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Decreto n.º 48/04
; ; es de 20 de Julho
Aprova sob regime contratual, o projecto de investimento externo
denominado «SGO — Ambiental, S.A», O recrudescimento da tripanossomíase humana africana
Ministérios da Justiça e do Urbanismo ou doença do sono, que atingiu proporções preocupantes na
e Ambiente parte Norte e Centra! do nosso País, leva-nos a tomar medip h 152/04: das que possam reforçar a acção de luta e a investigação
espacho conjunto n. : contra essa grande endemia;
Confíaca à Tracção autónoma deaiguade pela jetee D, do 2.º andar do
prédio situada nesta Cidade de; Luanda, Murácipio da Ingombota, id:
Travessa de Moçambique, n.º 10, cm nome de Abflia Carlos Havendo necessidade de reestruturar " adequar o estado
Campos Tavares. organizativo dos actuais serviços da tripanossom/[(ase humatn ta em dA A e —— Ma africana:
ES——————ssso-sm—aumn——o
= Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do
PRESIDENCIA DA REPUBLICA artigo 112,º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
Decreto Presidencial n.º 16/04 o Governo decreta o seguinte:
de 20 de Julho ARTIGO L.º
A:
Tendo em conta que o Decreto n.º 9/04, de 27 de Feve- (Criação)
Teito, criou três lugares de Inspector Geral do Estado- É criado o Instituto de Combate e Controlo das Tripanos-
-Adjunto; somiases, abreviadamente designado por ICCT.
