Preâmbulo
Decreto n.º 61/97
de 28 de Agosto
Convindo adaptar a estrutura do Centro de Imprensa
«Anfbal de Melo» so diploma orgânico base dos Institutos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/96, de 12 de
Janeiro,
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110 * e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É aprovado o estatuto orgânico do Centro de
Imprensa «Anfbai de Melo», abreviadamente designado
(CIAM), anexo ao presente decreto do qual é parte mtegrante
Art 21 — É revogada toda a legislação que contrane o
presente decreto
Art 39-— Às dúvidas e omissões surgidas na interpretação e
aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho do
Muuustro da Comunicação Social
Art 4º — O presente diploma entra em vigor na data da
sua publicação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 22 de Julho de 1997
O Primeiro Ministro, Fernando Fosé de França Draos Van-
Dúnem
Fromulgado, aos 20 de Agosto de 1997
Publique-se
O Presidente da República, Josf£ EDvARDO DOS SANTOS
ESTATUTO ORGÂNICO DO CENTRO
DE IMPRENSA «ANÍBAL DE MELO»
CAPÍTULO]
Natureza e Atribuições
Artigo 1.º#
Definição
1 O Centro de Imprensa «Aníbal de Melo», adiante
designado por Centro de Imprensa e abreviadamente por
(CIAM) é uma tnstitiição pública e goza de personalidade
jurídica, autonomia administrativa, finançeira e patrimonial
nos termos do presente estatuto
2 O Centro de Imprensa ««Anfíbal de Melo» tem o
estatuto de um instituto público
Artigo 2.º#
Ambito e sede
1 O Centro de Imprensa é uma instituição de âmbito
nacional, com sede em Luanda, na Rua Serqueira Lukoki
nº 124
2 Mediante autorização do órgão de tutela, o Centro de
Imprensa «Aníbal de Melo» poderá ter delegações ou outras
formas de representação em qualquer parte do território
nacional
Artigo 3.º#
Tutela
1 O Centro de Imprensa <««Anfbel de Melo» é tutelado
pelo Ministério da Camunicação Social
