Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 95/21

Estatuto Orgânico do Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 69, I Série
Data
20/04/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
25
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 69, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºDefinição e classificação
  2. Art. 2.ºMissão
  3. Art. 3.ºSede e âmbito
  4. Art. 4.ºLegislação aplicável
  5. Art. 5.ºSuperintendência
  6. Art. 6.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 7.ºÓrgãos e serviços
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IDirector Geral
  1. Art. 8.ºDefinição e competência
SECÇÃO IIFiscal-Único
  1. Art. 9.ºNatureza
  2. Art. 10.ºNomeação e mandato
  3. Art. 11.ºCompetências e modo de funcionamento
SECÇÃO IIIServiços Executivos
  1. Art. 12.ºDepartamento de Normalização, Avaliação da Conformidade e Formação
  2. Art. 13.ºDepartamento de Acreditação e Regulamentos Técnicos
  3. Art. 14.ºDepartamento de Metrologia
SECÇÃO IVServiços de Apoio Agrupados
  1. Art. 15.ºDepartamento de Apoio ao Director Geral
  2. Art. 16.ºDepartamento de Administração e Serviços Gerais
  3. Art. 17.ºDepartamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços
SECÇÃO VServiços Desconcentrados
  1. Art. 18.ºServiços Locais
CAPÍTULO IVGestão Financeira e Patrimonial
  1. Art. 19.ºInstrumentos de gestão
  2. Art. 20.ºReceitas
  3. Art. 21.ºDespesas
  4. Art. 22.ºPatrimónio
CAPÍTULO VDisposições Finais
  1. Art. 23.ºRegime jurídico do pessoal
  2. Art. 24.ºQuadro de pessoal e organigrama
  3. Art. 25.ºRegulamento interno
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Definição e classificação

1.

O Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade, abreviadamente designado por «INIQ», é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.

2.

O INIQ adopta a forma de Serviço Personalizado.

Artigo 2.º#

Missão

O INIQ é o organismo responsável pela execução da política do Executivo no domínio da promoção, organização, desenvolvimento e asseguramento das infra-estruturas da qualidade, a gestão do Sistema Angolano da Qualidade - SAQ, bem como o reconhecimento da competência técnica dos organismos de avaliação de conformidade, actuantes no mercado, de acordo com os referenciais normativos pré-estabelecidos, alinhadas às melhores práticas e normas internacionais.

Artigo 3.º#

Sede e âmbito

O INIQ tem a sua sede em Luanda e desenvolve a sua actividade em todo o território nacional.

Artigo 4.º#

Legislação aplicável

O INIQ rege-se pelo disposto no presente Estatuto, pelas normas legais aplicáveis aos Institutos Públicos e demais legislação em vigor.

Artigo 5.º#

Superintendência

O INIQ está sujeito à superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Indústria e Comércio.

Artigo 6.º#

Atribuições

O Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade tem as seguintes atribuições:

a)

Actuar como organismo público de certificação, inspecção e verificação da qualidade e conformidade, respeitando as práticas e normas internacionais;

b)

Estabelecer e realizar um Programa Nacional de Avaliação da Conformidade, com vista a promover politicas e acções para a avaliação da conformidade junto dos produtores de bens e serviços;

c)

Actuar como organismo de inspecção e verificação para a qualidade e conformidade no mercado nacional, para produtos regulamentados, mediante procedimentos e práticas baseadas em normas técnicas;

d)

Representar os interesses nacionais e, sempre que oportuno e necessário, filiar o INIQ junto de entidades regionais, continentais e internacionais das infra-estruturas da qualidade, nomeadamente, as entidades com funções de normalização, metrologia, acreditação, regulamentação técnica e avaliação da conformidade;

e)

Incentivar e desenvolver as matérias da normalização, metrologia, acreditação, regulamentação técnica e avaliação da conformidade, mediante agregação de esforços que visem a elevação dos seus padrões através da interacção com entidades públicas, privadas, colectivas ou singulares;

f)

Promover a consciencialização em matéria da normalização, metrologia, acreditação, regulamentação técnica e avaliação da conformidade, de modo a contribuir para o aumento da produtividade, competitividade e inovação nos diversos sectores da vida económica e social;

g)

Desenvolver actividades de cooperação e de prestação de serviços com entidades nacionais e estrangeiras no domínio das infra-estruturas da qualidade;

h)

Actuar como ponto de inquérito para as Barreiras Técnicas ao Comércio - BTC, a nível nacional e junto da Organização Internacional de Normalização - ISO e da Organização Mundial do Comércio - OMC, no âmbito das normas e regulamentos técnicos;

i)

Coordenar as actividades de normalização a nível nacional, desenvolver o acervo normativo nacional e divulgá-lo com vista a sua aplicação no quadro das metodologias estabelecidas pelos organismos internacionais, continentais e regionais de normalização;

j)

Promover, dinamizar e coordenar o estabelecimento e as actividades dos organismos de normalização sectorial, comissões técnicas de normalização, grupos de trabalho e outras estruturas integrantes do Sistema Angolano da Qualidade;

k)

Qualificar e reconhecer como organismos de normalização sectorial os organismos públicos ou privados aos quais o INIQ delegue funções no âmbito da normalização;

l)

Gerir o Laboratório Nacional de Metrologia, assegurando a realização, manutenção e desenvolvimento dos padrões nacionais das unidades de medida e a sua rastreabilidade ao Sistema Internacional de Unidades, promovendo a disseminação dos valores destas unidades no território nacional;

m)

Assegurar e gerir a actividade do controlo metrológico legal dos instrumentos de medição e reconhecer entidades com competências para o exercício subdelegado desse controlo e coordenar a rede integrada, garantindo a efectiva cobertura a nível nacional;

n)

Reconhecer a competência técnica de organismos de avaliação da conformidade, nomeadamente laboratórios, organismos de certificação, inspecção e verificação;

o)

Desenvolver metodologias e procedimentos próprios de acreditação de organismos de avaliação de conformidade, alinhadas às melhores práticas e normas internacionais;

p)

Controlar as entidades que operam no território nacional, no âmbito da qualidade, nomeadamente, organismos de avaliação da conformidade (laboratórios de calibração e ensaios, laboratórios clínicos, organismos de certificação, de inspecção e de verificação da qualidade), organismos de formação e consultoria que actuam no âmbito da qualidade, bem como incrementar e modernizar a base de dados;

q)

Participar na celebração e execução de acordos de reconhecimento mútuo internacionais entre organismos de acreditação;

r)

Garantir a publicação actualizada das acreditações atribuídas, renovadas, suspensas ou revogadas pelo INIQ;

s)

Promover, dinamizar e coordenar o estabelecimento de comissões técnicas de partes interessadas, com o objectivo de realizar acções no âmbito dos programas anuais de regulamentação técnica;

t)

Coordenar e desenvolver as actividades de regulamentação técnica a nível nacional, mediante elaboração de propostas de regulamentos técnicos, bem como a gestão do acervo nacional de regulamentos técnicos aprovados e publicados, alinhadas as orientações e melhores práticas internacionais de regulamentação técnica;

u)

Estabelecer, promover e realizar acções de formação técnica no domínio da qualidade, no âmbito da normalização, metrologia, acreditação, sistemas de gestão, auditorias e outras pertinentes as infra-estruturas da qualidade;

v)

Desenvolver procedimentos para a captação, qualificação e monitoramento de técnicos para os diversos serviços do INIQ;

w)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 7.º#

Órgãos e serviços

O INIQ compreende os seguintes órgãos e serviços:

1.

Órgão de Gestão:

Director Geral.

2.

Órgão de Fiscalização:

Fiscal-Único.

3.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Normalização, Avaliação da Conformidade e Formação;

b)

Departamento de Acreditação e Regulamentos Técnicos;

c)

Departamento de Metrologia.

4.

Serviços de Apoio Agrupados:

a)

Departamento de Apoio ao Director Geral;

b)

Departamento de Administração e Serviços Gerais;

c)

Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços.

5.

Serviços Locais:

Serviços Desconcentrados.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IDirector Geral

Artigo 8.º#

Definição e competência

1.

O Director Geral é o órgão singular de gestão que assegura e coordena a realização das actividades do INIQ.

2.

O Director Geral tem as seguintes competências:

a)

Dirigir os serviços do INIQ;

b)

Nomear os responsáveis do INIQ;

c)

Orientar, aprovar e executar os planos de actividades anuais e plurianuais;

d)

Elaborar e aprovar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de prestação de contas do Instituto;

e)

Aprovar os regulamentos internos dos órgãos e serviços do Instituto;

f)

Preparar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de actividades e submeter à aprovação da superintendência, após parecer do órgão de fiscalização;

g)

Gerir o quadro do pessoal e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do INIQ;

h)

Emitir despachos, instruções, circulares e ordens de serviço;

i)

Representar o INIQ e constituir mandatário para o efeito;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Director Geral é coadjuvado por um Director Geral-Adjunto que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIFiscal-Único

Artigo 9.º#

Natureza

1.

O Fiscal-Único é o órgão de fiscalização interna das actividades e funcionamento do INIQ, ao qual incumbe analisar e emitir parecer sobre a actividade financeira do Instituto.

2.

O Fiscal-Único deve ser um contabilista ou perito contabilista registado na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA).

Artigo 10.º#

Nomeação e mandato

1.

O Fiscal-Único é nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas.

2.

O mandato do Fiscal-Único é de 3 (três) anos, renovável por igual período.

Artigo 11.º#

Competências e modo de funcionamento

1.

O Fiscal-Único possui, entre outras, as seguintes competências:

a)

Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas, relatório de actividades e a proposta de orçamento privativo do Instituto;

b)

Apreciar os balancetes trimestrais;

c)

Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;

d)

Fazer auditoria interna ou recomendar auditoria externa, traduzida na análise das contas, legalidade e regularidade financeira das despesas efectuadas;

e)

Remeter semestralmente aos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e de actividade do respectivo Instituto, o relatório sobre a actividade de fiscalização e controlo desenvolvidos, bem como sobre o seu funcionamento;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Fiscal-Único realiza a revisão dos actos financeiros do Instituto uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, devendo elaborar o respectivo relatório.

SECÇÃO IIIServiços Executivos

Artigo 12.º#

Departamento de Normalização, Avaliação da Conformidade e Formação

1.

O Departamento de Normalização, Avaliação da Conformidade e Formação é o serviço que coordena e acompanha as acções relativas à prossecução das atribuições do INIQ no domínio da normalização, da avaliação da conformidade e das actividades de formação dos seus quadros e/ ou de entidades públicas ou privadas, a título de prestação de serviços.

2.

O Departamento de Normalização, Avaliação da Conformidade e Formação tem as seguintes competências:

a)

Proceder à elaboração e gestão do plano anual de normalização e a respectiva programação;

b)

Promover acções de consciencialização e dinamização das actividades normativas, bem como coordenar e apoiar o funcionamento das Comissões Técnicas de Normalização Permanente e ad hoc;

c)

Assegurar as ligações com as partes interessadas, incentivando a sua participação activa no processo de desenvolvimento de normas através de comissões técnicas e grupos de trabalho de normalização;

d)

Assegurar a criação de Organismos de Normalização Sectorial (ONS);

e)

Coordenar as acções conducentes à emissão do voto angolano relativo a projectos de normas ou outros documentos elaborados pelas Organizações Internacionais de Normalização;

f)

Promover a adopção de normas internacionais em normas angolanas cujos projectos não tenham sido objecto de voto desfavorável da representação angolana e analisar a respectiva tradução;

g)

Assegurar a participação nos trabalhos de elaboração de normas nas organizações internacionais em que Angola faça Parte;

h)

Assegurar as ligações com os secretariados centrais das Organizações Internacionais de Normalização;

i)

Desenvolver as acções necessárias à aprovação dos projectos de normas angolanas e promover acções conducentes a sua homologação e publicação;

j)

Assegurar as acções inerentes à responsabilidade de edição e distribuição das normas angolanas, de boletins e outras publicações do Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade - INIQ, bem como dos documentos normativos internacionais;

k)

Desenvolver as acções conducentes à homologação e publicação de normas;

l)

Gerir o acervo normativo nacional e divulgá-lo com vista à sua aplicação no quadro das metodologias estabelecidas pelos organismos internacionais e regionais de normalização;

m)

Promover a aplicação das normas nacionais, regionais e internacionais de produtos, serviços e processos, designadamente as relativas à realização de sistemas de gestão da qualidade, do ambiente e da segurança e higiene no trabalho em empresas e organismos, com vista a maior eficiência e internacionalização da economia nacional;

n)

Gerir o laboratório de ensaios;

o)

Servir de referência nacional para os laboratórios de ensaios;

p)

Promover programas de ensaios inter-laboratoriais;

q)

Promover programas de pesquisa e investigação científica, no âmbito de ensaios químicos, microbiológicos e mecânicos;

r)

Dar suporte às demais actividades de avaliação da conformidade do INIQ;

s)

Estabelecer e realizar um programa nacional da avaliação da conformidade, que promova políticas e acções junto dos produtores de bens e serviços;

t)

Monitorar a conformidade de produtos e serviços cuja observância das especificações técnicas estejam regulamentadas;

u)

Realizar serviços de inspecção da qualidade e conformidade de produtos, serviços, sistemas e processos, instituindo as necessárias metodologias e marcas de conformidade no mercado nacional, especialmente, mas não apenas, para produtos regulamentados, mediante procedimentos e práticas baseadas em normas técnicas e assegurar a sua divulgação, gestão, uso e reconhecimento internacional;

v)

Proceder à verificação da conformidade de produtos, serviços e sistemas, produzidos no território nacional e importados, mediante recurso aos instrumentos de inspecção e análises disponíveis;

w)

Conceber e coordenar a plataforma geral para o estabelecimento dos diversos sistemas de gestão de que o INIQ venha a necessitar, especialmente para as actividades com necessidade de reconhecimento internacional;

x)

Coordenar com os demais departamentos as acções inerentes à gestão eficiente dos respectivos sistemas de gestão;

y)

Revisar, actualizar e melhorar os procedimentos e o manual de gestão do INIQ;

z)

Assegurar aos procedimentos e políticas do INIQ um processo de melhoria contínua;

aa)

Planificar e realizar as auditorias internas periódicas, necessárias ao bom funcionamento dos sistemas de gestão que o INIQ estabelecer, de acordo com os procedimentos e melhores práticas, de modo a assegurar a assimilação dos requisitos normativos e legais por parte do Instituto e seus trabalhadores;

bb)

Assegurar, dentro ou fora da Instituição, no País ou no estrangeiro, através do domínio da formação técnica, os auditores internos, necessários ao bom funcionamento dos sistemas de gestão que o INIQ estabelecer;

cc)

Emitir parecer sobre as formações necessárias para capacitação dos técnicos nas áreas de actuação do Instituto;

dd)

Realizar acções de formação técnica no domínio da qualidade, no âmbito da normalização, metrologia, acreditação, sistemas de gestão, auditorias e outras pertinentes as infra-estruturas da qualidade;

ee)

Promover a disseminação de formações no tecido empresarial angolano em geral e nos organismos que trabalham com as matérias da avaliação da conformidade em particular;

ff)

Propor a criação e gerir uma bolsa de formadores para dar suporte a actividade de formação, com base em referenciais internacionais e procedimentos próprios;

gg)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Normalização, Avaliação da Conformidade e Formação é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 13.º#

Departamento de Acreditação e Regulamentos Técnicos

1.

O Departamento de Acreditação e Regulamentos Técnicos é o serviço responsável pelas acções relativas às atribuições do INIQ, no domínio da gestão de processos de acreditação de laboratórios de calibração, ensaios clínicos, organismos de certificação e inspecção, bem como todas as acções conducentes à elaboração, aprovação e gestão de Regulamentos Técnicos.

2.

O Departamento de Acreditação e Regulamentos Técnicos tem as seguintes competências:

a)

Promover acções internas de investigação e desenvolvimento em matérias da acreditação, visando melhorar o relacionamento com organismos de acreditação internacionais, o cumprimento dos compromissos internacionais referentes ao funcionamento da actividade da acreditação e a promoção da acreditação em Angola;

b)

Coordenar a concepção de novos produtos, serviços e metodologias de acreditação;

c)

Acompanhar e divulgar a evolução nacional e internacional no domínio da acreditação, para as diferentes áreas de actividade;

d)

Colaborar com as partes interessadas na área da acreditação para contribuir de modo eficaz para o desenvolvimento dos serviços, produtos e metodologias do Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade - INIQ;

e)

Gerir os processos de acreditação não enquadrados nas áreas operacionais onde o INIQ possui a experiência e competências técnicas necessárias;

f)

Auxiliar o Órgão de Superintendência, órgãos reguladores e os órgãos responsáveis pela normalização e metrologia nas suas acções em áreas com influência na acreditação e avaliação de conformidade;

g)

Coordenar os processos de obtenção e manutenção de estatuto de membro signatário de acordos de reconhecimento mútuo nas associações regionais, continentais e internacionais de acreditação;

h)

Propor para aprovação do Director Geral os orçamentos anuais e ou plurianuais de todas as actividades deste Departamento;

i)

Coordenar todo o processo de acreditação de laboratórios, em todas as suas fases;

j)

Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições específicas para a acreditação de laboratórios;

k)

Promover as acções necessárias à avaliação técnica de laboratórios;

l)

Assegurar a execução das acções que suportam o Subsistema Angolano da Acreditação, nomeadamente, no que refere à acreditação de laboratórios;

m)

Contribuir para a melhoria das metodologias e procedimentos específicos de acreditação de laboratórios;

n)

Contribuir para a manutenção e funcionamento do Sistema de Gestão do Instituto Nacional das Infra -Estruturas da Qualidade - INIQ, nomeadamente no que refere à componente de acreditação de laboratórios;

o)

Coordenar trabalhos das comissões técnicas na acreditação de laboratórios;

p)

Emitir parecer dirigidos ao Director Geral em matérias de acreditação de laboratórios;

q)

Coordenar todo o processo de acreditação de organismo de certificação e inspecção, em todas suas fases;

r)

Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições específicas para a acreditação de organismo de certificação e inspecção;

s)

Promover as acções necessárias à avaliação de competência técnica de organismo de certificação e inspecção;

t)

Assegurar a execução das acções que suportam o funcionamento do Subsistema Angolano de Acreditação, nomeadamente, no que refere à acreditação de organismos de certificação e inspecção;

u)

Contribuir para a melhoria das metodologias e procedimentos específicos de acreditação de organismos de certificação e inspecção, bem como para a manutenção e funcionamento do Sistema de Gestão do INIQ, nomeadamente no que se refere à componente de acreditação de organismos de certificação e inspecção;

v)

Coordenar trabalhos das comissões técnicas na acreditação de organismos de certificação e inspecção;

w)

Emitir parecer dirigidos ao Director Geral em matérias de acreditação de organismos de certificação e inspecção;

x)

Proceder à inventariação permanente dos laboratórios existentes no País e manter actualizado o respectivo cadastro, bem como incrementar e modernizar a base de dados;

y)

Proceder ao registo e cadastro de entidades que operam no território nacional, no âmbito da qualidade, nomeadamente, laboratórios de calibração e ensaios, laboratórios clínicos, organismos de certificação, de inspecção e de verificação da qualidade, bem como organismos de formação e consultoria;

z)

Propor a criação e gerir uma bolsa de avaliadores para dar suporte a actividade da acreditação, com base em referenciais internacionais e procedimentos próprios;

aa)

Idealizar, desenvolver, estabelecer, manter, corrigir e melhorar o sistema de gestão com base na Norma ISO IEC 17011;

bb)

Coordenar o processo de captação, qualificação, credenciamento, manutenção, supervisão e gestão da bolsa de avaliadores;

cc)

Promover, dinamizar e coordenar o estabelecimento de comissões técnicas de partes interessadas, com o objectivo de realizar acções no âmbito dos programas anuais de regulamentação técnica;

dd)

Coordenar e desenvolver as actividades de regulamentação técnica a nível nacional, mediante elaboração de propostas de regulamentos técnicos e submissão para a aprovação aos órgãos competentes, bem como a gestão do acervo nacional de regulamentos técnicos aprovados e publicados, alinhadas às orientações e melhores práticas internacionais de regulamentação técnica;

ee)

Gerir o Sistema Nacional de Gestão de Regulamentos Técnicos - SINGERT, através de uma plataforma digital para a divulgação e acesso dos regulamentos técnicos;

ff)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Acreditação e Regulamentos Técnicos é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 14.º#

Departamento de Metrologia

1.

O Departamento de Metrologia é o serviço encarregue de desenvolver as acções relativas às atribuições do INIQ no domínio da metrologia legal, da metrologia industrial ou aplicada e da metrologia científica, bem como do controlo regulamentar e coordenação das diferentes entidades que colaboram no desenvolvimento e na execução da metrologia a nível nacional.

2.

O Departamento de Metrologia tem as seguintes competências:

a)

Coordenar e verificar as cadeias nacionais hierarquizadas dos padrões de medição das redes de laboratórios reconhecidos;

b)

Assegurar a conservação e actualização dos padrões nacionais de medida na posse do Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade - INIQ;

c)

Definir a metodologia e os critérios aplicáveis à certificação da qualidade de instrumento de medição de laboratórios de metrologia;

d)

Aconselhar, supervisionar e controlar a fabricação, manutenção dos respectivos instrumentos de medição e efectuar o controlo dos mesmos em serviço no País, bem como do seu modo de utilização;

e)

Assegurar a utilização de unidades de medida, tendo em conta as recomendações de convenções, conferências internacionais e outras que sejam subscritas pela República de Angola;

f)

Incentivar as actividades de pesquisa no âmbito da metrologia legal científica e aplicada;

g)

Assegurar o rigor da rastreabilidade das medições no território nacional através dos padrões de medida necessários a indústria e a sociedade;

h)

Coordenar e promover a aplicação da regulamentação relativa ao controlo metrológico;

i)

Aprovar os modelos dos instrumentos de medição;

j)

Realizar serviços de calibrações em instrumentos de medição e medidas materializadas, com base nas recomendações do Bureau Internacional de Pesos e Medidas - BIPM, regulamentos e procedimentos próprios;

k)

Participar em programas de intercooperação laboratorial para calibrações;

l)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Metrologia é dirigido por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO IVServiços de Apoio Agrupados

Artigo 15.º#

Departamento de Apoio ao Director Geral

1.

O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço encarregue das funções de secretariado de direcção, assessoria jurídica e económica, intercâmbio, documentação e informação.

2.

O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competências:

a)

Prestar assessoria técnica de natureza jurídica, económica e tecnológica ao Director Geral sobre a generalidade das matérias relacionadas com a actividade do Instituto;

b)

Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação publicada e difundir a que for de interesse para o Instituto;

c)

Assegurar as tarefas inerentes à cooperação técnica e ao intercâmbio nacional e internacional;

d)

Assegurar as funções de secretariado do Director Geral;

e)

Preparar as reuniões de trabalho do Director Geral;

f)

Assegurar a organização, manutenção e a permanente actualização do arquivo geral;

g)

Participar na preparação e elaboração de documentos da Direcção Geral;

h)

Participar na concepção de programas e acções, em colaboração com as demais áreas que envolvam directamente o Director Geral;

i)

Assegurar a actividade de intercâmbio;

j)

Fazer a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação, correspondência e comunicação e gerir a informação interna do Instituto;

k)

Assegurar a circulação interna das directrizes do funcionamento da Instituição;

l)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Apoio ao Director Geral é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 16.º#

Departamento de Administração e Serviços Gerais

1.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio que assegura as funções de planeamento, gestão orçamental, financeira e patrimonial, gestão de recursos humanos, manutenção de infra-estruturas e transportes.

2.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:

a)

Elaborar os planos e relatórios de actividade do Instituto;

b)

Assegurar os procedimentos administrativos;

c)

Assegurar a manutenção e conservação das instalações e de equipamentos;

d)

Preparar os projectos de orçamento e assegurar a respectiva execução;

e)

Assegurar o movimento dos fluxos financeiros, efectuando mensalmente o respectivo balanço;

f)

Elaborar as projecções financeiras periódicas e proceder a análises comparativas sobre a sua evolução;

g)

Proceder à escrituração e controlo contabilístico;

h)

Cuidar da gestão patrimonial do Instituto;

i)

Assegurar os procedimentos administrativos de gestão do pessoal do Instituto no que diz respeito ao provimento, transferência, exoneração, avaliação de desempenho, licenças, aposentação e outros;

j)

Estudar e propor medidas de capacitação técnico-profissional e motivação dos recursos humanos;

k)

Disponibilizar mensalmente os indicadores de gestão relativos à Área de Recursos Humanos, organizar e fiscalizar o registo de assiduidade e pontualidade do pessoal;

l)

Conduzir a instrução dos processos disciplinares contra funcionários ou trabalhadores do Instituto;

m)

Organizar e manter actualizado os processos individuais dos funcionários e trabalhadores do Instituto;

n)

Emitir parecer sobre as formações necessárias para a capacitação dos técnicos, nas áreas de actuação do Instituto;

o)

Elaborar estudos e apresentar propostas no domínio do sistema de avaliação de desempenho, planos de carreiras, análise e classificação de funções;

p)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 17.º#

Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços

1.

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é o serviço de apoio encarregue de assegurar as funções de gestão informática, modernização e inovação tecnológica, documentação, arquivo e informação.

2.

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços tem as seguintes competências:

a)

Propor a aquisição e instalação de equipamentos e soluções tecnológicas adequadas aos fins prosseguidos pelo Instituto;

b)

Participar na planificação e desenvolvimento de tecnologias de informação nas suas diferentes componentes;

c)

Estudar e propor a arquitectura do sistema informático do Instituto, bem como a sua reformulação;

d)

Apoiar os Departamentos na concepção e realização de projectos concernentes à componente informática;

e)

Coordenar e assegurar uma correcta desconcentração dos meios de tratamento automatizado de informação para os diferentes Departamentos;

f)

Gerir o parque informático existente no Instituto, normalizando as respectivas configurações, bem como assegurar a coerência e a integridade da informação produzida e armazenada no Instituto e apoiar a criação das bases de dados dos diferentes Departamentos;

g)

Conceber, instalar e gerir as redes de comunicações de voz e dados do Instituto, bem como os sistemas de transferência electrónica de dados em conjugação com os diferentes Departamentos;

h)

Garantir a actualização do subsistema electrónico de informação do pessoal;

i)

Formular políticas, directrizes, objectivos e metas de serviço e seus aplicativos;

j)

Incentivar a política de segurança e encriptação de dados no domínio das tecnologias de informação;

k)

Proceder à gestão da documentação e do arquivo do Instituto;

l)

Apoiar os Departamentos na concepção e realização de projectos virados para a componente informática;

m)

Gerir o parque informático existente no Instituto, normalizando as respectivas configurações e software, bem como assegurar a coerência e a integridade da informação produzida e armazenada no Instituto e apoiar a criação das bases de dados dos diferentes serviços;

n)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é dirigido por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO VServiços Desconcentrados

Artigo 18.º#

Serviços Locais

1.

Sempre que o interesse público justificar, o INIQ pode proceder à abertura de Serviços Locais, mediante Despacho Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Indústria e Comércio e pelas Finanças Públicas.

2.

A estrutura dos Serviços Locais a nível de cada província compreende um Departamento, estruturado internamente por duas Secções.

3.

O Chefe de Serviço é equiparado a Chefe de Departamento.

CAPÍTULO IVGestão Financeira e Patrimonial

Artigo 19.º#

Instrumentos de gestão

A gestão orçamental, financeira e patrimonial do INIQ compreende os seguintes instrumentos:

a)

Plano de actividades anual e/ou plurianual;

b)

Contrato-programa;

c)

Orçamento anual;

d)

Relatório de actividades semestrais e anuais;

e)

Balanço e demonstração da origem e aplicação dos fundos.

Artigo 20.º#

Receitas

Constituem receitas do INIQ as seguintes:

a)

As dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado;

b)

Os rendimentos resultantes da venda de bens e cobranças de serviços que prestar;

c)

Rendimentos provenientes da gestão do seu património mobiliário e imobiliário;

d)

Os legados, donativos, subsídios, bem como qualquer outro rendimento e valores que lhe sejam atribuídos por entidades nacionais ou estrangeiras;

e)

Quaisquer outras receitas ou fundos que lhe sejam atribuídas por lei ou contrato.

Artigo 21.º#

Despesas

Constituem despesas do INIQ:

a)

Os encargos gerais de funcionamento com os diferentes serviços, nomeadamente para assegurar a aquisição, manutenção, restauro e conservação de equipamentos, bens e serviços;

b)

Os encargos de carácter administrativo e outros relacionados com o pessoal.

Artigo 22.º#

Património

1.

O INIQ pode ser titular de património próprio, nos termos da lei.

2.

O património do INIQ é constituído por bens, direitos e obrigações que adquira no exercício das suas funções ou por força da lei.

CAPÍTULO VDisposições Finais

Artigo 23.º#

Regime jurídico do pessoal

1.

O pessoal afecto ao INIQ está sujeito ao regime da função pública e a contratação por tempo determinado, a termo certo, para a realização de tarefas estritamente técnicas de duração temporária.

2.

É permitido ao INIQ estabelecer remuneração suplementar para o pessoal, através das receitas próprias cujos termos e condições devem ser decididos pelo Director Geral e aprovados por Decreto Executivo Conjunto do Órgão de Superintendência, e dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.

3.

No caso de eventuais rupturas ou oscilações no orçamento previsto, a remuneração suplementar pode ser suprimida.

Artigo 24.º#

Quadro de pessoal e organigrama

Os quadros de pessoal dos Serviços Centrais e dos Serviços Locais do INIQ, bem como o seu organigrama constam dos Anexos I, II e III ao presente Estatuto Orgânico, de que são parte integrante.

Artigo 25.º#

Regulamento interno

A organização e funcionamento dos órgãos e serviços que compõem a estrutura do INIQ é regulada por regulamento interno a ser aprovado pelo Director Geral.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso