Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para o suporte de despesas relacionadas com a inscrição de 129 projectos do Programa de Investimento Público do Governo Provincial do Kuando Kubango: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar ou Especial
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 7.659.360.001,00 (sete bilhões, seiscentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e sessenta mil e um kwanzas), para a inscrição de 129 novos projectos do PIP, do Governo Provincial do Kuando Kubango.
Artigo 2.º#
Inscrição das Dotações Orçamentais
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial, é afectado ao Órgão Dependente do Governo Provincial do Kuando Kubango, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 26 de Setembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
