Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 269/10

Decreto Presidencial n.º 269/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 225 de 29 de Novembro de 2010
Data
29/11/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 225 de 29 de Novembro de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto Presidencial n.º 269/10

de 29 de Novembro

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República, pelas disposições combinadas do n.º 1 do artigo 17.º

da Lei n.º 17/10, da alínea k) do artigo 119.º, do n.º 3 do

artigo 125.º ambos da Constituição da República de Angola;

Exonero Francisca de Fátima do Espírito Santo Carvalho,

do cargo de Governadora da Província de Luanda, para o qual

havia sido nomeada por Decreto Presidencial n.º 2/08,

de 21 de Abril.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Novembro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 270/10

de 29 de Novembro

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida, ao Presidente da

República, nos termos da alínea d) do artigo 119.º edo n.º 3

do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de

Angola;

Exonero George Rebelo Chicoti, do cargo de Secretário

de Estado das Relações Exteriores, para o qual havia sido

nomeado por do Decreto Presidencial n.º 4/10, de 8 de

Fevereiro.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso