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Decreto Executivo n.º 164/23

Decreto 164/23 Angola: cria Complexos Escolares Monte Sinai, Dom Quixote e São Francisco em Malanje

n.º 22 - Monte Sinai, Complexo Escolar n.º 115 - Dom Quixote e Complexo Escolar n.º 133 - São Francisco de Assis, sitas no Município de Malanje, Província de Malanje, com 15 salas de aulas, 30 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 152 de 15 de Agosto de 2023
Data
15/08/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 152 de 15 de Agosto de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com o preceituado nos artigos 47.º e 48.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

São criadas as Escolas Primárias e do I Ciclo do Ensino Secundário denominadas Complexo Escolar n.º 22 - Monte Sinai, Complexo Escolar n.º 115 - Dom Quixote e Complexo Escolar n.º 133 - São Francisco de Assis, sitas no Município de Malanje, Província de Malanje, com 15 salas de aulas, 30 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.080 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Julho de 2023.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

### I

#### Dados sobre a Escola

Província: Malanje.

Município: Malanje.

N.º/Nome das Escolas: Complexo Escolar n.º 22 - Monte Sinai, Complexo Escolar n.º 115 - Dom Quixote e Complexo Escolar n.º 133 - São Francisco de Assis.

Nível de Ensino: Primário e I Ciclo do Ensino Secundário.

Classes que lecciona: Iniciação à 9.ª Classe.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana.

N.º de salas de aulas: 15.

N.º de turmas: 30.

N.º de turnos: 2.

N.º de alunos por sala: 36.

Total de alunos: 1.080.

#### Quadro de Pessoal da Carreira Docente

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