Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 679/25

Regulamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 157, I Série
Data
20/08/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
20
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 157, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção
  1. Art. 5.ºDirector
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo
  1. Art. 6.ºConselho Consultivo
SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 7.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IVÓrgãos Executivos
  1. Art. 8.ºDepartamento de Comunicação
  2. Art. 9.ºSecção de Comunicação e Imprensa
  3. Art. 10.ºSecção de Informação e Análise de Dados
  4. Art. 11.ºSecção de Conteúdos e Marketing
  5. Art. 12.ºDepartamento de Estatística
  6. Art. 13.ºSecção de Estatística
  7. Art. 14.ºSecção de Organização e Planificação
  8. Art. 15.ºDepartamento de Imagem
  9. Art. 16.ºSecção de Pesquisa e Gestão de Biblioteca
  10. Art. 17.ºSecção de Plataforma Digital
SECÇÃO VÓrgãos Locais
  1. Art. 18.ºDirecções Provinciais de Operações
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 19.ºQuadro de pessoal e organigrama
  2. Art. 20.ºIdentificação e livre-trânsito

Preâmbulo

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente «GCII», é o órgão ao qual compete pesquisar, analisar, recolher, classificar e difundir as informações de interesse do SPCB, bem como velar pela boa imagem do Serviço e dos seus agentes.

Artigo 3.º#

Atribuições

O GCII tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a pesquisa, a análise, a difusão da informação e a documentação com interesse para a protecção e socorro, bem como a organização, a actualização e a conservação do património documental e bibliográfico do SPCB;

b)

Recolher e classificar as informações noticiosas com interesse para a Protecção Civil e Bombeiros e difundi-las pelos vários órgãos do SPCB;

c)

Informar os cidadãos sobre os riscos graves, naturais ou tecnológicos, aos quais estão sujeitos em certas áreas do território nacional e sobre as medidas adoptadas e a adoptar, com vista a minimizar os efeitos, nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 28/03, de 7 de Novembro;

d)

Assegurar a elaboração e a difusão periódica por meio de publicação de boletins, revistas e página Web, destinadas à informação do público;

e)

Difundir conhecimentos práticos e regras de comportamento a adoptar no caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade;

f)

Criar um banco de dados;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O GCII tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Direcção:

Director.

2.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

3.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

4.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Comunicação;

b)

Departamento de Estatística;

c)

Departamento de Imagem.

5.

Órgãos Locais:

Gabinetes Provinciais de Comunicação Institucional e Imprensa.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção

Artigo 5.º#

Director

1.

O GCII é dirigido por um Director, a quem compete:

a)

Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade do Gabinete;

b)

Representar o Órgão;

c)

Zelar pelo respeito e disciplina do pessoal;

d)

Promover a divulgação das actividades oficiais, utilizando os Meios de Comunicação Social e outros meios disponíveis;

e)

Velar pelo cumprimento integral das normas em vigor sobre o segredo de Estado;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento, nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo

Artigo 6.º#

Conselho Consultivo

1.

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.

2.

O Conselho Consultivo pode ser:

a)

Normal;

b)

Alargado.

3.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria a aprovar pelo Comandante do SPCB.

SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 7.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;

b)

Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;

c)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

d)

Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

e)

Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;

f)

Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

g)

Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;

h)

Proceder à gestão dos recursos humanos;

i)

Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;

j)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

k)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;

l)

Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;

m)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Executivos

Artigo 8.º#

Departamento de Comunicação

1.

O Departamento de Comunicação tem as seguintes atribuições:

a)

Organizar e conservar os arquivos jornalísticos e a pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias, tendo em conta a comunicação interna;

b)

Elaborar e emitir comunicados de imprensa sobre as acções desenvolvidas pelo SPCB;

c)

Acompanhar entrevistas das entidades do SPCB nos órgãos de comunicação social e não só;

d)

Organizar entrevistas colectivas e conferências de imprensa, com informações importantes para os veículos de comunicação e que mereçam a sua publicação;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Comunicação é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Comunicação e Imprensa;

b)

Secção de Informação e Análise de Dados;

c)

Secção de Conteúdos e Marketing.

Artigo 9.º#

Secção de Comunicação e Imprensa

1.

A Secção de Comunicação e Imprensa tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e organizar o conteúdo da revista informativa do SPCB;

b)

Elaborar a listagem actualizada com nome, editoria, fax, telefone e email de jornalistas «mailling-list»;

c)

Fazer o Levantamento das notícias publicadas nos órgãos de comunicação de difusão em massa relacionadas e do interesse do SPCB «Media Clipping»;

d)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Comunicação e Imprensa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 10.º#

Secção de Informação e Análise de Dados

1.

A Secção de Informação e Análise de Dados tem as seguintes atribuições:

a)

Analisar e elaborar textos oficiais e pareceres técnicos em matéria de especialidade;

b)

Planificar e organizar a estrutura de relatórios anuais, mensais e trimestrais, bem como planos de trabalho;

c)

Analisar e acompanhar metodologicamente os dados estatísticos a nível do Serviço;

d)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Informação e Análise de Dados é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 11.º#

Secção de Conteúdos e Marketing

1.

A Secção de Conteúdos e Marketing tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e divulgar acções de publicidade, propaganda e marketing da imagem do SPCB;

b)

Propor normas para a criação da estratégia de comunicação da corporação;

c)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Conteúdos e Marketing é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 12.º#

Departamento de Estatística

1.

O Departamento de Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Cobrar os relatórios anuais, trimestrais, mensais e semanais sobre as actividades desenvolvidas pelo Gabinete para efeitos estatísticos;

b)

Gerir a documentação e a informação técnica institucional do Gabinete;

c)

Assegurar a gestão e controlo da execução do orçamento e o registo de receitas e despesas do Gabinete;

d)

Proceder à recolha, catalogação e análise perspectiva da informação, bem como os dados estatísticos dos Meios de Comunicação Social resultantes da actuação dos órgãos do SPCB;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.

2.

O Departamento de Estatística é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Estatística;

b)

Secção de Organização e Planificação.

Artigo 13.º#

Secção de Estatística

1.

A Secção de Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recolha, ao tratamento e ao controlo dos dados estatísticos sobre o efectivo do GCII;

b)

Proceder à gestão centralizada e informatizada da base de dados geral do SPCB;

c)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Estatística é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 14.º#

Secção de Organização e Planificação

1.

A Secção de Organização e Planificação tem as seguintes competências:

a)

Planificar e controlar as actividades do Departamento;

b)

Criar e manter actualizado o arquivo estatístico do Departamento;

c)

Proceder à recolha, catalogação e análise perspectiva da informação, bem como os dados estatísticos dos Meios de Comunicação Social resultantes da actuação dos órgãos do SPCB.

2.

A Secção de Organização e Planificação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 15.º#

Departamento de Imagem

1.

O Departamento de Imagem tem as seguintes atribuições:

a)

Criar condições para o acompanhamento dos serviços de programação, ilustração, filmagem (reportagem fotográfica e videográfica) das acções desenvolvidas pelo SPCB;

b)

Definir e organizar o conteúdo das matérias para a produção de vídeos e filmes institucionais;

c)

Definir e organizar o conteúdo, a edição e a aprovação do site e/ou página Web, e da revista do SPCB;

d)

Participar na definição da estratégia de comunicação do SPCB;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Imagem é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Pesquisa e Gestão de Biblioteca;

b)

Secção de Plataforma Digital.

Artigo 16.º#

Secção de Pesquisa e Gestão de Biblioteca

1.

A Secção de Pesquisa e Gestão de Biblioteca tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à pesquisa, recolha, tratamento e selecção de materiais bibliográficos: livros, revistas, recortes de jornais e artigos, e opiniões divulgados na imprensa com referência ao SPCB;

b)

Organizar o conteúdo bibliográfico e documental do Gabinete;

c)

Realizar estudos prospectivos do público-alvo;

d)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Pesquisa e Gestão de Biblioteca é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 17.º#

Secção de Plataforma Digital

1.

A Secção de Plataforma Digital tem as seguintes atribuições:

a)

Em coordenação com o DTTI, controlar a criação, edição e aprovação do site e páginas web do SPCB;

b)

Estabelecer e manter boas relações entre o SPCB, e os sectores integrantes da comunicação institucional do Estado, com vista à produção de vídeos e filmes institucionais;

c)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Plataforma Digital é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO VÓrgãos Locais

Artigo 18.º#

Direcções Provinciais de Operações

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Gabinetes Provinciais de Comunicação Institucional e Imprensa, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.

2.

Os Departamentos Provinciais de Comunicação Institucional e Imprensa têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 19.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

Artigo 20.º#

Identificação e livre-trânsito

A identificação do pessoal em serviço no Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é feita mediante apresentação de cartão próprio de modelo a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, podendo ter livre acesso a todos os órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso