Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2024, para fazer face às despesas de funcionamento e investimento da Unidade Orçamental - Gabinete da Vice-Presidente da República:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º e n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 4 479 218 686,38 (quatro mil, quatrocentos e setenta e nove milhões, duzentos e dezoito mil, seiscentos e oitenta e seis Kwanzas e trinta e oito cêntimos), para a cobertura das despesas de funcionamento e investimento da Unidade Orçamental - Gabinete da Vice-Presidente da República.
Artigo 2.º#
Atribuição de Crédito Adicional Suplementar
O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do artigo anterior, é afecto à Unidade Orçamental - Gabinete da Vice-Presidente da República e deve ser disponibilizado, de forma faseada, em função das necessidades de pagamento e da disponibilidade de tesouraria.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 2 de Setembro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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