Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 26/10
de | de Abril
O mandato do Conselho de Administração do Enstituto
para o Sector Empresarial! Público, foi conferido pelo
Decreto n.º 56/09 de 5 de Outubro;
Considerando a necessidade de se imprimir maior dinamismo na condução as tarefas incumbidas ao Instítuto para
o Sector Empresarial Público;
Sendo urgente, por isso, a substituição do actual Presidente do Conselho de Administração do Instituto para 6 Sector
Empresarial] Público;
Nos termos da alínea 8) do artigo 120º e do n.º 3 do arti-
20 125.º, ambos da Constinuição da República de Angola, o
Fresidente da República decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado Henda Esandju Nicolau da Silva
Tnglês, para exercer as funções de Presidente do Conselha de
Administração da Instituto para o Sector Empresarial
Público.
An.2.º — O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
ags 26 de Março de 2010,
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 27/t0
de 1 de Abril
Considerando que o mandato do Conselho de Administração da Empresa Pública de Águas, conferido pelo Decreto
n.º 110/05, de & de Dezembro, caduçou;
Havendo necessidade de se renovar é conferir um novo
mandato av Conselho de Adrainistração;
Nos termos das disposições combinadas dos n.º 2.8.5 do
artigo 45." da Lei das Empresas Públicas e da atinea 0 do
atizo 120º e da n.º 3 do artigo 125º ambos da Constituição
da República de Angola, o Presidente da República decreta o
seguinte:
áriso 1º — É nomeado, pára um mandato de três anos,
e Conselho de Administração da Empresa Pública de Águas,
EPAL-E. P., cuja composição é à seguinte;
10 439
Lioníido Gustavo Ferreira de Ceita — presidente;
Juliana Lizete Pascoal — administradora;
Kavenamboteko Pedro Manvubo — administrador;
Rui Augusto Tito — administrador;
Francisco Dias Pereira de Sousa Talino — administrador.
Artigo 2.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Março de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, José EnvarDO Dos SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 28/10
de 1 de Abril
Considerándo que o mandato do Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola,
Angola Telecam-E. P., conferido pelo Decreto n.º 109/05,
de 9 de Dezembro, caducou;
Considerando a necessidade de se dar um maior impulso
à política empresarial da Angola Telecom-E. P., no quadro
do estabelecimento de um novo modelo de gestão da rede
básica, tornando-a assim numa empresa pública rentável e
produtora de mais-valia à economia nacional;
Havendo necessidade de se renovar e conferir mandato
ao Conselho de Administração;
Nos termos das disposições combinadas dos n.º 2 ec 5 do
artizo 45,º da Lei das Empresas Públicas e da alínea 5 do
antigo 120º e don.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição
da República de Angola, o Presidente da República decreca o
seguinte:
Arúgo 1º — É nomeado, para um mandato de três anos,
nv Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom-E. P.. cuja composição é à
seguinte:
Feliciano António — presidente;
Álvaro António de Brito Alves — administrador;
barla Luísa Correia de Carvalho — administradora;
João Adolfo Martins — administrador;
Isilda Samba Marques da Silva — administradora.
An. 2º — O Conselho de Administração ora nomeado
deve cumprir com as orientações do Programa do Governo
no que se refere ao estabelecimento de um modelo de gestão
da rede básica de telecomunicações, quê resulte mais eficaz
face a evolução do mercado angolarto, bem como com as
