Artigo 1.º#
Definição e classificação
O Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade, abreviadamente designado por «INIQ», é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.
O INIQ adopta a forma de Serviço Personalizado.
Artigo 2.º#
Missão
O INIQ é o organismo responsável pela execução da política do Executivo no domínio da promoção, organização, desenvolvimento e asseguramento das infra-estruturas da qualidade, a gestão do Sistema Angolano da Qualidade - SAQ, bem como o reconhecimento da competência técnica dos organismos de avaliação de conformidade, actuantes no mercado, de acordo com os referenciais normativos pré-estabelecidos, alinhadas às melhores práticas e normas internacionais.
Artigo 3.º#
Sede e âmbito
O INIQ tem a sua sede em Luanda e desenvolve a sua actividade em todo o território nacional.
Artigo 4.º#
Legislação aplicável
O INIQ rege-se pelo disposto no presente Estatuto, pelas normas legais aplicáveis aos Institutos Públicos e demais legislação em vigor.
Artigo 5.º#
Superintendência
O INIQ está sujeito à superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Indústria e Comércio.
Artigo 6.º#
Atribuições
O Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade tem as seguintes atribuições:
Actuar como organismo público de certificação, inspecção e verificação da qualidade e conformidade, respeitando as práticas e normas internacionais;
Estabelecer e realizar um Programa Nacional de Avaliação da Conformidade, com vista a promover politicas e acções para a avaliação da conformidade junto dos produtores de bens e serviços;
Actuar como organismo de inspecção e verificação para a qualidade e conformidade no mercado nacional, para produtos regulamentados, mediante procedimentos e práticas baseadas em normas técnicas;
Representar os interesses nacionais e, sempre que oportuno e necessário, filiar o INIQ junto de entidades regionais, continentais e internacionais das infra-estruturas da qualidade, nomeadamente, as entidades com funções de normalização, metrologia, acreditação, regulamentação técnica e avaliação da conformidade;
Incentivar e desenvolver as matérias da normalização, metrologia, acreditação, regulamentação técnica e avaliação da conformidade, mediante agregação de esforços que visem a elevação dos seus padrões através da interacção com entidades públicas, privadas, colectivas ou singulares;
Promover a consciencialização em matéria da normalização, metrologia, acreditação, regulamentação técnica e avaliação da conformidade, de modo a contribuir para o aumento da produtividade, competitividade e inovação nos diversos sectores da vida económica e social;
Desenvolver actividades de cooperação e de prestação de serviços com entidades nacionais e estrangeiras no domínio das infra-estruturas da qualidade;
Actuar como ponto de inquérito para as Barreiras Técnicas ao Comércio - BTC, a nível nacional e junto da Organização Internacional de Normalização - ISO e da Organização Mundial do Comércio - OMC, no âmbito das normas e regulamentos técnicos;
Coordenar as actividades de normalização a nível nacional, desenvolver o acervo normativo nacional e divulgá-lo com vista a sua aplicação no quadro das metodologias estabelecidas pelos organismos internacionais, continentais e regionais de normalização;
Promover, dinamizar e coordenar o estabelecimento e as actividades dos organismos de normalização sectorial, comissões técnicas de normalização, grupos de trabalho e outras estruturas integrantes do Sistema Angolano da Qualidade;
Qualificar e reconhecer como organismos de normalização sectorial os organismos públicos ou privados aos quais o INIQ delegue funções no âmbito da normalização;
Gerir o Laboratório Nacional de Metrologia, assegurando a realização, manutenção e desenvolvimento dos padrões nacionais das unidades de medida e a sua rastreabilidade ao Sistema Internacional de Unidades, promovendo a disseminação dos valores destas unidades no território nacional;
Assegurar e gerir a actividade do controlo metrológico legal dos instrumentos de medição e reconhecer entidades com competências para o exercício subdelegado desse controlo e coordenar a rede integrada, garantindo a efectiva cobertura a nível nacional;
Reconhecer a competência técnica de organismos de avaliação da conformidade, nomeadamente laboratórios, organismos de certificação, inspecção e verificação;
Desenvolver metodologias e procedimentos próprios de acreditação de organismos de avaliação de conformidade, alinhadas às melhores práticas e normas internacionais;
Controlar as entidades que operam no território nacional, no âmbito da qualidade, nomeadamente, organismos de avaliação da conformidade (laboratórios de calibração e ensaios, laboratórios clínicos, organismos de certificação, de inspecção e de verificação da qualidade), organismos de formação e consultoria que actuam no âmbito da qualidade, bem como incrementar e modernizar a base de dados;
Participar na celebração e execução de acordos de reconhecimento mútuo internacionais entre organismos de acreditação;
Garantir a publicação actualizada das acreditações atribuídas, renovadas, suspensas ou revogadas pelo INIQ;
Promover, dinamizar e coordenar o estabelecimento de comissões técnicas de partes interessadas, com o objectivo de realizar acções no âmbito dos programas anuais de regulamentação técnica;
Coordenar e desenvolver as actividades de regulamentação técnica a nível nacional, mediante elaboração de propostas de regulamentos técnicos, bem como a gestão do acervo nacional de regulamentos técnicos aprovados e publicados, alinhadas as orientações e melhores práticas internacionais de regulamentação técnica;
Estabelecer, promover e realizar acções de formação técnica no domínio da qualidade, no âmbito da normalização, metrologia, acreditação, sistemas de gestão, auditorias e outras pertinentes as infra-estruturas da qualidade;
Desenvolver procedimentos para a captação, qualificação e monitoramento de técnicos para os diversos serviços do INIQ;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º#
Órgãos e serviços
O INIQ compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgão de Gestão:
Director Geral.
Órgão de Fiscalização:
Fiscal-Único.
Serviços Executivos:
Departamento de Normalização, Avaliação da Conformidade e Formação;
Departamento de Acreditação e Regulamentos Técnicos;
Departamento de Metrologia.
Serviços de Apoio Agrupados:
Departamento de Apoio ao Director Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços.
Serviços Locais:
Serviços Desconcentrados.
Artigo 8.º#
Definição e competência
O Director Geral é o órgão singular de gestão que assegura e coordena a realização das actividades do INIQ.
O Director Geral tem as seguintes competências:
Dirigir os serviços do INIQ;
Nomear os responsáveis do INIQ;
Orientar, aprovar e executar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Elaborar e aprovar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de prestação de contas do Instituto;
Aprovar os regulamentos internos dos órgãos e serviços do Instituto;
Preparar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de actividades e submeter à aprovação da superintendência, após parecer do órgão de fiscalização;
Gerir o quadro do pessoal e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do INIQ;
Emitir despachos, instruções, circulares e ordens de serviço;
Representar o INIQ e constituir mandatário para o efeito;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director Geral é coadjuvado por um Director Geral-Adjunto que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 9.º#
Natureza
O Fiscal-Único é o órgão de fiscalização interna das actividades e funcionamento do INIQ, ao qual incumbe analisar e emitir parecer sobre a actividade financeira do Instituto.
O Fiscal-Único deve ser um contabilista ou perito contabilista registado na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA).
Artigo 10.º#
Nomeação e mandato
O Fiscal-Único é nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas.
O mandato do Fiscal-Único é de 3 (três) anos, renovável por igual período.
Artigo 11.º#
Competências e modo de funcionamento
O Fiscal-Único possui, entre outras, as seguintes competências:
Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas, relatório de actividades e a proposta de orçamento privativo do Instituto;
Apreciar os balancetes trimestrais;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
Fazer auditoria interna ou recomendar auditoria externa, traduzida na análise das contas, legalidade e regularidade financeira das despesas efectuadas;
Remeter semestralmente aos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e de actividade do respectivo Instituto, o relatório sobre a actividade de fiscalização e controlo desenvolvidos, bem como sobre o seu funcionamento;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Fiscal-Único realiza a revisão dos actos financeiros do Instituto uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, devendo elaborar o respectivo relatório.
Artigo 12.º#
Departamento de Normalização, Avaliação da Conformidade e Formação
O Departamento de Normalização, Avaliação da Conformidade e Formação é o serviço que coordena e acompanha as acções relativas à prossecução das atribuições do INIQ no domínio da normalização, da avaliação da conformidade e das actividades de formação dos seus quadros e/ ou de entidades públicas ou privadas, a título de prestação de serviços.
O Departamento de Normalização, Avaliação da Conformidade e Formação tem as seguintes competências:
Proceder à elaboração e gestão do plano anual de normalização e a respectiva programação;
Promover acções de consciencialização e dinamização das actividades normativas, bem como coordenar e apoiar o funcionamento das Comissões Técnicas de Normalização Permanente e ad hoc;
Assegurar as ligações com as partes interessadas, incentivando a sua participação activa no processo de desenvolvimento de normas através de comissões técnicas e grupos de trabalho de normalização;
Assegurar a criação de Organismos de Normalização Sectorial (ONS);
Coordenar as acções conducentes à emissão do voto angolano relativo a projectos de normas ou outros documentos elaborados pelas Organizações Internacionais de Normalização;
Promover a adopção de normas internacionais em normas angolanas cujos projectos não tenham sido objecto de voto desfavorável da representação angolana e analisar a respectiva tradução;
Assegurar a participação nos trabalhos de elaboração de normas nas organizações internacionais em que Angola faça Parte;
Assegurar as ligações com os secretariados centrais das Organizações Internacionais de Normalização;
Desenvolver as acções necessárias à aprovação dos projectos de normas angolanas e promover acções conducentes a sua homologação e publicação;
Assegurar as acções inerentes à responsabilidade de edição e distribuição das normas angolanas, de boletins e outras publicações do Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade - INIQ, bem como dos documentos normativos internacionais;
Desenvolver as acções conducentes à homologação e publicação de normas;
Gerir o acervo normativo nacional e divulgá-lo com vista à sua aplicação no quadro das metodologias estabelecidas pelos organismos internacionais e regionais de normalização;
Promover a aplicação das normas nacionais, regionais e internacionais de produtos, serviços e processos, designadamente as relativas à realização de sistemas de gestão da qualidade, do ambiente e da segurança e higiene no trabalho em empresas e organismos, com vista a maior eficiência e internacionalização da economia nacional;
Gerir o laboratório de ensaios;
Servir de referência nacional para os laboratórios de ensaios;
Promover programas de ensaios inter-laboratoriais;
Promover programas de pesquisa e investigação científica, no âmbito de ensaios químicos, microbiológicos e mecânicos;
Dar suporte às demais actividades de avaliação da conformidade do INIQ;
Estabelecer e realizar um programa nacional da avaliação da conformidade, que promova políticas e acções junto dos produtores de bens e serviços;
Monitorar a conformidade de produtos e serviços cuja observância das especificações técnicas estejam regulamentadas;
Realizar serviços de inspecção da qualidade e conformidade de produtos, serviços, sistemas e processos, instituindo as necessárias metodologias e marcas de conformidade no mercado nacional, especialmente, mas não apenas, para produtos regulamentados, mediante procedimentos e práticas baseadas em normas técnicas e assegurar a sua divulgação, gestão, uso e reconhecimento internacional;
Proceder à verificação da conformidade de produtos, serviços e sistemas, produzidos no território nacional e importados, mediante recurso aos instrumentos de inspecção e análises disponíveis;
Conceber e coordenar a plataforma geral para o estabelecimento dos diversos sistemas de gestão de que o INIQ venha a necessitar, especialmente para as actividades com necessidade de reconhecimento internacional;
Coordenar com os demais departamentos as acções inerentes à gestão eficiente dos respectivos sistemas de gestão;
Revisar, actualizar e melhorar os procedimentos e o manual de gestão do INIQ;
Assegurar aos procedimentos e políticas do INIQ um processo de melhoria contínua;
Planificar e realizar as auditorias internas periódicas, necessárias ao bom funcionamento dos sistemas de gestão que o INIQ estabelecer, de acordo com os procedimentos e melhores práticas, de modo a assegurar a assimilação dos requisitos normativos e legais por parte do Instituto e seus trabalhadores;
Assegurar, dentro ou fora da Instituição, no País ou no estrangeiro, através do domínio da formação técnica, os auditores internos, necessários ao bom funcionamento dos sistemas de gestão que o INIQ estabelecer;
Emitir parecer sobre as formações necessárias para capacitação dos técnicos nas áreas de actuação do Instituto;
Realizar acções de formação técnica no domínio da qualidade, no âmbito da normalização, metrologia, acreditação, sistemas de gestão, auditorias e outras pertinentes as infra-estruturas da qualidade;
Promover a disseminação de formações no tecido empresarial angolano em geral e nos organismos que trabalham com as matérias da avaliação da conformidade em particular;
Propor a criação e gerir uma bolsa de formadores para dar suporte a actividade de formação, com base em referenciais internacionais e procedimentos próprios;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Normalização, Avaliação da Conformidade e Formação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 13.º#
Departamento de Acreditação e Regulamentos Técnicos
O Departamento de Acreditação e Regulamentos Técnicos é o serviço responsável pelas acções relativas às atribuições do INIQ, no domínio da gestão de processos de acreditação de laboratórios de calibração, ensaios clínicos, organismos de certificação e inspecção, bem como todas as acções conducentes à elaboração, aprovação e gestão de Regulamentos Técnicos.
O Departamento de Acreditação e Regulamentos Técnicos tem as seguintes competências:
Promover acções internas de investigação e desenvolvimento em matérias da acreditação, visando melhorar o relacionamento com organismos de acreditação internacionais, o cumprimento dos compromissos internacionais referentes ao funcionamento da actividade da acreditação e a promoção da acreditação em Angola;
Coordenar a concepção de novos produtos, serviços e metodologias de acreditação;
Acompanhar e divulgar a evolução nacional e internacional no domínio da acreditação, para as diferentes áreas de actividade;
Colaborar com as partes interessadas na área da acreditação para contribuir de modo eficaz para o desenvolvimento dos serviços, produtos e metodologias do Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade - INIQ;
Gerir os processos de acreditação não enquadrados nas áreas operacionais onde o INIQ possui a experiência e competências técnicas necessárias;
Auxiliar o Órgão de Superintendência, órgãos reguladores e os órgãos responsáveis pela normalização e metrologia nas suas acções em áreas com influência na acreditação e avaliação de conformidade;
Coordenar os processos de obtenção e manutenção de estatuto de membro signatário de acordos de reconhecimento mútuo nas associações regionais, continentais e internacionais de acreditação;
Propor para aprovação do Director Geral os orçamentos anuais e ou plurianuais de todas as actividades deste Departamento;
Coordenar todo o processo de acreditação de laboratórios, em todas as suas fases;
Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições específicas para a acreditação de laboratórios;
Promover as acções necessárias à avaliação técnica de laboratórios;
Assegurar a execução das acções que suportam o Subsistema Angolano da Acreditação, nomeadamente, no que refere à acreditação de laboratórios;
Contribuir para a melhoria das metodologias e procedimentos específicos de acreditação de laboratórios;
Contribuir para a manutenção e funcionamento do Sistema de Gestão do Instituto Nacional das Infra -Estruturas da Qualidade - INIQ, nomeadamente no que refere à componente de acreditação de laboratórios;
Coordenar trabalhos das comissões técnicas na acreditação de laboratórios;
Emitir parecer dirigidos ao Director Geral em matérias de acreditação de laboratórios;
Coordenar todo o processo de acreditação de organismo de certificação e inspecção, em todas suas fases;
Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições específicas para a acreditação de organismo de certificação e inspecção;
Promover as acções necessárias à avaliação de competência técnica de organismo de certificação e inspecção;
Assegurar a execução das acções que suportam o funcionamento do Subsistema Angolano de Acreditação, nomeadamente, no que refere à acreditação de organismos de certificação e inspecção;
Contribuir para a melhoria das metodologias e procedimentos específicos de acreditação de organismos de certificação e inspecção, bem como para a manutenção e funcionamento do Sistema de Gestão do INIQ, nomeadamente no que se refere à componente de acreditação de organismos de certificação e inspecção;
Coordenar trabalhos das comissões técnicas na acreditação de organismos de certificação e inspecção;
Emitir parecer dirigidos ao Director Geral em matérias de acreditação de organismos de certificação e inspecção;
Proceder à inventariação permanente dos laboratórios existentes no País e manter actualizado o respectivo cadastro, bem como incrementar e modernizar a base de dados;
Proceder ao registo e cadastro de entidades que operam no território nacional, no âmbito da qualidade, nomeadamente, laboratórios de calibração e ensaios, laboratórios clínicos, organismos de certificação, de inspecção e de verificação da qualidade, bem como organismos de formação e consultoria;
Propor a criação e gerir uma bolsa de avaliadores para dar suporte a actividade da acreditação, com base em referenciais internacionais e procedimentos próprios;
Idealizar, desenvolver, estabelecer, manter, corrigir e melhorar o sistema de gestão com base na Norma ISO IEC 17011;
Coordenar o processo de captação, qualificação, credenciamento, manutenção, supervisão e gestão da bolsa de avaliadores;
Promover, dinamizar e coordenar o estabelecimento de comissões técnicas de partes interessadas, com o objectivo de realizar acções no âmbito dos programas anuais de regulamentação técnica;
Coordenar e desenvolver as actividades de regulamentação técnica a nível nacional, mediante elaboração de propostas de regulamentos técnicos e submissão para a aprovação aos órgãos competentes, bem como a gestão do acervo nacional de regulamentos técnicos aprovados e publicados, alinhadas às orientações e melhores práticas internacionais de regulamentação técnica;
Gerir o Sistema Nacional de Gestão de Regulamentos Técnicos - SINGERT, através de uma plataforma digital para a divulgação e acesso dos regulamentos técnicos;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Acreditação e Regulamentos Técnicos é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 14.º#
Departamento de Metrologia
O Departamento de Metrologia é o serviço encarregue de desenvolver as acções relativas às atribuições do INIQ no domínio da metrologia legal, da metrologia industrial ou aplicada e da metrologia científica, bem como do controlo regulamentar e coordenação das diferentes entidades que colaboram no desenvolvimento e na execução da metrologia a nível nacional.
O Departamento de Metrologia tem as seguintes competências:
Coordenar e verificar as cadeias nacionais hierarquizadas dos padrões de medição das redes de laboratórios reconhecidos;
Assegurar a conservação e actualização dos padrões nacionais de medida na posse do Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade - INIQ;
Definir a metodologia e os critérios aplicáveis à certificação da qualidade de instrumento de medição de laboratórios de metrologia;
Aconselhar, supervisionar e controlar a fabricação, manutenção dos respectivos instrumentos de medição e efectuar o controlo dos mesmos em serviço no País, bem como do seu modo de utilização;
Assegurar a utilização de unidades de medida, tendo em conta as recomendações de convenções, conferências internacionais e outras que sejam subscritas pela República de Angola;
Incentivar as actividades de pesquisa no âmbito da metrologia legal científica e aplicada;
Assegurar o rigor da rastreabilidade das medições no território nacional através dos padrões de medida necessários a indústria e a sociedade;
Coordenar e promover a aplicação da regulamentação relativa ao controlo metrológico;
Aprovar os modelos dos instrumentos de medição;
Realizar serviços de calibrações em instrumentos de medição e medidas materializadas, com base nas recomendações do Bureau Internacional de Pesos e Medidas - BIPM, regulamentos e procedimentos próprios;
Participar em programas de intercooperação laboratorial para calibrações;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Metrologia é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 15.º#
Departamento de Apoio ao Director Geral
O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço encarregue das funções de secretariado de direcção, assessoria jurídica e económica, intercâmbio, documentação e informação.
O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competências:
Prestar assessoria técnica de natureza jurídica, económica e tecnológica ao Director Geral sobre a generalidade das matérias relacionadas com a actividade do Instituto;
Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação publicada e difundir a que for de interesse para o Instituto;
Assegurar as tarefas inerentes à cooperação técnica e ao intercâmbio nacional e internacional;
Assegurar as funções de secretariado do Director Geral;
Preparar as reuniões de trabalho do Director Geral;
Assegurar a organização, manutenção e a permanente actualização do arquivo geral;
Participar na preparação e elaboração de documentos da Direcção Geral;
Participar na concepção de programas e acções, em colaboração com as demais áreas que envolvam directamente o Director Geral;
Assegurar a actividade de intercâmbio;
Fazer a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação, correspondência e comunicação e gerir a informação interna do Instituto;
Assegurar a circulação interna das directrizes do funcionamento da Instituição;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Apoio ao Director Geral é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 16.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio que assegura as funções de planeamento, gestão orçamental, financeira e patrimonial, gestão de recursos humanos, manutenção de infra-estruturas e transportes.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
Elaborar os planos e relatórios de actividade do Instituto;
Assegurar os procedimentos administrativos;
Assegurar a manutenção e conservação das instalações e de equipamentos;
Preparar os projectos de orçamento e assegurar a respectiva execução;
Assegurar o movimento dos fluxos financeiros, efectuando mensalmente o respectivo balanço;
Elaborar as projecções financeiras periódicas e proceder a análises comparativas sobre a sua evolução;
Proceder à escrituração e controlo contabilístico;
Cuidar da gestão patrimonial do Instituto;
Assegurar os procedimentos administrativos de gestão do pessoal do Instituto no que diz respeito ao provimento, transferência, exoneração, avaliação de desempenho, licenças, aposentação e outros;
Estudar e propor medidas de capacitação técnico-profissional e motivação dos recursos humanos;
Disponibilizar mensalmente os indicadores de gestão relativos à Área de Recursos Humanos, organizar e fiscalizar o registo de assiduidade e pontualidade do pessoal;
Conduzir a instrução dos processos disciplinares contra funcionários ou trabalhadores do Instituto;
Organizar e manter actualizado os processos individuais dos funcionários e trabalhadores do Instituto;
Emitir parecer sobre as formações necessárias para a capacitação dos técnicos, nas áreas de actuação do Instituto;
Elaborar estudos e apresentar propostas no domínio do sistema de avaliação de desempenho, planos de carreiras, análise e classificação de funções;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 17.º#
Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é o serviço de apoio encarregue de assegurar as funções de gestão informática, modernização e inovação tecnológica, documentação, arquivo e informação.
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços tem as seguintes competências:
Propor a aquisição e instalação de equipamentos e soluções tecnológicas adequadas aos fins prosseguidos pelo Instituto;
Participar na planificação e desenvolvimento de tecnologias de informação nas suas diferentes componentes;
Estudar e propor a arquitectura do sistema informático do Instituto, bem como a sua reformulação;
Apoiar os Departamentos na concepção e realização de projectos concernentes à componente informática;
Coordenar e assegurar uma correcta desconcentração dos meios de tratamento automatizado de informação para os diferentes Departamentos;
Gerir o parque informático existente no Instituto, normalizando as respectivas configurações, bem como assegurar a coerência e a integridade da informação produzida e armazenada no Instituto e apoiar a criação das bases de dados dos diferentes Departamentos;
Conceber, instalar e gerir as redes de comunicações de voz e dados do Instituto, bem como os sistemas de transferência electrónica de dados em conjugação com os diferentes Departamentos;
Garantir a actualização do subsistema electrónico de informação do pessoal;
Formular políticas, directrizes, objectivos e metas de serviço e seus aplicativos;
Incentivar a política de segurança e encriptação de dados no domínio das tecnologias de informação;
Proceder à gestão da documentação e do arquivo do Instituto;
Apoiar os Departamentos na concepção e realização de projectos virados para a componente informática;
Gerir o parque informático existente no Instituto, normalizando as respectivas configurações e software, bem como assegurar a coerência e a integridade da informação produzida e armazenada no Instituto e apoiar a criação das bases de dados dos diferentes serviços;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 18.º#
Serviços Locais
Sempre que o interesse público justificar, o INIQ pode proceder à abertura de Serviços Locais, mediante Despacho Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Indústria e Comércio e pelas Finanças Públicas.
A estrutura dos Serviços Locais a nível de cada província compreende um Departamento, estruturado internamente por duas Secções.
O Chefe de Serviço é equiparado a Chefe de Departamento.
Artigo 19.º#
Instrumentos de gestão
A gestão orçamental, financeira e patrimonial do INIQ compreende os seguintes instrumentos:
Plano de actividades anual e/ou plurianual;
Contrato-programa;
Orçamento anual;
Relatório de actividades semestrais e anuais;
Balanço e demonstração da origem e aplicação dos fundos.
Artigo 20.º#
Receitas
Constituem receitas do INIQ as seguintes:
As dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado;
Os rendimentos resultantes da venda de bens e cobranças de serviços que prestar;
Rendimentos provenientes da gestão do seu património mobiliário e imobiliário;
Os legados, donativos, subsídios, bem como qualquer outro rendimento e valores que lhe sejam atribuídos por entidades nacionais ou estrangeiras;
Quaisquer outras receitas ou fundos que lhe sejam atribuídas por lei ou contrato.
Artigo 21.º#
Despesas
Constituem despesas do INIQ:
Os encargos gerais de funcionamento com os diferentes serviços, nomeadamente para assegurar a aquisição, manutenção, restauro e conservação de equipamentos, bens e serviços;
Os encargos de carácter administrativo e outros relacionados com o pessoal.
Artigo 22.º#
Património
O INIQ pode ser titular de património próprio, nos termos da lei.
O património do INIQ é constituído por bens, direitos e obrigações que adquira no exercício das suas funções ou por força da lei.
Artigo 23.º#
Regime jurídico do pessoal
O pessoal afecto ao INIQ está sujeito ao regime da função pública e a contratação por tempo determinado, a termo certo, para a realização de tarefas estritamente técnicas de duração temporária.
É permitido ao INIQ estabelecer remuneração suplementar para o pessoal, através das receitas próprias cujos termos e condições devem ser decididos pelo Director Geral e aprovados por Decreto Executivo Conjunto do Órgão de Superintendência, e dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
No caso de eventuais rupturas ou oscilações no orçamento previsto, a remuneração suplementar pode ser suprimida.
Artigo 24.º#
Quadro de pessoal e organigrama
Os quadros de pessoal dos Serviços Centrais e dos Serviços Locais do INIQ, bem como o seu organigrama constam dos Anexos I, II e III ao presente Estatuto Orgânico, de que são parte integrante.
Artigo 25.º#
Regulamento interno
A organização e funcionamento dos órgãos e serviços que compõem a estrutura do INIQ é regulada por regulamento interno a ser aprovado pelo Director Geral.
