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Decreto Presidencial n.º 157/16

Aprova o Período Específico para a Realização do Registo Presencial e a Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores em todo Território Nacional

Aprova o Período Específico para a Realização do Registo Presencial e a Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores em todo Território Nacional. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 135 de 10 de Agosto de 2016
Data
10/08/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 135 de 10 de Agosto de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

A Lei n.º 8/15, de 15 de Junho, do Registo Eleitoral Oficioso, estabelece que o registo dos cidadãos maiores rege-se, dentre outros, pelo princípio da permanência: Havendo necessidade de se realizar uma actividade específica de registo presencial e de actualização de residência: Tendo sido efectuada a auscultação da Comissão Eleitoral, nos termos do artigo 66.º da referida Lei:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Período Específico para a Realização do Registo Presencial e a Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores em todo o Território Nacional, designadamente:

a)

A 1.ª Fase, a ter lugar de 25 de Agosto a 20 de Dezembro de 2016;

b)

A 2.ª Fase, a ter lugar de 5 de Janeiro a 31 de Março de 2017.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Agosto de 2016.

Publique-se. Luanda, aos 8 de Agosto de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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