Preâmbulo
Decreto n.º 32/06
de 2 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal
da carreira técnica de estatística, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
006 1127
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base do pessoal da carreira técnica
de estatística, de acordo com a tabela salarial anexa
no presente decreto, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deve criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sisterna bancário.
Art, 3.º — É revogada toda a legislação que contraric
o disposto no presente decreto,
Artigo 4.º#
Às dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação € aplicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros.
Artigo 5.º#
Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Maio de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, nos 3 de Maio de 2006,
Publique-se,
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 23 de Maio de 2006.
O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS,
Estrutura indiciária das carreiras técnicas do Instituto
Nacional de Estatística
Grupo
de pessoal Carreira/categoria
Assessor principal de estatística........1...n] 840
Primeiro assessor de estatística —.....—...-—....] 760
AMessor de estatistica. — int 680
Técnico superior principal de estatística ......]| $40
Técnico tupecior de estutística de 1.º clase... | 480
Técnico superior de estatírica de 2.º classe... 420
-
Especialista de estatística de 1.º classe........1 380
Especialista de estatística de 2.º clan... | 350
Técnico de estatística do à.º Classe-maicano | 320
Técnico de estatística de 2.º classe... | 260
Técnico de estatínica de 3º classe... —.. | 230
Técnico média princ, estitóstica de 1º chame — || 200
Térmico médio princ. estatística de 2º clase... | | 180
Técnico médio princ. estatísáca de 3º clase — | 160
Técnico médio de esttística de 1.º < no
Técnico médio de cstrefatica de 2º DO
Técnico médio de estrtísáca de 3º ch 100
Aniliar Wcnico principal de estitistico aa [É ED
Auxilio Kcokco de estatística do 1º cleme..un... | 300
Auxifar Écuico de exatísicade 2º cia — | 290
=
Tabela de vencimentos-base das carreiras técnicas Nos termos das disposições combinadas dae alínea c) do
do Instituto Nacional de Estatística artigo 112.º e do artigo 113,º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
de pessoal to-base
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
Assessor principal de estatística... ... 11. 2.) 126 [56,74 : : :
Primeiro deenatítica cc. (11414182 vencimentos de base do pessoal da carreira especial de
Técnico — | Assessor de estatística... ... 22.120... t0O2E2ADO] — Oficiais de justiça, de acordo com a tabela salarial anexa ao
superior — | Técnico superior principal de estatística ..] 81 t00,76 ual é i |
Técico apoio de cemtínica de Leis.) 72osost| — Prosenio decreta, do qual é parte integrante
Técnico superior de estatística da 2º clame —.. ) 63 078,37 Art. 2º — Devem ser apenas processados os subsídios
Especialista de estatística principal ... ... ..) 63078,37)| anlicáveis nos termos da lei aos funcionários integrados
Especialista de estatística de 1.º classe... ..]) 57 070,91 :
Especintista de estatística de 2. classe = ..t 5256531] — MEOSSACATTCITA,
Técnica da estatfatica de 1.º classe. ... .....t 48 059,71 e o .
Técnico de estatística de 2.º classe. ... 11...) 39 048,92 Art, 3.º — O Ministério das Finanças deve criar
Técnico de estatística de 3,º clusse, .-. ... 1.) 34 542,92 condições para o pagamento destes vencimentos por via do
“Técnico médio princ. estatística de 1.º clessel 30037,32| sistema bancário.
Técnico médio peine. estatística de 2" clamel 27 033,59
Técnico — | Técnico médio prínc. estatística de 3.º clasecl 24 029,86 Art. 4º — É revogada toda a legislação que contrarie o
médio — | Técnico médio de estatística de 1.º classe ..| 21 026,12 a
Técnico médio de estatística de 2.º classe ..| 18 022,39 disposto no presente decreto.
Técnico médio de estatística de 3.º classe | 15018,66 Art. 5º — As dúvidas e omissões que se susci da
interpretação e aplicação do presente diploma são resol-
Pessoal | Auxiliar técnico principal de estatística ..] 21384,16) vídaspeloConselho de Ministros.
axniliarde | Auxiliar técnico de estísica de 1º classel 20 047,65
enatística | Auxiliar técnico de estatística de 2.º classe] 18 THL,14 Art. 6.º — Este decreto entra em vigor à partir de É de
Auxiliar técnico de estatística de 3.º classel 17 374,63 Maio de 2006.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 3 de Maio de 2006,
O Presidente da República, José EDuaRDO DOS SANTOS.
Publique-se.
Decreto n.º 33/06 O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
de 2 de Junho Santos.
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal Promulgado aos 23 de Maio de 2006.
da carreira especial de oficiais de justiça, de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo; O Presidente da República, Fosé EDVARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça
Gempo
tee A O RO RR
Conservador de 1º classe... | Notário de 1.º cfagse uu | Secretário judicial encima] Asperaor de identificação principal...) 840
Técnico: | Conservador do 2.º classe, . | Notário de 2.º céese..........) Escrivilo de diveito de 1.º cla ......| Assessor de identificação de 1.º classe-| 760
perior à Conservador de 3,7 classe | Nouírio de 3." classe Escrivão de direito de 2º clesse.......) Assessor de identificação de 2.º o! eo
Contservador-sdiunto.ua. | Notério-adjonto ununo.) Escrivão de direito de 3.º clazse-....| Técnico sup. de identificação principal) 540
Técnico: | Ajudante principal... | Ajudaçãe principal ec Ajudante de escrivão de 1.º classe -| Emêssor principal ecsscoiinimvmencoo 420
especio- 41º ajudante de conservador] 1.º ajudante do notariado..) Ajudante de escrivão de 2.º classe | Emiseor de 1º cleteicciisicnena) 380
te 120 iudame de conservador| 2.º ajudante do notstiado.| Ajudante de escrivão de 3.º clatee-.| Emissor de 2.º classeuccncnisica ed 350
" Ofic. sux. princ. de cont... | Ofic. aux. prince. do notar, | Oficial de diligência de [.º classe ...| Dactiloscopista principal.aicumnod 200
rr Ofic. mix. de cons, 1.º cl. ..( Ofic. aux. notar. 1.º clazeo | Oficial de diligência de 2." classe ...| Dactiloscopista de ES elastico) 180
Ofic, aux, de cons. 2º cl. .. | Ofte, aux. notar. 2." classe | Oficial de diligência de 3.º classe ...| Dactitoscopista de 2.º classe-...cune] 160
