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Decreto Executivo n.º 49/19

Decreto Presidencial n.º 32/19, de 30 de Janeiro, são emitidas sob a forma de conversão aos credores do Estado que tenham celebrado um Acordo de Regularização da Dívida Pública Interna Fundada com o Ministério das Finanças, efectuando-se a entrega dos títulos pelo valor facial, aos preços de mercado

Decreto Presidencial n.º 32/19, de 30 de Janeiro, são emitidas sob a forma de conversão aos credores do Estado que tenham celebrado um Acordo de Regularização da Dívida Pública Interna Fundada com o Ministério das Finanças, efectuando-se a entrega dos títulos pelo valor facial, aos preços de mercado. - Revoga todas as normas que contrariem o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 13 de 31 de Janeiro de 2019
Data
31/01/2019
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 13 de 31 de Janeiro de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºCaracterísticas das Obrigações do Tesouro
  4. Art. 3.ºCondições de Emissão
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 32/19, de 30 de Janeiro, autoriza o Ministro das Finanças a recorrer à emissão especial de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional (OT-MN) por conversão, após validação, de atrasados da execução orçamental dos exercícios de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018;

Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, bem como das disposições do artigo 7.º do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pela Lei n.º 1/14, 6 de Fevereiro, ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma define as características das obrigações do Tesouro previstas no n.º 1 do Artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 32/19, de 30 de Janeiro.

Artigo 2.º#

Características das Obrigações do Tesouro

As Obrigações do Tesouro previstas no artigo anterior são emitidas, sob a forma de conversão, aos credores do Estado que tenham celebrado um Acordo de Regularização da Dívida Pública Interna Fundada com o Ministério das Finanças, efectuando-se a entrega dos títulos pelo valor facial, aos preços de mercado.

Artigo 3.º#

Condições de Emissão

Os montantes a emitir, as respectivas maturidades e os critérios de cálculo dos juros dessa modalidade de emissão devem ser definidos por Despacho do Ministro das Finanças.

Artigo 4.º#

Revogação

São revogadas todas as normas que contrariem o disposto no presente Diploma.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas em sede de interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidos pelo Ministro das Finanças.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

Publique-se.

Luanda, aos 31 de Janeiro de 2019.

O Ministro, Archer Mangueira.

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