Texto integral
Atendendo que o Decreto-Lei n.º 14/94, de 8 de Julho, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 15;
Considerando que o Executivo definiu como prioridade a maximização da recuperação de hidrocarbonetos nas concessões petrolíferas em produção na zona marítima de Angola, visando incentivar novos investimentos, promover a pesquisa em áreas maduras e assegurar a implementação do regime da produção incremental;
Havendo a necessidade de ajustar-se e actualizar-se determinadas cláusulas do Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 15;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo
º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 15, nos termos da Adenda negociada entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro constituído pela Esso Exploration Angola (Black 15) Limited, Azule Energy Exploration
(Angola) Limited, Azule Energy Angola B.V., Equinor Angola Block 15 AS e a SONANGOL -
Exploração & Produção, S.A.
#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Julho de 2026.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Agosto de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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