Preâmbulo
Considerando que o Decreto Executivo n.º 74/23, de 24 de Maio, define as características das Obrigações do Tesouro em moeda externa, reservadas ao financiamento do Programa de Investimento Público previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 119/23, de 19 de Maio;
Tendo em conta que o artigo 3.º do Decreto Executivo n.º 74/23, de 24 de Maio, permite a alteração das condições inicialmente definidas, de acordo com as condições correntes nos mercados financeiros;
Havendo a necessidade de emitir Títulos do Tesouro em Moeda Externa com características distintas das definidas no referido Decreto Executivo;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º e 8.º do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta aprovado pela Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 1.º, n.º 1 do artigo 2.º, e n.º 1 do artigo 9.º, todos do Decreto Presidencial n.º 119/23, de 19 de Maio, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma altera as características das Obrigações do Tesouro definidas na alínea e) do artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 74/23, de 24 de Maio.
Artigo 2.º#
Alteração
A alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 74/23, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«
Artigo 2.º#
...
(...)
Tipo de Taxa de Juro - juros de cupão fixos de acordo com o seguinte quadro:
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
A Ministra, Vera Daves de Sousa.
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