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Decreto n.º 61/97

Decreto n.º 61/97

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 40 de 25 de Agosto de 1997
Data
25/08/1997
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 40 de 25 de Agosto de 1997

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o estatuto orgânico do Centro de
  3. Art. 1.ºDefinição
  4. Art. 2.ºAmbito e sede
  5. Art. 3.ºTutela

Preâmbulo

Decreto n.º 61/97

de 28 de Agosto

Convindo adaptar a estrutura do Centro de Imprensa

«Anfbal de Melo» so diploma orgânico base dos Institutos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/96, de 12 de

Janeiro,

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110 * e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

É aprovado o estatuto orgânico do Centro de

Imprensa «Anfbai de Melo», abreviadamente designado

(CIAM), anexo ao presente decreto do qual é parte mtegrante

Art 21 — É revogada toda a legislação que contrane o

presente decreto

Art 39-— Às dúvidas e omissões surgidas na interpretação e

aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho do

Muuustro da Comunicação Social

Art 4º — O presente diploma entra em vigor na data da

sua publicação

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 22 de Julho de 1997

O Primeiro Ministro, Fernando Fosé de França Draos Van-

Dúnem

Fromulgado, aos 20 de Agosto de 1997

Publique-se

O Presidente da República, Josf£ EDvARDO DOS SANTOS

ESTATUTO ORGÂNICO DO CENTRO

DE IMPRENSA «ANÍBAL DE MELO»

CAPÍTULO]

Natureza e Atribuições

Artigo 1.º#

Definição

1 O Centro de Imprensa «Aníbal de Melo», adiante

designado por Centro de Imprensa e abreviadamente por

(CIAM) é uma tnstitiição pública e goza de personalidade

jurídica, autonomia administrativa, finançeira e patrimonial

nos termos do presente estatuto

2 O Centro de Imprensa ««Anfíbal de Melo» tem o

estatuto de um instituto público

Artigo 2.º#

Ambito e sede

1 O Centro de Imprensa é uma instituição de âmbito

nacional, com sede em Luanda, na Rua Serqueira Lukoki

nº 124

2 Mediante autorização do órgão de tutela, o Centro de

Imprensa «Aníbal de Melo» poderá ter delegações ou outras

formas de representação em qualquer parte do território

nacional

Artigo 3.º#

Tutela

1 O Centro de Imprensa <««Anfbel de Melo» é tutelado

pelo Ministério da Camunicação Social

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