Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São exonerados os Embaixadores abaixo indicados:
Brito António Sozinho, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, acreditado no Reino da Suécia, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 137/11, de 7 de Junho;
Isaías Jaime Vilinga, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, acreditado na República de Moçambique, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 143/11, de 7 de Junho;
Feliciano António dos Santos, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, acreditado na República da Guiné Bissau, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 151/11, de 7 de Junho;
Gilberto Buta Lutukuta, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, acreditado na República da Côte D’Ivoire, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 66/07, de 12 de Setembro;
José João Manuel, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, acreditado na República de Israel, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 50/00, de 8 de Dezembro.
Publique-se. Luanda, aos 25 de Agosto de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
