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Decreto Executivo n.º 113/23

Decreto Executivo n.º 74/23, de 24 de Maio

Decreto Executivo n.º 74/23, de 24 de Maio.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 138 de 26 de Julho de 2023
Data
26/07/2023
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Executivo n.º 74/23 — Decreto Executivo Angola 74/23 - Obrigações do Tesouro em moeda externa para financiamento do Programa de Investimentos Públicos (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 138 de 26 de Julho de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºAlteração
  4. Art. 2.º...
  5. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Executivo n.º 74/23, de 24 de Maio, define as características das Obrigações do Tesouro em moeda externa, reservadas ao financiamento do Programa de Investimento Público previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 119/23, de 19 de Maio;

Tendo em conta que o artigo 3.º do Decreto Executivo n.º 74/23, de 24 de Maio, permite a alteração das condições inicialmente definidas, de acordo com as condições correntes nos mercados financeiros;

Havendo a necessidade de emitir Títulos do Tesouro em Moeda Externa com características distintas das definidas no referido Decreto Executivo;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º e 8.º do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta aprovado pela Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 1.º, n.º 1 do artigo 2.º, e n.º 1 do artigo 9.º, todos do Decreto Presidencial n.º 119/23, de 19 de Maio, determino:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma altera as características das Obrigações do Tesouro definidas na alínea e) do artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 74/23, de 24 de Maio.

Artigo 2.º#

Alteração

A alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 74/23, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«

Artigo 2.º#

...

1.

(...)

e)

Tipo de Taxa de Juro - juros de cupão fixos de acordo com o seguinte quadro:

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-das-financas/2023/decreto-executivo-n-o-113-23-de-26-de-julho/download/decreto-executivo-n-o-113-23-de-26-de-julho_ministerio-das-financas_lex-ao.pdf).

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