Preâmbulo
A Lei n.º 8/15, de 15 de Junho, do Registo Eleitoral Oficioso, estabelece que o registo dos cidadãos maiores rege-se, dentre outros, pelo princípio da permanência: Havendo necessidade de se realizar uma actividade específica de registo presencial e de actualização de residência: Tendo sido efectuada a auscultação da Comissão Eleitoral, nos termos do artigo 66.º da referida Lei:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Período Específico para a Realização do Registo Presencial e a Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores em todo o Território Nacional, designadamente:
A 1.ª Fase, a ter lugar de 25 de Agosto a 20 de Dezembro de 2016;
A 2.ª Fase, a ter lugar de 5 de Janeiro a 31 de Março de 2017.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Agosto de 2016.
Publique-se. Luanda, aos 8 de Agosto de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
