Artigo 1.º#
Objecto
O presente Decreto Executivo Conjunto fixa a quota anual de resíduos não perigosos a transferir para o exterior do País para o período de 2024 a 2025, destinados à reutilização, reciclagem e sua valorização.
Artigo 2.º#
Âmbito de aplicação
O presente Diploma aplica-se aos resíduos não perigosos definidos nos n.º 2 e 3 do artigo 5.º e na Lista Angolana de Resíduos, Anexo X, todos do Decreto Presidencial n.º 190/12, de 24 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre a Gestão de Resíduos, bem como os constantes no Anexo I do Decreto Presidencial n.º 265/18, de 15 de Novembro, que aprova o Regulamento de Transferência de Resíduos Destinados à Reutilização, Reciclagem e sua Valorização.
Artigo 3.º#
Quota autorizada para transferência
É fixada a quota anual de resíduos não perigosos a transferir para o exterior do País, para o período de 2024 a 2025, constante da Tabela A, anexa ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
Artigo 4.º#
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Diploma compete à Agência Nacional de Resíduos e à Direcção Nacional do Comércio do Ministério da Indústria e Comércio.
Artigo 5.º#
Revogação
É revogado o Decreto Executivo Conjunto n.º 119/21, de 6 de Maio, que fixa a quota anual de resíduos a transferir para o exterior do País, durante o Exercício Económico 2021, e demais disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo Conjunto são resolvidas pelos Ministros da Indústria e Comércio e do Ambiente.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Maio de 2024.
O Ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira.
A Ministra do Ambiente, Ana Paula Chantre Luna de Carvalho Pereira.
TABELA A - Quotas de Resíduos não perigosos autorizados a transferir durante o período de 2024 a 2025 a que se refere o artigo 3.º
N/O
DESCRIÇÃO DE RESÍDUO
QUANTIDADE EM TONELADA
1
Papel ou Cartão
Zero
2.
Plástico (PET, PEAD, HDPE, PEBD e PEBDL, PVC, PP Homo, PP Copo, PS, EPS - Isopor, ABS)
Zero
3.
Vidro
50 000 t
4
Sucata Ferrosa (Ferro fundido, ferro e aço carbono)
Zero
5
Sucata Não Ferrosa ( Cobre, Bronze, Alumínio, Chumbo, Latão, Zinco, Zamac, Limalha, Estânio, Níquel, Aço inoxidável)
Zero
6
Resíduos de Construção e Demolição/Entulho
50 000 t
6
Matéria Orgânica:
Resíduos de Couro
Zero
7
Outro Tipo de Resíduos:
Óleo Vegetal usado;
Zero
Óleo Mineral
5 000 t
Bateria seca usadas;
Zero
Pneus;
5 000 t
Pilhas e acumuladores usados;
5 000 t
Equipamentos Eléctricos e Electrónicos
50 000 t
O Ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira.
A Ministra do Ambiente, Ana Paula Chantre Luna de Carvalho Pereira.
