Preâmbulo
Considerando a necessidade de se implementar os projectos integrados no Programa de Investimento Público do exercício corrente, com vista à concretização da política de investimento para o desenvolvimento económico e social do País:
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Acordo de Financiamento entre o Ministério das Finanças em representação da República de Angola e o Banco Internacional de Crédito - BIC, no valor global em Kwanzas de 30.000.000.000,00 (trinta mil milhões de Kwanzas).
Artigo 2.º#
Autorização
É autorizado o Ministro das Finanças a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação relacionada com o mesmo, podendo subdelegar a outras entidades.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, a 1 de Setembro de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
