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Decreto Presidencial n.º 119/16

Exonera os Membros que integram o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P

Exonera os Membros que integram o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P. - Revoga toda a legislação que contraria o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 136/13, de 24 de Setembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Junho de 2016
Data
03/06/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 136/13 — Nomeia o Conselho de Administração da SONANGOL (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Junho de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExoneração
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que foi aprovado através do Decreto Presidencial n.º 109/16, de 26 Maio, um novo modelo de organização da gestão do Sector dos Petróleos que implica a alteração do modelo de administração da Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, SONANGOL- E.P.: Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 110/16, de 26 de Maio, procedeu-se à alteração da estrutura orgânica da SONANGOL-E.P., dotando-a de um modelo de administração compatível com as funções de Concessionária Nacional, responsável pela gestão e monitorização dos contratos petrolíferos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

Artigo 1.º#

Exoneração

São exonerados dos respectivos cargos os Membros que integram o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P., nomeados através do Decreto Presidencial n.º 136/13, de 24 de Setembro:

a)

Francisco de Lemos José Maria - Presidente do Conselho de Administração;

b)

Anabela Soares de Brito da Fonseca - Administradora;

c)

Ana Joaquina Van-Dúnem Alves da Costa - Administradora;

d)

Fernandes Gaspar Bernardo Mateus - Administrador;

e)

Fernando Joaquim Roberto - Administrador;

f)

Mateus Sebastião Francisco Neto - Administrador;

g)

Paulino Fernando Carvalho Gerónimo - Administrador;

h)

José Gime - Administrador não Executivo;

i)

André Lelo - Administrador não Executivo;

j)

Albina Faria de Assis Africano - Administradora não Executiva;

k)

José Paiva - Administrador não Executivo.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contraria o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 136/13, de 24 de Setembro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 3 de Junho de 2016.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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