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É criada a Comissão Instaladora encarregue de preparar e organizar as condições administrativas, humanas e materiais indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Local do Estado nas Províncias do Cuando, lcolo e Bengo e Moxico Leste, coordenada pelo Ministro da Administração do Território, e integra os representantes dos órgãos seguintes:
Ministério da Administração do Território;
Ministério do Interior;
Ministério das Finanças;
Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
Ministério dos Transportes;
Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
Ministério da Saúde;
Ministério da Educação;
Serviços de Informação e Segurança do Estado;
Governos das Províncias de Luanda, Moxico e Cuando Cubango.
A Comissão ora criada tem, entre outras, as atribuições seguintes:
Preparar as condições essenciais para a entrada em funcionamento dos novos órgãos e serviços das províncias, municípios e comunas;
Elaborar o plano de tarefas fundamentais e o respectivo cronograma de execução para o funcionamento da Comissão;
Participar da elaboração das propostas de Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais, das Administrações Municipais e das Administrações Comunais, nos termos da legislação aplicável;
Fazer o levantamento e propor o enquadramento e recrutamento dos recursos humanos para o funcionamento dos novos órgãos e serviços da Administração Local do Estado;
Fazer o levantamento e propor a afectação das instalações e recursos materiais disponíveis nas províncias;
Participar da elaboração da proposta de orçamento das províncias, municípios e comunas referente ao Exercício Económico de 2025;
Elaborar uma proposta de cronograma para a execução das infra-estruturas essenciais para o funcionamento dos novos órgãos e serviços da Administração Local do Estado;
Acompanhar a elaboração dos instrumentos de ordenamento do território dos novos entes territoriais;
Preparar o acto formal de institucionalização de cada província;
Elaborar o relatório final da actividade da Comissão, contendo informação que sirva de base para o início do funcionamento dos órgãos e serviços das províncias em cada nível;
Exercer outras atribuições que lhe forem orientadas superiormente.
O Coordenador da Comissão pode, em caso de necessidade e de acordo com as especificidades do trabalho, convidar outras individualidades para participar dos trabalhos da Comissão.
A Comissão organiza-se em 3 (três) subgrupos de trabalho, coordenados pelo Ministério da Administração do Território, os quais integram um representante de cada órgão membro da Comissão, assim como os administradores dos municípios e das comunas ou distritos urbanos, conforme o caso, que tenham sido elevados a categoria de município.
Para efeitos de dedicação integral às tarefas de instalação de cada província, os membros dos subgrupos ficam dispensados das actividades nos Departamentos Ministeriais e órgãos afins a que pertençam.
O Coordenador da Comissão deve apresentar ao Presidente da República um plano de actividades com o respectivo cronograma e proposta de orçamento.
O Coordenador da Comissão deve apresentar, mensalmente, um relatório de progresso dos trabalhos ao Presidente da República.
O relatório final do trabalho da Comissão deve ser submetido ao Presidente da República até ao último dia de trabalho da Comissão.
Os recursos financeiros para o funcionamento da Comissão são assegurados por créditos adicionais suplementares afectados pelo Ministério das Finanças à unidade orçamental Ministério da Administração do Território.
Ao nível de cada província devem ser criados grupos de trabalho específicos para a implementação da nova Divisão Político-Administrativa por acto próprio e sob coordenação dos Governadores Provinciais.
A Comissão dispõe de um prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da entrada em vigor do presente Despacho Presidencial e extingue-se após a apresentação do relatório final ou a tomada de posse dos Governadores Provinciais dos novos entes territoriais.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Outubro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
