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Decreto Executivo n.º 24/22

Cronograma de Procedimentos para o Processo de Emissão de Licenças de Exploração Florestal

Instituição
Governo Provincial
Publicação
Diário da República n.º 11, I Série
Data
18/01/2022
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 11, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCronograma de procedimentos
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor
  6. ANEXO - CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO FLORESTAL

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, estabelece o prazo para a Campanha Florestal, com início a 1 de Maio e término a 31 de Outubro do mesmo ano;

Havendo a necessidade de se aprovar o Cronograma de Procedimentos para o Processo de Emissão de Licenças de Exploração Florestal, visando o cumprimento dos prazos estabelecidos no referido Diploma Legal, bem como reduzir os constrangimentos verificados na emissão das licenças;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea j) do Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 177/20, de 23 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Pescas, determino:

Artigo 1.º#

Cronograma de procedimentos

É aprovado o Cronograma de Procedimentos para o Processo de Emissão de Licenças de Exploração Florestal, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o Decreto Executivo n.º 115/21, de 5 de Maio.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Pescas.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Janeiro de 2022.

O Ministro, António Francisco de Assis.

ANEXO - CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO FLORESTAL

N.°

ACTIVIDADES

DATA/PERÍODO

RESPONSÁVEL

01

Recepção, verificação e análise dos processos de candidaturas para emissão de Licenças de Exploração Florestal

01 Nov. a 31 Janeiro

Departamentos Provinciais

IDF

02

Realização de vistorias técnicas às áreas de exploração florestal

05 Nov. a 15 Fev.

Departamentos Provinciais

IDF

03

Avaliação da idoneidade e da capacidade técnica, administrativa e financeira das empresas candidatas

Janeiro a Fevereiro

DNF/IDF

04

Publicação no Jornal de Angola da lista de empresas com o resultado da avaliação

28 Fevereiro

IDF/DNF

05

Envio dos Processos apurados ao Gabinete Provincial da Agricultura

01 a 02 Março

Departamentos Provinciais

IDF

06

Envio dos Processos ao Gabinete do Governador Provincial para efeitos de Parecer

03 a 05 Março

Gabinetes Provinciais da Agricultura

07

Emissão de Parecer pelo Governador Provincial

06 a 11 Março

Gabinete do Governador Provincial

08

Envio dos Processos à Direcção Geral do IDF com o Parecer do Governador

12 a 15 Março

IDF/Gabinete Provincial da Agricultura

09

Verificação Final dos Processos antes da Homologação pelo Ministro da Agricultura e Pescas

16 a 21 Março

IDF/DNF

10

Homologação dos Processos pelo Ministro da Agricultura e Pescas

22 a 31 Março

Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas

11

Emissão das Licenças de Exploração Florestal

1 a 30 Abril

12

Publicação dos resultados finais do Licenciamento (empresas, volumes de produtos florestais, receitas)

30 Abril

IDF/DNF

13

Abertura da Campanha Florestal

01 Maio

Ministro da Agricultura e Pescas

14

Fecho da Campanha Florestal

31 Outubro

15

Recepção e análise dos pedidos de certificado de produto em estância

21 a 31 /Outubro

Departamentos Provinciais

IDF

Abreviaturas:

IDF - Instituto de Desenvolvimento Florestal;

DNF - Direcção Nacional de Florestas.

O Ministro, António Francisco de Assis.

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