Preâmbulo
Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 276/20, de 23 de Outubro, que suspende, por tempo indeterminado, o reinício das aulas presenciais das classes de transição do Ensino Primário, designadamente 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª e o Pré-Escolar, nas Instituições de Educação e Ensino Públicas, Público-Privadas e Privadas, devido à evolução preocupante da situação epidemiológica;
Havendo a necessidade de assegurar o funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, fixar as orientações metodológicas para a criação de oportunidades de aprendizagens para os alunos do Ensino Primário e do Pré-Escolar na modalidade de ensino à distância, durante o período de suspensão, com recurso às várias metodologias para o efeito;
Convindo reforçar os mecanismos de acompanhamento das condições de funcionamento/ocorrências nas instituições de educação e ensino públicas, público-privadas, privadas, de Estados estrangeiros e escolas internacionais;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República, e de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, determino:
Instituições de Ensino Primário e de Educação Pré-Escolar Públicas, Público-Privadas e Privadas a vigorar durante o período de suspensão das aulas presenciais, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo deste parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.
O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 27 de Outubro de 2020.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS PARA AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, PÚBLICO-PRIVADAS E PRIVADAS DE ENSINO PRIMÁRIO E DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
O presente Diploma tem como objecto estabelecer as orientações metodológicas para o funcionamento das classes de transição nas Instituições de Ensino Primário e de Educação PréEscolar de Ensino Públicas, Público-Privadas e Privadas a vigorar durante o período de suspensão das aulas presenciais.
As orientações metodológicas constantes no presente Diploma são aplicáveis às Instituições Públicas, Público-Privadas e Privadas de Ensino Primário Educação Pré-Escolar e de Ensino Primário.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, a aplicação das orientações metodológicas é de carácter facultativo para as Instituições de Educação e Ensino Público-Privadas e Privadas.
Os alunos da 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Classes e do Pré-Escolar devem permanecer em casa, de acordo com o previsto nos n.os 3 e 5 do artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 276/20, de 23 de Outubro, com aulas na modalidade de ensino à distância, devendo os Estabelecimentos de Educação e Ensino fazer recurso às metodologias mais ajustadas à situação da escola.
À Direcção da Escola compete o seguinte:
controlo da propagação do Vírus SARS-COV-2 e da COV1D-19;
Manter contacto com os Pais e Encarregados de Educação, usando todas as formas de comunicação à sua disposição, estabelecendo um calendário para o efeito, que deve ser do conhecimento de toda a comunidade escolar;
Elaborar tarefas para os alunos de acordo com os conteúdos programáticos que seriam ministrados em regime presencial;
Assegurar que os alunos realizam e submetem as tarefas orientadas pelos professores no prazo de uma semana;
Garantir que o professor esteja na escola pelo menos 3 (três) vezes por semana para realizar o trabalho docente, particularmente marcar e corrigir as tarefas dos alunos;
Realizar e registar avaliação contínua das aprendizagens;
Orientar os Pais e Encarregados de Educação em função do progresso dos alunos;
Registar as datas das tarefas e do contacto com os Pais e Encarregados de Educação;
Preencher a ficha de monitorização das medidas de prevenção nos Estabelecimentos de Educação e Ensino que consta do Anexo I do presente Diploma, remetendo-a às autoridades locais de saúde e da educação, semanalmente.
Os professores devem orientar os educandos a acompanharem as rádio e tele-aulas e garantir a articulação das mesmas com os conteúdos das tarefas.
Aos Pais e Encarregados de Educação compete o seguinte:
Manter contacto permanente com a escola do seu educando, utilizando o meio de comunicação mais ajustado à situação, obedecendo as medidas de biossegurança e de distanciamento físico;
Apoiar o educando na resolução das tarefas que lhe são atribuídas, contactar o professor para transmitir as dúvidas que este apresente e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos para o efeito;
Assinar o caderno do seu educando após a avaliação das aprendizagens e as observações feitas pelo professor sobre o seu desempenho.
Aos Gabinetes/Secretaria Provinciais e Direcções Municipais da Educação compete:
Assegurar a continuidade da existência de condições de biossegurança para o seguro funcionamento das Escolas, em articulação com os Governos Provinciais e Administrações Municipais;
Assegurar a fiscalização e supervisão do cumprimento das orientações previstas no presente Diploma.
É aprovada a ficha de monitorização das medidas de prevenção da COVID-19 nos Estabelecimentos de Educação e Ensino, que consta do Anexo I do presente Diploma, sendo deste parte integrante.
remetida às autoridades locais de saúde e da educação, semanalmente.
A avaliação de desempenho dos professores e das aprendizagens dos alunos ocorrem nos termos da legislação em vigor.
O acompanhamento prestado aos alunos é indicador fundamental para a avaliação de desempenho do professor.
O acompanhamento feito pelo professor e pelos Pais e Encarregados de Educação é condição indispensável para garantir bom aproveitamento na avaliação contínua dos alunos.
Em tudo que não esteja especificamente regulado no presente Diploma, são aplicáveis as disposições constantes no Decreto Executivo n.º 245/20, de 6 de Outubro, que aprova o Calendário Escolar Reajustado para o Ano Lectivo 2020/2021, e demais legislação aplicável ao Sector da Educação.
ANEXO I FICHA DE VERIFICAÇÃO PARA A MONITORIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA COVID-19 NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2020/decreto-executivo-n-o-262-20-de-05-de-novembro/download/decreto-executivo-n-o-262-20-de-05-de-novembro_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).
