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Decreto Executivo n.º 127/19

Levantamento das Áreas de Desenvolvimento Alho e Cominhos do Bloco 32

03/06/2019Em vigor0 artigos

Levantamento das Áreas de Desenvolvimento Alho e Cominhos do Bloco 32.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 75 de 3 de Junho de 2019
Data
03/06/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 75 de 3 de Junho de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto-Lei de Concessão n.º 9/99, de 14 de Maio, outorgou à Concessionária Nacional, os direitos mineiros exclusivos para a Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 32;

A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas;

Durante as actividades de exploração no Bloco em menção, o Grupo Empreiteiro deparou-se com dificuldades de ordem técnica, que levaram a que o mesmo solicitasse à Concessionária

Nacional, tempo adicional para a elaboração do Plano Geral de Desenvolvimento e Produção, e consequentemente, a prorrogação da data do Primeiro Levantamento de petróleo para as Áreas de Desenvolvimento Alho e Cominhos, que segundo as pesquisas, são áreas com recursos substanciais, mas de difícil desenvolvimento;

Para fazer face a situação referida, o Grupo Empreiteiro do Bloco apresentou à Concessionária

Nacional, um estudo conceptual para desenvolvimento das aludidas Áreas, e seleccionou o conceito de desenvolvimento que consiste no Tie-In às infra-estruturas submarinas do Campo

Gindungo do Pólo Kaombo Norte, o que permitiu gerar um perfil de produção de 33.000

BOPD, com previsão de atenuar o declínio de produção no FPSO Kaombo Norte;

O Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos decreta, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), o seguinte:

#### Artigo 1.º (Autorização)

É autorizada a Extensão do Período de Produção, por 14 anos, a contar da data do Primeiro

Levantamento das Áreas de Desenvolvimento Alho e Cominhos do Bloco 32.

#### Artigo 2.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Maio de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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