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Decreto Presidencial n.º 249/14

Aprova o Acordo de Financiamento entre o Ministério das Finanças em representação da República de Angola e o Banco Internacional de Crédito

Aprova o Acordo de Financiamento entre o Ministério das Finanças em representação da República de Angola e o Banco Internacional de Crédito - BIC, no valor global em Kwanzas de 30.000.000.000,00 e autoriza o Ministro das Finanças a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação relacionada com o mesmo, podendo subdelegar a outras entidades.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 168 de 10 de Setembro de 2014
Data
10/09/2014
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 168 de 10 de Setembro de 2014

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAutorização
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se implementar os projectos integrados no Programa de Investimento Público do exercício corrente, com vista à concretização da política de investimento para o desenvolvimento económico e social do País:

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Acordo de Financiamento entre o Ministério das Finanças em representação da República de Angola e o Banco Internacional de Crédito - BIC, no valor global em Kwanzas de 30.000.000.000,00 (trinta mil milhões de Kwanzas).

Artigo 2.º#

Autorização

É autorizado o Ministro das Finanças a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação relacionada com o mesmo, podendo subdelegar a outras entidades.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, a 1 de Setembro de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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