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Decreto Presidencial n.º 148/26

Alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Concessão do Bloco 15 (Sonangol, Esso, Azule Energy e Equinor)

nos termos da Adenda negociada entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro constituído pela Esso Exploration Angola (Block 15) Limited, Azule Energy Exploration (Angola) Limited, Azule Energy Angola B.V., Equinor Angola Block 15 AS e a SONANGOL - Exploração & Produção, S.A.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 156 de 18 de Agosto de 2026
Data
18/08/2026
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 156 de 18 de Agosto de 2026

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Atendendo que o Decreto-Lei n.º 14/94, de 8 de Julho, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 15;

Considerando que o Executivo definiu como prioridade a maximização da recuperação de hidrocarbonetos nas concessões petrolíferas em produção na zona marítima de Angola, visando incentivar novos investimentos, promover a pesquisa em áreas maduras e assegurar a implementação do regime da produção incremental;

Havendo a necessidade de ajustar-se e actualizar-se determinadas cláusulas do Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 15;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo

125.

º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 15, nos termos da Adenda negociada entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro constituído pela Esso Exploration Angola (Black 15) Limited, Azule Energy Exploration

(Angola) Limited, Azule Energy Angola B.V., Equinor Angola Block 15 AS e a SONANGOL -

Exploração & Produção, S.A.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Julho de 2026.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Agosto de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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