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Decreto Presidencial n.º 17/13

Aprova o Contrato de Investimento Privado denominado «KOABITAR Construção Civil, Limitada», no Regime Contratual, bem como o Contrato de Investimento

Aprova o Contrato de Investimento Privado denominado «KOABITAR Construção Civil, Limitada», no Regime Contratual, bem como o Contrato de Investimento.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 65 de 9 de Abril de 2013
Data
09/04/2013
Área
Investimento Privado
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 65 de 9 de Abril de 2013

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. Art. 4.º
  6. ANEXO I
  7. ANEXO II
  8. ANEXO III

Preâmbulo

Considerando que a sociedade investidora «KOABITAR - Construção Civil, Limitada», investidor interno, apresentou ao abrigo da Lei do Investimento Privado uma proposta de investimento que visa dinamizar o desenvolvimento social e o crescimento económico de Malanje com o objectivo de implantar e modernizar as infra-estruturas destinadas a actividade produtiva: Considerando que, no âmbito desta proposta, o investidor interna a «KOABITAR - Construção Civil, Limitada», tem como fim desenvolver actividades que visam aumentar o fabrico e a produção de produtos de cerâmica vermelha destinada a construção civil no Pólo de Desenvolvimento Industrial de Malanje, Zona de Desenvolvimento B, nos termos da alínea a) do artigo 35.º da Lei n.º 20/11, de 20 de Maio: Considerando que o Executivo da República de Angola está empenhado em promover projectos de investimentos que visam a prossecução de objectivos económicos e sociais de interesse público, nomeadamente, diversificação da economia, prestação de serviços nos diversos sectores da economia, assim como a melhoria da qualidade de vida das populações:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º, do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Contrato de Investimento Privado denominado «KOABITAR - Construção Civil, Limitada», no valor global de USD 14.400.000,00 (catorze milhões e quatrocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) no Regime Contratual, bem como o Contrato de Investimento, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

A ANIP - Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 78.º da Lei n.º 20/11, de 20 de Maio (Lei do Investimento Privado), aprovar os aumentos de investimento e alargamento da actividade que o projecto venha a necessitar no quadro do seu contínuo desenvolvimento.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. - Publique-se. Luanda, aos15 de Março de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

CONTRATO DE INVESTIMENTO PRIVADO

Entre:

1.

º - O Estado da República de Angola, representado pela ANIP Agência Nacional para o Investimento Privado, nos termos da delegação de competências prevista no n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 20/11, de 20 de Maio, com sede na Rua Cerqueira Lukoki, n.º 25, 9.º andar, Edifício do Ministério da Indústria, aqui representado por Maria Luísa Perdigão Abrantes, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes legais e estatutários para o acto, (doravante abreviadamente designadas, respectivamente, por «Estado» e por «ANIP»):

2.

º - KOABITAR - Construção Civil, Limitada, sociedade de direito angolano, entidade residente cambial, Investidor Interno, com sede na Avenida da Boavista, n.º 47-A, Luanda, Angola, Contribuinte n.º 5417060259 e matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Luanda, 2.ª Secção, Guiché Único, sob o n.º 1.196-09/090526, neste acto representada por Djamila Pinto de Andrade, na qualidade de procuradora com plenos poderes, a seguir designada por «Investidor Interno».

O Estado e o Investidor Interno, quando referidos conjuntamente, são designados por Partes.

CLÁUSULA 23.ª (ANEXOS AO CONTRATO)

Os documentos reitores Anexos do Contrato de Investimento são os seguintes:

Anexo (1) - O Plano de Formação de Mão-de-obra Nacional;

Anexo (2) - Cronograma de Implementação do Projecto de Investimento;

Anexo (3) - Declaração do Governo Provincial de Malanje relativa à concessão do terreno.

Tendo as Partes acordado no disposto no presente Contrato de Investimento, os seus representantes autorizados assinaram o mesmo, em dois originais. Feito em Luanda, aos […] de […] de 20 […].

Pelo Estado da República de Angola, Agência Nacional para o Investimento Privado.

Pela ANIP. - Maria Luísa Perdigão Abrantes. - Presidente do Conselho de Administração.

Pela KOABITAR - Construção Civil, Limitada. Djamila Pinto de Andrade.

ANEXO I

Plano de Formação da Mão-de-obra Nacional

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

ANEXO II

Cronograma de Implementação do Projecto de Investimento

ANEXO III

Declaração

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