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Decreto Presidencial n.º 26/10

Decreto Presidencial n.º 26/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 60 de 1 de Abril de 2010
Data
01/04/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 60 de 1 de Abril de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ nomeado Henda Esandju Nicolau da Silva
  3. Art. 2.ºO presente decreto presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 26/10

de | de Abril

O mandato do Conselho de Administração do Enstituto

para o Sector Empresarial! Público, foi conferido pelo

Decreto n.º 56/09 de 5 de Outubro;

Considerando a necessidade de se imprimir maior dinamismo na condução as tarefas incumbidas ao Instítuto para

o Sector Empresarial Público;

Sendo urgente, por isso, a substituição do actual Presidente do Conselho de Administração do Instituto para 6 Sector

Empresarial] Público;

Nos termos da alínea 8) do artigo 120º e do n.º 3 do arti-

20 125.º, ambos da Constinuição da República de Angola, o

Fresidente da República decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado Henda Esandju Nicolau da Silva

Tnglês, para exercer as funções de Presidente do Conselha de

Administração da Instituto para o Sector Empresarial

Público.

An.2.º — O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

ags 26 de Março de 2010,

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 27/t0

de 1 de Abril

Considerando que o mandato do Conselho de Administração da Empresa Pública de Águas, conferido pelo Decreto

n.º 110/05, de & de Dezembro, caduçou;

Havendo necessidade de se renovar é conferir um novo

mandato av Conselho de Adrainistração;

Nos termos das disposições combinadas dos n.º 2.8.5 do

artigo 45." da Lei das Empresas Públicas e da atinea 0 do

atizo 120º e da n.º 3 do artigo 125º ambos da Constituição

da República de Angola, o Presidente da República decreta o

seguinte:

áriso 1º — É nomeado, pára um mandato de três anos,

e Conselho de Administração da Empresa Pública de Águas,

EPAL-E. P., cuja composição é à seguinte;

10 439

Lioníido Gustavo Ferreira de Ceita — presidente;

Juliana Lizete Pascoal — administradora;

Kavenamboteko Pedro Manvubo — administrador;

Rui Augusto Tito — administrador;

Francisco Dias Pereira de Sousa Talino — administrador.

Artigo 2.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 26 de Março de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, José EnvarDO Dos SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 28/10

de 1 de Abril

Considerándo que o mandato do Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola,

Angola Telecam-E. P., conferido pelo Decreto n.º 109/05,

de 9 de Dezembro, caducou;

Considerando a necessidade de se dar um maior impulso

à política empresarial da Angola Telecom-E. P., no quadro

do estabelecimento de um novo modelo de gestão da rede

básica, tornando-a assim numa empresa pública rentável e

produtora de mais-valia à economia nacional;

Havendo necessidade de se renovar e conferir mandato

ao Conselho de Administração;

Nos termos das disposições combinadas dos n.º 2 ec 5 do

artizo 45,º da Lei das Empresas Públicas e da alínea 5 do

antigo 120º e don.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição

da República de Angola, o Presidente da República decreca o

seguinte:

Arúgo 1º — É nomeado, para um mandato de três anos,

nv Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom-E. P.. cuja composição é à

seguinte:

Feliciano António — presidente;

Álvaro António de Brito Alves — administrador;

barla Luísa Correia de Carvalho — administradora;

João Adolfo Martins — administrador;

Isilda Samba Marques da Silva — administradora.

An. 2º — O Conselho de Administração ora nomeado

deve cumprir com as orientações do Programa do Governo

no que se refere ao estabelecimento de um modelo de gestão

da rede básica de telecomunicações, quê resulte mais eficaz

face a evolução do mercado angolarto, bem como com as

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