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Decreto Executivo n.º 253/18

USD 500.000.000,00, autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 83/18, de 13 de Julho, deve obedecer às condições complementares e específicas deste Diploma

USD 500.000.000,00, autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 83/18, de 13 de Julho, deve obedecer às condições complementares e específicas deste Diploma.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 102 de 16 de Julho de 2018
Data
16/07/2018
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 102 de 16 de Julho de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando a aprovação, pelo Despacho Presidencial n.º 83/18 de 13 de Julho de 2018, da estratégia de emissão adicional de títulos de dívida pública soberana nos mercados internacionais, sob a forma de Eurobonds até o montante de 500.000.000,00 USD (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos de América), através de uma emissão «tap» que será consolidada e formará uma série única com os títulos de dívida pública soberana emitidos pela República de Angola no dia 9 de Maio de 2018 cujas condições complementares e específicas foram aprovadas pelo Decreto Executivo n.º 108/18, de 2 de Maio;

Considerando a autorização concedida pelo mesmo Despacho Presidencial ao Ministro das Finanças para executar as acções e implementar as medidas necessárias para a emissão dos Eurobonds Soberanos, e para adoptar, por meio de Decreto Executivo, as autorizações complementares ao Despacho Presidencial;

Considerando a necessidade, imposta pelos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, de definir as condições complementares a que devem obedecer a negociação, contratação e emissão de Títulos de Dívida Pública Directa, bem como as condições específicas dos empréstimos e das operações financeiras de gestão da Dívida Pública Directa;

Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 a 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado Decreto Presidencial n.º 31/18 de 7 de Fevereiro, bem como das disposições dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro;

Ouvido o Governador do Banco Nacional de Angola, determino:

A emissão de dívida soberana, sob a forma de Eurobonds, até ao montante de USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 83/18, de 13 de Julho, deve obedecer às seguintes condições complementares e específicas:

Luanda, aos 16 de Julho de 2018.

O Ministro, Archer Mangueira.

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