Texto integral
Compete à Direcção de Serviços Fiscais (DSF):
Orientar metodologicamente os Serviços Regionais Tributários, no domínio da gestão do IVA;
Analisar e decidir recursos hierárquicos em matéria de reembolso do IVA;
Analisar e decidir recursos hierárquicos respeitante às demais matérias do IVA, assim como pedidos de dispensa da prestação de garantia idónea, de revisão da liquidação oficiosa, revisão da matéria colectável e pedidos de restituição de multas cobradas indevidamente, nos termos do Despacho de Delegação de Poderes em vigor;
Proceder à confirmação superior da desoneração do sujeito passivo da obrigação tributária em matéria de IVA, observando os limites definidos no Despacho de Delegação de Poderes em vigor;
Analisar e decidir os pedidos de adesão ao IVA pelo método de afectação real;
Analisar os pedidos de adesão ao IVA Regime de Caixa;
Assegurar a inserção, no plano de fiscalização, dos contribuintes com pedidos de reembolso deferidos e pagos, resultantes da análise automática, para efeitos de fiscalização a posterior.
A Direcção de Grandes Contribuintes exerce as competências previstas nas alíneas b), c), d) e g) do número anterior, em relação aos contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal sob sua dependência.
À Direcção de Cobrança, Reembolso e Restituição compete:
Efectuar o reembolso e restituição do IVA;
Assegurar a gestão da facturação electrónica e validação de sistemas de facturação, incluindo a certificação de gráficas e tipografias.
A Direcção dos Serviços Aduaneiros é responsável pela apreciação dos pedidos de isenção e de aplicação do IVA cativo na importação de mercadorias, bem como dos benefícios relativos à regularização do IVA a posterior e de pagamento em prestações nas operações de importação.
O Gabinete Jurídico é responsável pela apreciação de Pedidos de Informação Vinculativa e de esclarecimentos genéricos sobre a interpretação e aplicação das normas relativas ao IVA.
Compete aos Serviços Regionais Tributários:
Decidir sobre os pedidos de reembolso e efectuar fiscalização a posterior;
Analisar e decidir as reclamações administrativas relativas aos pedidos de reembolso;
Decidir sobre os pedidos de substituição de declarações;
Apreciar os pedidos de reconhecimento de crédito de pagamento e cativo indevido do IVA;
Proceder à confirmação superior da desoneração do sujeito passivo da obrigação tributária em matéria de IVA, observando os limites definidos no Despacho de Delegação de Poderes em vigor;
Aprovar a retirada de contribuintes do regime geral;
Analisar e decidir os pedidos de adesão ao IVA pelo método do pro-rata;
Com excepção dos recursos hierárquicos relativos às matérias de reembolso de IVA, analisar e decidir recursos hierárquicos, pedidos de dispensa da prestação de garantia idónea, de revisão da liquidação oficiosa, revisão da matéria colectável e pedidos de restituição de multas cobradas indevidamente, nos termos do Despacho de Delegação de Poderes em vigor.
Compete às Repartições Fiscais (RF):
Gerir e acompanhar o cadastro dos contribuintes nos regimes de tributação do IVA;
Efectuar a liquidação oficiosa do Imposto Sobre o Valor Acrescentado;
Proceder à realização de inspecções tributárias e aferir a legitimidade de créditos;
Proceder ao controlo da cobrança indevida do IVA na factura pelos contribuintes não enquadrados no regime geral;
Instruir e decidir os processos de transgressão fiscal;
Reduzir e anular multas e juros, nos termos das normas vigentes;
Efectuar a regularização de dívidas nas declarações periódicas;
Apoiar os contribuintes no processo de regularização de IVA cativo, mediante instrução do registo no campo " regularizações do IVA Cativo" da declaração periódica.
A Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes exerce as competências previstas no número anterior, as constantes das alíneas e) e f) do número 1, bem como as previstas n.º 6, todos do presente Instrutivo.
É revogado o Instrutivo n.º 01/GACA/DSIVA/AGT/2024, de 23 de Fevereiro, sobre a gestão do IVA pelas Repartições Fiscais e demais normas que contrariem o vertido no presente Instrutivo.
O presente Instrutivo é de aplicação imediata.
ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA, EM LUANDA, 01 Agosto 2025
O Presidente do Conselho de Administração
José Leiria
