Artigo 1.º#
Natureza jurídica
O Instituto de Reintegração Sócio-Profissional dos Ex-Militares, abreviadamente designado por «IRSEM», é o serviço personalizado dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.
Artigo 2.º#
Definição
Para efeitos do presente Estatuto, entende-se por Ex-Militar o cidadão que tenha sido desmobilizado/licenciado das Forças Armadas Angolanas, por motivo da implementação dos Acordos de Paz, por força da lei ou de outros acordos em que Angola seja Parte.
Artigo 3.º#
Sede e âmbito
O IRSEM tem a sua sede em Luanda e é de âmbito nacional.
Artigo 4.º#
Regime jurídico
O IRSEM rege-se pelo disposto no presente Estatuto Orgânico, pelas disposições sobre a organização, estruturação e funcionamento dos Institutos Públicos e demais legislação vigente sobre a matéria.
Artigo 5.º#
Missão
O IRSEM tem como missão assegurar a implementação e o desenvolvimento das políticas de reintegração profissional, social e económica dos ex-militares licenciados no quadro do processo de paz, bem como os efectivos a licenciar após o cumprimento do Serviço Militar Obrigatório.
Artigo 6.º#
Superintendência
A superintendência do IRSEM é exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
A superintendência exercida nos termos do número anterior traduz-se em:
Aprovar os planos estratégicos e anuais do Instituto;
Acompanhar e avaliar os resultados da actividade do Instituto;
Nomear os membros do órgão de direcção do Instituto;
Apreciar o orçamento e os relatórios de actividades;
Aprovar os instrumentos de gestão dos recursos humanos em articulação com as entidades competentes;
Aprovar os relatórios de balanço e demonstração da origem e aplicação de fundos;
Assinar em representação da Administração Directa do Estado o contrato programa ou de gestão a celebrar com o Instituto;
Autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis e a realização de operações de crédito, nos termos da lei;
Decidir os recursos administrativos, com efeito meramente facultativo e devolutivo;
Exercer o poder disciplinar sobre os órgãos de direcção do instituto público;
Ordenar inquéritos ou sindicâncias aos serviços do Instituto;
Suspender e revogar os actos dos órgãos de gestão que violem a lei.
Os actos previstos no n.° 2 do presente Artigo, quando praticados sem a autorização do Órgão de Superintendência, são nulos e passíveis de responsabilidade disciplinar, administrativa ou criminal.
Artigo 7.º#
Atribuições
O IRSEM tem as seguintes atribuições:
Propor ao Executivo a adopção de medidas legislativas de protecção aos ex-militares;
Auxiliar o Executivo na concepção e realização de estratégias e metodologias de formação e superação profissional dos ex-militares;
Desenvolver acções que conduzam a criação de oportunidades de emprego, nomeadamente a promoção de projectos para a criação de novos postos de trabalho, promoção de iniciativas empreendedoras individuais e colectivas, obtenção de vagas em instituições públicas e privadas para os ex-militares;
Estabelecer acordos de cooperação com organismos e instituições nacionais e internacionais especializados nas áreas de formação e integração sócio-profissional dos ex-militares;
Promover programas de educação cívica dos ex-militares e a participação da sociedade civil na sua execução;
Implementar a estratégia de captação de fundos de apoio, em meios técnicos e financeiros, para o desenvolvimento do seu objectivo;
Supervisionar e fiscalizar todos os programas e projectos de apoio aos ex-militares que sejam implementados por outras entidades;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 8.º#
Órgãos e serviços
O IRSEM compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de Gestão e Fiscalização:
Director Geral;
Fiscal-Único.
Serviços Executivos:
Departamento de Estudos e Projectos;
Departamento de Acção Social e Orientação Profissional;
Departamento de Monitoria e Avaliação.
Serviços de Apoio Agrupados:
Departamento de Apoio ao Director Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços.
Serviços Locais:
Secção de Estudos e Projectos, Monitoria e Avaliação;
Secção de Administração e Serviços Gerais.
Artigo 9.º#
Director Geral
O Director Geral é o órgão singular de gestão permanente do IRSEM, a quem compete:
Aprovar e executar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Elaborar os instrumentos de gestão previsional, os relatórios de actividade e de prestação de contas e submeter à aprovação ou Órgão de Superintendência, após parecer do Fiscal-Único;
Submeter ao Tribunal de Contas o relatório e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Fiscal-Único;
Deliberar sobre a criação do Fundo Social;
Aprovar os regulamentos internos, incluindo do Fundo Social;
Aceitar doações, heranças e legados;
Dirigir os serviços do Instituto;
Nomear os responsáveis do Instituto;
Gerir o quadro de pessoal e exercer o poder disciplinar sobre o pessoal;
Emitir despachos, instruções, circulares e ordens de serviço;
Representar o Instituto e constituir mandatário para o efeito;
Exercer os poderes gerais de gestão técnica, administrativa, financeira e patrimonial;
Celebrar contratos de prestação de serviços com entidades do Sector Público e Privado;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director Geral é nomeado pelo Órgão de Superintendência para um mandato de 3 (três) anos, renováveis por igual período.
O Director Geral é coadjuvado por 1 (um) Director Geral-Adjunto, nomeado pelo Órgão de Superintendência para um mandato de 3 (três) anos, renováveis por igual período.
O Director Geral-Adjunto é um órgão singular coadjutor do Director Geral, ao qual compete genericamente o seguinte:
Coadjuvar o Director Geral na prossecução das competências do Instituto;
Substituir o Director Geral nas suas ausências e impedimentos temporários, por determinação expressa;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 10.º#
Fiscal-Único
O Fiscal-Único é o órgão de fiscalização interna do IRSEM, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe analisar e emitir parecer sobre a actividade financeira do Instituto, designado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas.
O Fiscal-Único deve ser um contabilista ou perito contabilista registado na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA).
Ao Fiscal-Único são aplicáveis as disposições do Conselho Fiscal relativas ao mandato, competências e remuneração.
Artigo 11.º#
Competência e modo de funcionamento do Fiscal-Único
O Fiscal-Único tem as seguintes competências:
Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas, relatório de actividades e a proposta de orçamento privativo do Instituto;
Apreciar os balancetes trimestrais;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
Fazer auditoria interna ou recomendar auditoria externa, traduzida na análise das contas, legalidade e regularidade financeira das despesas efectuadas;
Remeter semestralmente aos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e de actividade do respectivo Instituto o relatório sobre a actividade de fiscalização e controlo desenvolvidos, bem como sobre o seu funcionamento;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 12.º#
Remuneração
O Fiscal-Único tem direito a 70% da remuneração-base fixada para o Director Geral.
Sempre que o Fiscal-Único desenvolva a sua actividade em mais de uma instituição, aufere apenas 50% do vencimento em cada instituição.
Artigo 13.º#
Departamento de Estudos e Projectos
O Departamento de Estudos e Projectos é o serviço executivo encarregue dos estudos, planeamento, elaboração de projectos e programas de reintegração dos ex-militares.
O Departamento de Estudos e Projectos tem as seguintes competências:
Preparar a elaboração do plano operacional de reintegração sócio-profissional e económica dos ex-militares, tendo em consideração as orientações superiormente definidas e a disponibilidade de recursos a ser aprovado pelo Director Geral;
Desenvolver acções sistemáticas de acompanhamento e avaliação dos projectos e outras iniciativas implementadas, quer pelo IRSEM quer pelos seus parceiros, no quadro da reintegração social e económica dos ex-militares;
Realizar estudos, análise, apreciação e/ou concepção de programas e projectos, visando a criação de novos postos de trabalho e de auto-emprego para os ex-militares, nas mais diversas especialidades profissionais e ramos da economia;
Dinamizar e gerir o processo de criação de condições para a implementação dos diversos programas e projectos, acompanhar a sua execução e controlar a efectiva reintegração dos ex-militares;
Assegurar a correcta articulação entre as acções a nível central e provincial, no âmbito da implementação dos programas e projectos de reintegração sócio-profissional e económica dos ex-militares;
Promover e organizar a participação de organizações e instituições de prestação de serviços de consultoria e de especialistas particulares para a concepção, estudo e correcta implementação dos programas e projectos;
Elaborar o plano anual;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 14.º#
Departamento de Acção Social e Orientação Profissional
O Departamento de Acção Social e Orientação Profissional é o serviço executivo encarregue de promover acções de carácter social e orientação profissional.
O Departamento de Acção Social e Orientação Profissional tem as seguintes competências:
Garantir que os serviços de apoio e assistência aos grupos mais vulneráveis (deficientes de guerra, mulheres ex-militares, viúvas de ex-militares) sejam prestados com a qualidade e competência aceitáveis;
Assegurar que o processo de reintegração esteja comprometido com os princípios da não discriminação, da participação plena e da igualdade de oportunidades em beneficio dos ex-militares;
Formular e conduzir a execução de uma estratégia do programa baseada nas necessidades específicas dos grupos que carecem de atenção especial;
Promover, com particular destaque, os serviços de reabilitação física e psicossocial, formação, reconversão e integração profissional, assim como a reabilitação baseada na comunidade;
Promover troca de experiências com as associações afins;
Elaborar um plano de acção que permita/facilite o acesso aos serviços de reabilitação física e às actividades de apoio social e económico aos ex-militares deficientes de guerra;
Contribuir para a execução das linhas gerais do programa de sensibilização direccionadas ao grupo mais vulnerável dos ex-militares;
Contribuir para a melhoria das relações familiares como suporte emocional da estabilidade do ex-militar;
Contribuir para a garantia dos direitos de cidadania e acesso à assistência aos grupos vulneráveis;
Promover e facilitar o acesso às peritagens médicas com vista a permitir a fixação do grau de incapacidade física e outras atenções específicas dos ex-militares deficientes de guerra;
Promover um quadro de parcerias que inclua as associações representativas de deficientes, os serviços públicos de apoio e assistência a deficientes de guerra e serviços ou instituições provedoras de emprego em beneficio dos deficientes;
Promover o desenvolvimento de acções concretas no sentido de identificar e explorar o aproveitamento de ofertas de emprego, quer em instituições estatais, quer do sector privado, para os ex-militares habilitados;
Promover a garantia de protecção e apoio institucional aos efectivos, recém saídos das Forças Armadas Angolanas, desprovidos de emprego e/ou condições que os permitam buscar os serviços de apoio à empregabilidade e/ou a geração de renda para o seu auto-sustento;
Divulgar o perfil do ex-militar junto dos potenciais agentes de geração de emprego e postos de trabalho;
Promover um ambiente de empregabilidade, apelando à prioridade para os ex-militares (mobilizar agentes, geradores de emprego e trabalho, dos Sectores Público e Privado, para complementarem os esforços do Executivo, que visa concluir o processo de reintegração dos ex-militares incluindo a formação e reconversão técnica e profissional daqueles que necessitam);
Implementar programa de sensibilização, aconselhamento e referência que permita direccionar a atenção, tanto dos próprios ex-militares como das comunidades de destino, para o seu papel no processo de reintegração;
Fazer o aproveitamento das oportunidades de emprego resultantes do processo de estabelecimento das autarquias no país;
Realizar acções que contribuam para a diminuição do risco de conflitos sociais entre as comunidades e os ex-militares desempregados;
Promover a orientação profissional dos ex-militares olhando para o comportamento do mercado de trabalho, face ao actual nível do conhecimento científico e suas capacidades técnicas e produtivas;
Promover, alternativamente, o recurso ao empreendedorismo associativo e/ou individual no seio dos ex-militares, com particular destaque para os que estão em idade activa, contribuindo assim para a redução do risco de conflito social destes nas comunidades de acolhimento;
Promover a realização de estudos e análises estatísticas da informação disponível nas forças armadas;
Produzir informações estatísticas com base em dados fornecidos pelas forças armadas e nos inquéritos realizados junto dos potenciais elegíveis ao licenciamento e das empresas localizadas nas comunidades de acolhimento;
Fornecer informações relacionadas com o perfil do grupo alvo às entidades que pretendam apoiar os programas do IRSEM;
Organizar a publicação de revistas e ou boletins de informação geral e técnica das actividades do IRSEM;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Acção Social e Orientação Profissional é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 15.º#
Departamento de Monitoria e Avaliação
O Departamento de Monitoria e Avaliação é o serviço executivo encarregue de proceder ao seguimento e avaliação do impacto dos projectos de reintegração dos ex-militares.
O Departamento de Monitoria e Avaliação tem as seguintes competências:
Acompanhar o grau de intervenção e a qualidade de serviço que a Instituição coloca à disposição do grupo alvo e em particular dos programas e projectos que executa;
Dotar a Instituição de intervenções de desenvolvimento que sirvam de base para as avaliações;
Confirmar se a natureza do desenvolvimento corresponde às expectativas do beneficiário;
Promover a elaboração de planos operacionais periódicos, envolvendo diferentes níveis e actores para intervenções a nível do treinamento dos executores, assim como da implementação dos projectos e programas sob alçada da Instituição;
Produzir informações para que o processo de monitoria resulte numa base de dados que permita a acção plena da avaliação;
Fazer o controlo e o acompanhamento dos parceiros públicos e privados que participam do processo de reintegração dos ex-militares;
Avaliar o desempenho do processo de reintegração dos ex-militares;
Promover a relevância e o alcance dos objectivos, a eficiência, a eficácia, o impacto e a sustentabilidade dos programas e projectos de apoio à reintegração;
Estabelecer a periodicidade de avaliação e promover debates sobre as questões estratégicas e medir os impactos mais abrangentes, que visam reter boas práticas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Monitoria e Avaliação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 16.º#
Departamento de Apoio ao Director Geral
O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço de apoio agrupado encarregue da realização de todas as tarefas de secretariado, apoio técnico-jurídico, controlo interno, intercâmbio, relações públicas e protocolo.
O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competências:
Tratar da generalidade das questões relacionadas com o funcionamento específico do Gabinete do Director Geral;
Elaborar e assegurar o cumprimento dos acordos e protocolos do IRSEM com os diversos organismos nacionais e internacionais;
Promover e coordenar toda a actividade conducente ao estabelecimento do intercâmbio e relações de cooperação entre o IRSEM e todos os organismos, organizações e instituições congéneres ou com actividades afins, incluindo as representativas de cidadãos com deficiências físicas de guerra;
Organizar concursos públicos e outras modalidades de atracção de potenciais parceiros executores ou financiadores dos programas e projectos do IRSEM, em colaboração com os demais serviços executivos do IRSEM, nos termos da legislação em vigor;
Assegurar a celebração de contratos, acordos e convénios no domínio específico do IRSEM;
Propor projectos de diplomas legais protectores dos direitos dos ex-militares;
Elaborar, processar e controlar a documentação de carácter jurídico necessária ao correcto funcionamento do IRSEM;
Emitir pareceres e encaminhar aos órgãos competentes todos os processos de natureza jurídica;
Organizar e assegurar a circulação eficiente do expediente;
Apoiar os funcionários que se desloquem em missão de serviço dentro e fora do País;
Exercer outras competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Apoio ao Director Geral é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 17.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio agrupado encarregue de fazer o planeamento, gestão orçamental, financeira e patrimonial, gestão de recursos humanos, manutenção de infra-estruturas e transporte.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
Elaborar o projecto de orçamento do IRSEM a ser aprovado pelo Director Geral;
Dirigir e controlar a execução do orçamento anual aprovado pelo Titular do Órgão de Superintendência, bem como movimentar e contabilizar as receitas e despesas nos termos da legislação em vigor e das orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
Efectuar recebimentos, pagamentos e os respectivos lançamentos contabilísticos;
Estudar e propor um sistema contabilístico para a gestão do IRSEM;
Coordenar e apoiar as actividades administrativas e logísticas dos diversos órgãos centrais e provinciais do IRSEM;
Controlar e zelar pelos bens do IRSEM, escriturando sistematicamente e de forma actualizada todos os que constituem seu património;
Dinamizar e orientar o processo de avaliação dos funcionários e colaboradores do Instituto, nos prazos estipulados e em conformidade com as orientações superiores;
Instruir os processos disciplinares dos funcionários;
Assegurar a gestão do pessoal nos domínios do provimento, promoção, transferências, nomeações, exonerações, licenças, informando permanentemente ao Gabinete de Recursos Humanos do Departamento Ministerial responsável pela Assistência e Reinserção Social;
Alinhar o plano anual de formação e de necessidades de pessoal ao planeamento estratégico e aos programas de trabalho da Instituição;
Implementar a gestão por competência, entendida como a administração da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções do servidor;
Dotar os serviços de recursos humanos de quadros capazes de fornecer à Instituição, qualificações dos funcionários, para melhorar as suas competências, condição mais importante de qualquer organização;
Desempenhar acções com vista ao acompanhamento, avaliação e o desempenho dos quadros;
Executar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Órgão de Superintendência.
Artigo 18.º#
Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é o serviço de apoio agrupado encarregue pela actividade de informática, modernização e inovação tecnológica, documentação, arquivo e informação.
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços tem as seguintes competências:
Assegurar que o IRSEM esteja dotado de tecnologia de informação ao nível das exigências do seu funcionamento;
Desenvolver e assegurar o funcionamento de uma rede de conexão interna estruturada, de informação e comunicação do IRSEM;
Contribuir para o desenvolvimento de métodos organizados para colectar, processar, transmitir e disseminar dados ou informações sobre o processo de reintegração;
Estabelecer planos, normas e procedimentos que visam a utilização correcta dos equipamentos e sistemas de informação;
Promover a compatibilização, normalização, identificação e registo de todos os materiais e serviços no âmbito dos sistemas de informação e comunicação do IRSEM;
Contribuir para a criação do portal electrónico da Instituição e assegurar a sua gestão na interacção com o público-alvo;
Dotar o Sistema de Informação para a Gestão de uma ferramenta de apoio à tomada de decisão para os gestores da política de apoio à reintegração dos ex-militares licenciados no âmbito dos Acordos de Paz;
Desenvolver e manter o Sistema Integrado de Gestão inserido num conjunto de bases de dados, que permita apoiar a planificação das actividades dos programas e projectos e disponibilizar informações estruturadas sobre o perfil dos ex-militares, o progresso da execução dos programas e projectos, assim como os resultados das avaliações periódicas da sua implementação;
Assegurar que o Sistema de Informação para a Gestão produza em permanência, relatórios sobre o perfil dos ex-militares, de progresso e de avaliação do impacto da sua reintegração, destinados a múltiplos utilizadores, tanto internos como externos;
Criar condições para um progressivo e amplo conhecimento de novidades de evolução científica e tecnológicas registadas no domínio das comunicações;
Apoiar e participar na realização de inquéritos e sondagens junto das comunidades e ex-militares no sentido de permitir a recolha de dados e de informações úteis à actividade do IRSEM e em particular dos programas e projectos de apoio à reintegração;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 19.º#
Natureza
Os Serviços Locais são representações do IRSEM a nível provincial a quem compete a execução das políticas do Instituto.
Os Serviços Locais têm a seguinte estrutura:
Secção de Estudos e Projectos, Monitoria e Avaliação;
Secção de Administração e Serviços Gerais.
Os Serviços Locais são dirigidos por Chefes de Serviço, equiparado a Chefes de Departamento.
Artigo 20.º#
Gestão financeira
A gestão financeira do IRSEM é feita por via de receitas e despesas.
As receitas são constituídas pelas seguintes verbas:
Dotações orçamentais e/ou subsídios concedidos pelo Orçamento Geral do Estado;
Subsídios e doações concedidas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Contribuições de serviços autónomos gerados pelo IRSEM;
Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por lei.
Constituem despesas as seguintes:
Os encargos com o funcionamento da Instituição;
Os custos de aquisição de bens e serviços, da sua manutenção, restauro e conservação do equipamento;
Os encargos de carácter administrativo e outros específicos, relacionados com o pessoal.
Artigo 21.º#
Gestão patrimonial
O património do IRSEM é constituído pela universalidade dos bens, direitos e outros valores adquiridos por compra, doação, herança e alienação ou que contraia no exercício das suas atribuições.
Artigo 22.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro do pessoal do IRSEM é composto por pessoal da carreira do regime geral da função pública.
Para efeitos do número anterior, o quadro do pessoal e o organigrama do IRSEM é o constante nos Anexos I, II e III do presente Estatuto Orgânico, de que são partes integrantes.
Artigo 23.º#
Regime do pessoal
A admissão de pessoal e o correspondente provimento de lugares no quadro de pessoal é feita de acordo com a legislação em vigor.
O pessoal não integrado no quadro de pessoal definitivo está sujeito ao regime de contrato, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 24.º#
Regulamento
Todas as matérias de funcionamento interno que não se encontrem reguladas no presente Estatuto Orgânico são objecto de tratamento em regulamento interno a aprovar pelo Órgão de Superintendência, sob proposta do Director Geral.
