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Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/22

Extingue os direitos mineiros de avaliação, desenvolvimento e produção de gás natural, condensados e líquidos extraídos do gás natural, concedidos à Concessionária Nacional pelo Decreto-Lei n.º 11/07, de 5 de Outubro

Extingue os direitos mineiros de avaliação, desenvolvimento e produção de gás natural, condensados e líquidos extraídos do gás natural, concedidos à Concessionária Nacional pelo Decreto-Lei n.º 11/07, de 5 de Outubro. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Legislativo Presidencial, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 11/07, de 5 de Outubro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 160 de 23 de Agosto de 2022
Data
23/08/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 160 de 23 de Agosto de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto-Lei n.º 11/07, de 5 de Outubro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros de avaliação, desenvolvimento e produção de gás natural, condensados e líquidos extraídos do gás natural para o Projecto Angola LNG:

Considerando que a Concessionária Nacional pretende renunciar a totalidade da área da concessão atribuída nos termos do Decreto-Lei n.º 11/07, de 5 de Outubro, designadamente as Áreas Quiluma/Maboqueiro, Enguia-Norte, Atum e Polvo, tendo, para o efeito, cumprido integralmente todas as suas obrigações legais e contratuais:

O Presidente da República decreta, no uso da Autorização Legislativa concedida pela Assembleia Nacional, ao abrigo da Lei de Autorização Legislativa n.º 21/22, de 20 de Julho, e nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma extingue os direitos mineiros de avaliação, desenvolvimento e produção de gás natural, condensados e líquidos extraídos do gás natural, concedidos à Concessionária Nacional pelo Decreto-Lei n.º 11/07, de 5 de Outubro.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Legislativo Presidencial, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 11/07, de 5 de Outubro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Junho de 2022.

Publique-se. Luanda, aos 22 de Julho de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-legislativo-presidencial-n-o-8-22-de-23-de-agosto/download/decreto-legislativo-presidencial-n-o-8-22-de-23-de-agosto_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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