Texto integral
Por ter expirado o mandato dos membros que integram o Conselho de Administração da Imprensa Nacional, E.P.;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte: É dado por findo o mandato dos membros do Conselho de Administração da Imprensa Nacional, E.P., nomeados através dos Decretos Presidenciais n.os 303/17, de 17 de Novembro, e 158/21, de 17 de Junho, composto pelas entidades seguintes:
Lando Sebastião Teta - Presidente do Conselho de Administração;
Leonel Pires Magalhães - Administrador Executivo para a Área Técnica e Tecnológica;
Manuel António - Administrador Executivo para a Área Administrativa e Recursos Humanos;
Manuel João da Fonseca - Administrador Não Executivo;
Rodeth Teresa Makina Gil - Administradora Não Executiva.
Publique-se. Luanda, aos 11 de Julho de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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