxiliar odeninistmtivo de Lola... 2] Mane do poocosediTton | (aao7oaten | a Oss aeao

Auxiliar de limpeza principal. 1111110010... MINSOHBID O 4027600 | [SSINATROO | 6678 40SO

Auxilia de limpeza de LP CÍasse 1111111110012.2 | HE 602060 II ISSAITOO || 1367 2330 14 45 04% 1

Auxiliar de limpeza de 2 dosse cl...) NR 7TRISSO0 9ESSUTIDO | IMSTITHRGOO | EA GU OI

OPERÁRIO |ENSTERIO 0111110 2NRSSTITOM| JoTrA SADO | 31601 340 33 356 989.015

QUALIFICADO Operário qualificado de E ckame cl...) 2 3IRMIASOG |] 271 [| oramnosíoo [| 2045 72740

Operário qualificado de 2º classe c11111..,,201..2,] 2aT7ororlone | casTrest;on É 254SeéNEOO | 26 ARA 465.00

OPERÁRIO |Encaneegn' 1... 5 RO0AIDOR lé67R SO | (7SSS3lDOM | ER AI 1O6ADO

' NÃO — fOpeçário não qualificado de 1º classe 111.1...) rruasoroo | raeoreendo | Issenótado | Eno o7RAsSA0

QUALIFICADO | enenírio não qualificudo de 2º clase 111100000. IT AN602A6 | rrcnodaizeo | iaasziaaDo | a nas eascoo

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-Dúnem.

O Presidente da República. Josf EDUARDO DOS SANTOS.

Rectificação Tuanza. no prédio eonfiscado pelo artigo [.º deste diptoriva

Tendo havido lapso na identificação de propric- meira, Sã > TEM PLAR "= Turismo Em omento

tário do Hotel Costa do Sol, confíscado através do Deere os Cimazda, sociedade Doc d eo Estale

to n.º 61/91, publicado no Diário da Remíblica nº 43. à j pat .

1º série; de 18 de Outubro, procede-se à seguinte rectifi- Publique-se.

cação: Luanda, aos 6 de Novembro de 1998,

Os anigos 1.º e 2.º do Decreto nº 61/91. de 18 de O Presidente da República, Josi! EnvaRDO DOS SANTOS.

Dultíhro, passam: à ter à seguinte redacção:

Artigo 1.º#

É confiscado nos termos da alínea à) do se.

artigo 3º e alínea &) do artigo 4.º, ambos da Lei n.º 3/76, Rectificação

de 3 de Março, o imóvel sito em Cabolomho. Belas, Ben- Por se terem verificado imprecisões na publicação do

fica, ao Km 7 da Estrada Luanda, Barra do Cuanza. onde — mapa nexo ao Decreto nº 71/97. de 10 de Outubro. publi-

Registo Predial de Luanda, sob o n.º 29545, a folhas 125. se pelere a algumas cotesorias dus carreiras Gcenica supeversa. do livro B-79, registado na mesma onservatória, 2 rsior, técnica e léenica média, procedemos em anexo 2 sux

favor da TEMPLAR — Turismo é Fomento Imobiliário, = publicação integral.

Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede em

Luanda, pela inscrição n.º 33508, da livro G-35, a fo- .

lhas 152, verso e inscrito na referida matriz predial.sob Luanda, aos 6 de Novembro de 1998.

o nº 13335, do 2.º Bairro Fiscal de Luanda, que é integra- o . :

do no património do Estado. O Primeiro Ministro, Fentando fosé de França Dias

Artigo 2.º#

É confiscado nos termos da alínea 9) do antic — Yan Dire.

£o 3.º e alínea q) do artigo 4.º, ambos da Lei n.º 3876, de

3 de Março, o estabelecimento industrial denominado Publique-se

«Hotel Costa do Sol», que está instalado em Cabolembn,

Belas, Benfica, ao Km 7 da Estrada Luanda, Barra do O Presidente da República, fosê EDUARDO DOS SANTIS,

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