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Decreto n.º 32/06

Decreto n.º 32/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006
Data
02/06/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos
  3. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deve criar
  4. Art. 4.ºÀs dúvidas e omissões que se suscitarem
  5. Art. 5.ºEste decreto entra em vigor a partir de 1 de
  6. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos

Preâmbulo

Decreto n.º 32/06

de 2 de Junho

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal

da carreira técnica de estatística, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

006 1127

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos

vencimentos de base do pessoal da carreira técnica

de estatística, de acordo com a tabela salarial anexa

no presente decreto, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deve criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sisterna bancário.

Art, 3.º — É revogada toda a legislação que contraric

o disposto no presente decreto,

Artigo 4.º#

Às dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação € aplicação do presente diploma são

resolvidas em Conselho de Ministros.

Artigo 5.º#

Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Maio de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, nos 3 de Maio de 2006,

Publique-se,

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 23 de Maio de 2006.

O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS,

Estrutura indiciária das carreiras técnicas do Instituto

Nacional de Estatística

Grupo

de pessoal Carreira/categoria

Assessor principal de estatística........1...n] 840

Primeiro assessor de estatística —.....—...-—....] 760

AMessor de estatistica. — int 680

Técnico superior principal de estatística ......]| $40

Técnico tupecior de estutística de 1.º clase... | 480

Técnico superior de estatírica de 2.º classe... 420

-

Especialista de estatística de 1.º classe........1 380

Especialista de estatística de 2.º clan... | 350

Técnico de estatística do à.º Classe-maicano | 320

Técnico de estatística de 2.º classe... | 260

Técnico de estatínica de 3º classe... —.. | 230

Técnico média princ, estitóstica de 1º chame — || 200

Térmico médio princ. estatística de 2º clase... | | 180

Técnico médio princ. estatísáca de 3º clase — | 160

Técnico médio de esttística de 1.º < no

Técnico médio de cstrefatica de 2º DO

Técnico médio de estrtísáca de 3º ch 100

Aniliar Wcnico principal de estitistico aa [É ED

Auxilio Kcokco de estatística do 1º cleme..un... | 300

Auxifar Écuico de exatísicade 2º cia — | 290

=

Tabela de vencimentos-base das carreiras técnicas Nos termos das disposições combinadas dae alínea c) do

do Instituto Nacional de Estatística artigo 112.º e do artigo 113,º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

de pessoal to-base

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos

Assessor principal de estatística... ... 11. 2.) 126 [56,74 : : :

Primeiro deenatítica cc. (11414182 vencimentos de base do pessoal da carreira especial de

Técnico — | Assessor de estatística... ... 22.120... t0O2E2ADO] — Oficiais de justiça, de acordo com a tabela salarial anexa ao

superior — | Técnico superior principal de estatística ..] 81 t00,76 ual é i |

Técico apoio de cemtínica de Leis.) 72osost| — Prosenio decreta, do qual é parte integrante

Técnico superior de estatística da 2º clame —.. ) 63 078,37 Art. 2º — Devem ser apenas processados os subsídios

Especialista de estatística principal ... ... ..) 63078,37)| anlicáveis nos termos da lei aos funcionários integrados

Especialista de estatística de 1.º classe... ..]) 57 070,91 :

Especintista de estatística de 2. classe = ..t 5256531] — MEOSSACATTCITA,

Técnica da estatfatica de 1.º classe. ... .....t 48 059,71 e o .

Técnico de estatística de 2.º classe. ... 11...) 39 048,92 Art, 3.º — O Ministério das Finanças deve criar

Técnico de estatística de 3,º clusse, .-. ... 1.) 34 542,92 condições para o pagamento destes vencimentos por via do

“Técnico médio princ. estatística de 1.º clessel 30037,32| sistema bancário.

Técnico médio peine. estatística de 2" clamel 27 033,59

Técnico — | Técnico médio prínc. estatística de 3.º clasecl 24 029,86 Art. 4º — É revogada toda a legislação que contrarie o

médio — | Técnico médio de estatística de 1.º classe ..| 21 026,12 a

Técnico médio de estatística de 2.º classe ..| 18 022,39 disposto no presente decreto.

Técnico médio de estatística de 3.º classe | 15018,66 Art. 5º — As dúvidas e omissões que se susci da

interpretação e aplicação do presente diploma são resol-

Pessoal | Auxiliar técnico principal de estatística ..] 21384,16) vídaspeloConselho de Ministros.

axniliarde | Auxiliar técnico de estísica de 1º classel 20 047,65

enatística | Auxiliar técnico de estatística de 2.º classe] 18 THL,14 Art. 6.º — Este decreto entra em vigor à partir de É de

Auxiliar técnico de estatística de 3.º classel 17 374,63 Maio de 2006.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 3 de Maio de 2006,

O Presidente da República, José EDuaRDO DOS SANTOS.

Publique-se.

Decreto n.º 33/06 O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

de 2 de Junho Santos.

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal Promulgado aos 23 de Maio de 2006.

da carreira especial de oficiais de justiça, de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo; O Presidente da República, Fosé EDVARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça

Gempo

tee A O RO RR

Conservador de 1º classe... | Notário de 1.º cfagse uu | Secretário judicial encima] Asperaor de identificação principal...) 840

Técnico: | Conservador do 2.º classe, . | Notário de 2.º céese..........) Escrivilo de diveito de 1.º cla ......| Assessor de identificação de 1.º classe-| 760

perior à Conservador de 3,7 classe | Nouírio de 3." classe Escrivão de direito de 2º clesse.......) Assessor de identificação de 2.º o! eo

Contservador-sdiunto.ua. | Notério-adjonto ununo.) Escrivão de direito de 3.º clazse-....| Técnico sup. de identificação principal) 540

Técnico: | Ajudante principal... | Ajudaçãe principal ec Ajudante de escrivão de 1.º classe -| Emêssor principal ecsscoiinimvmencoo 420

especio- 41º ajudante de conservador] 1.º ajudante do notariado..) Ajudante de escrivão de 2.º classe | Emiseor de 1º cleteicciisicnena) 380

te 120 iudame de conservador| 2.º ajudante do notstiado.| Ajudante de escrivão de 3.º clatee-.| Emissor de 2.º classeuccncnisica ed 350

" Ofic. sux. princ. de cont... | Ofic. aux. prince. do notar, | Oficial de diligência de [.º classe ...| Dactiloscopista principal.aicumnod 200

rr Ofic. mix. de cons, 1.º cl. ..( Ofic. aux. notar. 1.º clazeo | Oficial de diligência de 2." classe ...| Dactiloscopista de ES elastico) 180

Ofic, aux, de cons. 2º cl. .. | Ofte, aux. notar. 2." classe | Oficial de diligência de 3.º classe ...| Dactitoscopista de 2.º classe-...cune] 160

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