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Decreto n.º 17/02

Decreto n.º 17/02

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 31 de 19 de Abril de 2002
Data
19/04/2002
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 31 de 19 de Abril de 2002

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 17/02

de 19 de Abril

Convindo ajustar os vencimentos de base dos docentes

não universitários, de acordo com o estabelecido no Programa do Gaverno

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artigo 113 * ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o segumte

Arugo 1º — É aprovada a tabela salarial anexa ao

presente decreto, para ajustamento dos vencimentos de base

dos docentes não universitários

Art 2º — A tabela a que se refeie o artigo 1º deste

diploma aplica-se exclusivamente sos docentes não universitários reconvertidos para à carreira especial

Art 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o

piesente decreto

Alt 4º — As dúvidas & omissões que se suscitarem da

Interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros

Art 5º — Este decieto entra em vigor à parur de 1 de

Abril de 2002

Visto e aprovado em Conselho de Mimstros, em Luanda,

nos 27 de Março de 2002

Publique-se

O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SaNFOS

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