Texto integral
Decreto n.º 17/02
de 19 de Abril
Convindo ajustar os vencimentos de base dos docentes
não universitários, de acordo com o estabelecido no Programa do Gaverno
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113 * ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o segumte
Arugo 1º — É aprovada a tabela salarial anexa ao
presente decreto, para ajustamento dos vencimentos de base
dos docentes não universitários
Art 2º — A tabela a que se refeie o artigo 1º deste
diploma aplica-se exclusivamente sos docentes não universitários reconvertidos para à carreira especial
Art 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o
piesente decreto
Alt 4º — As dúvidas & omissões que se suscitarem da
Interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros
Art 5º — Este decieto entra em vigor à parur de 1 de
Abril de 2002
Visto e aprovado em Conselho de Mimstros, em Luanda,
nos 27 de Março de 2002
Publique-se
O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SaNFOS
