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Outro n.º 01/2025

Competências de Gestão do Imposto sobre o Valor Acrescentado «AGT»

Instituição
—
Publicação
Diário da República — D.R. n.º: ND, II Série, 01/08/2025
Data
—
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República — D.R. n.º: ND, II Série, 01/08/2025

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

Compete à Direcção de Serviços Fiscais (DSF):

a)

Orientar metodologicamente os Serviços Regionais Tributários, no domínio da gestão do IVA;

b)

Analisar e decidir recursos hierárquicos em matéria de reembolso do IVA;

c)

Analisar e decidir recursos hierárquicos respeitante às demais matérias do IVA, assim como pedidos de dispensa da prestação de garantia idónea, de revisão da liquidação oficiosa, revisão da matéria colectável e pedidos de restituição de multas cobradas indevidamente, nos termos do Despacho de Delegação de Poderes em vigor;

d)

Proceder à confirmação superior da desoneração do sujeito passivo da obrigação tributária em matéria de IVA, observando os limites definidos no Despacho de Delegação de Poderes em vigor;

e)

Analisar e decidir os pedidos de adesão ao IVA pelo método de afectação real;

f)

Analisar os pedidos de adesão ao IVA Regime de Caixa;

g)

Assegurar a inserção, no plano de fiscalização, dos contribuintes com pedidos de reembolso deferidos e pagos, resultantes da análise automática, para efeitos de fiscalização a posterior.

2.

A Direcção de Grandes Contribuintes exerce as competências previstas nas alíneas b), c), d) e g) do número anterior, em relação aos contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal sob sua dependência.

3.

À Direcção de Cobrança, Reembolso e Restituição compete:

a)

Efectuar o reembolso e restituição do IVA;

b)

Assegurar a gestão da facturação electrónica e validação de sistemas de facturação, incluindo a certificação de gráficas e tipografias.

4.

A Direcção dos Serviços Aduaneiros é responsável pela apreciação dos pedidos de isenção e de aplicação do IVA cativo na importação de mercadorias, bem como dos benefícios relativos à regularização do IVA a posterior e de pagamento em prestações nas operações de importação.

5.

O Gabinete Jurídico é responsável pela apreciação de Pedidos de Informação Vinculativa e de esclarecimentos genéricos sobre a interpretação e aplicação das normas relativas ao IVA.

6.

Compete aos Serviços Regionais Tributários:

a)

Decidir sobre os pedidos de reembolso e efectuar fiscalização a posterior;

b)

Analisar e decidir as reclamações administrativas relativas aos pedidos de reembolso;

c)

Decidir sobre os pedidos de substituição de declarações;

d)

Apreciar os pedidos de reconhecimento de crédito de pagamento e cativo indevido do IVA;

e)

Proceder à confirmação superior da desoneração do sujeito passivo da obrigação tributária em matéria de IVA, observando os limites definidos no Despacho de Delegação de Poderes em vigor;

f)

Aprovar a retirada de contribuintes do regime geral;

g)

Analisar e decidir os pedidos de adesão ao IVA pelo método do pro-rata;

h)

Com excepção dos recursos hierárquicos relativos às matérias de reembolso de IVA, analisar e decidir recursos hierárquicos, pedidos de dispensa da prestação de garantia idónea, de revisão da liquidação oficiosa, revisão da matéria colectável e pedidos de restituição de multas cobradas indevidamente, nos termos do Despacho de Delegação de Poderes em vigor.

7.

Compete às Repartições Fiscais (RF):

a)

Gerir e acompanhar o cadastro dos contribuintes nos regimes de tributação do IVA;

b)

Efectuar a liquidação oficiosa do Imposto Sobre o Valor Acrescentado;

c)

Proceder à realização de inspecções tributárias e aferir a legitimidade de créditos;

d)

Proceder ao controlo da cobrança indevida do IVA na factura pelos contribuintes não enquadrados no regime geral;

e)

Instruir e decidir os processos de transgressão fiscal;

f)

Reduzir e anular multas e juros, nos termos das normas vigentes;

g)

Efectuar a regularização de dívidas nas declarações periódicas;

h)

Apoiar os contribuintes no processo de regularização de IVA cativo, mediante instrução do registo no campo " regularizações do IVA Cativo" da declaração periódica.

8.

A Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes exerce as competências previstas no número anterior, as constantes das alíneas e) e f) do número 1, bem como as previstas n.º 6, todos do presente Instrutivo.

9.

É revogado o Instrutivo n.º 01/GACA/DSIVA/AGT/2024, de 23 de Fevereiro, sobre a gestão do IVA pelas Repartições Fiscais e demais normas que contrariem o vertido no presente Instrutivo.

10.

O presente Instrutivo é de aplicação imediata.

ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA, EM LUANDA, 01 Agosto 2025

O Presidente do Conselho de Administração

José Leiria

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