Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, estabelece o prazo para a Campanha Florestal, com início a 1 de Maio e término a 31 de Outubro do mesmo ano;
Havendo a necessidade de se aprovar o Cronograma de Procedimentos para o Processo de Emissão de Licenças de Exploração Florestal, visando o cumprimento dos prazos estabelecidos no referido Diploma Legal, bem como reduzir os constrangimentos verificados na emissão das licenças;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea j) do Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 177/20, de 23 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Pescas, determino:
Artigo 1.º#
Cronograma de procedimentos
É aprovado o Cronograma de Procedimentos para o Processo de Emissão de Licenças de Exploração Florestal, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o Decreto Executivo n.º 115/21, de 5 de Maio.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Pescas.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Janeiro de 2022.
O Ministro, António Francisco de Assis.
ANEXO - CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO FLORESTAL
N.°
ACTIVIDADES
DATA/PERÍODO
RESPONSÁVEL
01
Recepção, verificação e análise dos processos de candidaturas para emissão de Licenças de Exploração Florestal
01 Nov. a 31 Janeiro
Departamentos Provinciais
IDF
02
Realização de vistorias técnicas às áreas de exploração florestal
05 Nov. a 15 Fev.
Departamentos Provinciais
IDF
03
Avaliação da idoneidade e da capacidade técnica, administrativa e financeira das empresas candidatas
Janeiro a Fevereiro
DNF/IDF
04
Publicação no Jornal de Angola da lista de empresas com o resultado da avaliação
28 Fevereiro
IDF/DNF
05
Envio dos Processos apurados ao Gabinete Provincial da Agricultura
01 a 02 Março
Departamentos Provinciais
IDF
06
Envio dos Processos ao Gabinete do Governador Provincial para efeitos de Parecer
03 a 05 Março
Gabinetes Provinciais da Agricultura
07
Emissão de Parecer pelo Governador Provincial
06 a 11 Março
Gabinete do Governador Provincial
08
Envio dos Processos à Direcção Geral do IDF com o Parecer do Governador
12 a 15 Março
IDF/Gabinete Provincial da Agricultura
09
Verificação Final dos Processos antes da Homologação pelo Ministro da Agricultura e Pescas
16 a 21 Março
IDF/DNF
10
Homologação dos Processos pelo Ministro da Agricultura e Pescas
22 a 31 Março
Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas
11
Emissão das Licenças de Exploração Florestal
1 a 30 Abril
12
Publicação dos resultados finais do Licenciamento (empresas, volumes de produtos florestais, receitas)
30 Abril
IDF/DNF
13
Abertura da Campanha Florestal
01 Maio
Ministro da Agricultura e Pescas
14
Fecho da Campanha Florestal
31 Outubro
15
Recepção e análise dos pedidos de certificado de produto em estância
21 a 31 /Outubro
Departamentos Provinciais
IDF
Abreviaturas:
IDF - Instituto de Desenvolvimento Florestal;
DNF - Direcção Nacional de Florestas.
O Ministro, António Francisco de Assis.
