Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 203/17

Regulamento Interno do Secretariado do Conselho de

Instituição
Secretariado do Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série n.º 51 de 30 de Março de 2017
Data
30/03/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 159/18 — Regulamento Interno do Secretariado«Artigo 2.º (Revogação) É revogado o Decreto Executivo n.º 203/17, de 30 de Março.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 51 de 30 de Março de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando a necessidade de concretizar o artigo 23.º do Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 102/13, de 26 de Junho.

adequado o conteúdo material das atribuições deste Departamento Ministerial.

O Secretário do Conselho de Ministros decreta, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Secretariado do Conselho de Ministros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas com recurso ao Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros e pelo

Secretário do Conselho de Ministros.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho Directivo.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Março de 2017.

O Secretário do Conselho de Ministros, Frederico Manuel dos Santos e Silva Cardoso.

## REGULAMENTO INTERNO DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE

## MINISTROS

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Diploma regulamenta o Decreto Presidencial n.º 102/13, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros.

#### Artigo 2.º (Definição)

O Secretariado do Conselho de Ministros é o Departamento Ministerial encarregue de assegurar os serviços de apoio técnico, administrativo e material para a organização e realização das sessões do Conselho de Ministros, da Comissão Económica do Conselho de Ministros, da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social, da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros e demais órgãos auxiliares de natureza colegial que o Presidente da República e Titular do Poder Executivo assim o determine.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

O Secretariado do Conselho de Ministros organiza-se da seguinte forma:

a)

Órgãos Centrais de Direcção Superior:

i.

Secretário do Conselho de Ministros;

ii.

Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros.

b)

Órgãos Consultivos;

i.

Conselho Consultivo;

ii.

Conselho Directivo;

iii.

Conselho Técnico.

c)

Serviço Executivo Central;

Direcção de Organização de Sessões.

d)

Serviços de Apoio Técnico;

i.

Secretaria Geral;

ii.

Gabinete de Estudos;

iii.

Gabinete de Acompanhamento e Apoio Institucional;

iv.

Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.

e)

Órgãos de Apoio Instrumental;

i.

Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros;

ii.

Gabinete da Secretária-Adjunta do Conselho de Ministros.

f)

Órgão Tutelado.

Imprensa Nacional-E.P.

Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, as competências e normas sobre o funcionamento dos órgãos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior estão previstas no

Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros e em regimentos próprios aprovados pelo Secretário do Conselho de Ministros, nos termos previstos nos artigos 4.º a 11.º do referido Estatuto.

A organização e o funcionamento da Imprensa Nacional-E.P. regem-se por diploma próprio e demais legislação aplicável ao Sector Empresarial Público.

## CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

### SECÇÃO I SERVIÇO EXECUTIVO CENTRAL

#### Artigo 4.º (Direcção de Organização de Sessões)

A Direcção de Organização de Secções, abreviadamente designada por «DOS», é o serviço que assegura a preparação técnico-material e a realização das sessões do Conselho de Ministros, da Comissão Económica do Conselho de Ministros, da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros.

A DOS é dirigida por 1 (um) Técnico Superior, com a categoria de Director Nacional que é coadjuvado por 1 (um) Director Adjunto, técnico superior com a categoria de Chefe de Departamento.

No exercício das suas competências, a DOS emite Ordens de Serviço e Circulares.

assistentes que são técnicos superiores equiparados, para efeitos remuneratórios, a Chefe de Departamento.

A DOS tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Organização das Sessões do Conselho de Ministros;

i.

Secção de Apoio ao Conselho de Ministros;

ii.

Secção de Revisão;

iii.

Secção de Publicação.

b)

Departamento de Organização das Sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros;

i.

Secção de Apoio às Comissões da Área Económica;

ii.

Secção de Apoio aos Órgãos Instrumentais.

c)

Departamento de Tramitação e de Gestão Documental;

i.

Secção de Expediente;

ii.

Secção de Reprografia;

iii.

Secção de Arquivo e Controlo da Legislação.

d)

Departamento das Tecnologias de Informação.

i.

Secção de Gestão Informática;

ii.

Secção de Apoio Técnico e Manutenção;

iii.

Secção de Arquivo Digital.

#### Artigo 5.º (Departamento de Organização das Sessões do Conselho de Ministros)

O Departamento de Organização das Sessões do Conselho de Ministros é o serviço encarregue de preparar e organizar todas as sessões do Conselho de Ministros.

O Departamento de Organização das Sessões do Conselho de Ministros é dirigido por 1 (um)

Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.

O Departamento de Organização de Sessões estrutura-se da seguinte forma:

a)

Secção de Apoio ao Conselho de Ministros, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Preparar, organizar e manter em sua posse todos os documentos relacionados com as sessões do Conselho de Ministros;

ii.

Apoiar tecnicamente as sessões do Conselho de Ministros;

iii.

Redigir as propostas de agenda de trabalhos, convocatórias, ofícios, programas e demais documentos necessários à realização das sessões do Conselho de Ministros;

iv.

Elaborar os projectos de síntese de acta do Conselho de Ministros;

v.

Assegurar o registo sonoro das sessões do Conselho de Ministros;

vi.

Digitalizar o Comunicado de Imprensa;

vii.

Prestar o apoio protocolar necessário à realização das sessões do Conselho de Ministros;

viii.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

b)

Secção de Revisão, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

propostos;

ii.

Assegurar a tramitação subsequente dos documentos aprovados em Conselho de Ministros e remetê-los à Secção de Publicação;

iii.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

c)

Secção de Publicação, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Preparar a redacção final dos projectos de síntese de acta aprovados em Conselho de Ministros, em função das emendas e correcções recomendadas;

ii.

Preparar, para o respectivo envio à Imprensa Nacional-E.P., os Diplomas Legais aptos para publicação;

iii.

Confirmar a publicação dos documentos enviados e verificar a sua conformidade com as versões originais;

iv.

Preparar o expediente necessário à remessa dos Diplomas Legais sujeitos à aprovação da Assembleia Nacional;

v.

Gerir o arquivo dos documentos publicados;

vi.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

#### Artigo 6.º (Departamento de Organização das Sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros)

O Departamento de Organização das Sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros é o serviço encarregue de preparar e organizar as sessões das Comissões

Especializadas do Conselho de Ministros.

O Departamento de Organização das Sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.

O Departamento de Organização das Sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros estrutura-se da seguinte forma:

a)

Secção de Apoio às Comissões da Área Económica, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Preparar as sessões da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros;

ii.

Recolher e organizar toda a documentação a ser submetida à apreciação da Comissão

Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros;

iii.

Prestar apoio técnico às sessões da Comissão Económica e da Comissão para a Economia

Real do Conselho de Ministros das Comissões da Área Económica;

iv.

Redigir as propostas de agenda de trabalhos, convocatórias, ofícios, programas e demais correspondência necessária à realização das sessões da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros;

v.

Elaborar os projectos de síntese de acta da Comissão Económica e da Comissão para a

Economia Real do Conselho de Ministros;

vi.

Assegurar o registo sonoro das sessões da Comissão Económica e da Comissão para a

Economia Real do Conselho de Ministros;

vii.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

b)

Secção de Apoio aos Órgãos Instrumentais, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

Ministros;

ii.

Recolher e organizar toda a documentação a ser submetida à apreciação da Comissão para a

Política Social do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros;

iii.

Prestar apoio técnico necessário às sessões da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros;

iv.

Elaborar os ofícios, as convocatórias e os programas para a realização das sessões da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros;

v.

Elaborar os projectos de síntese de acta da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros;

vi.

Assegurar o registo sonoro das sessões da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros;

vii.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

#### Artigo 7.º (Departamento de Tramitação e de Gestão Documental)

O Departamento de Tramitação e de Gestão Documental é o serviço encarregue de recepcionar, organizar, reproduzir e arquivar toda a documentação dirigida à Direcção de Organização de Secções e distribuí-la em função da decisão emanada superiormente.

O Departamento de Tramitação e de Gestão Documental é dirigido por 1 (um) Técnico

Superior, nomeado Chefe de Departamento.

O Departamento de Tramitação e Gestão Documental estrutura-se da seguinte forma:

a)

Secção de Expediente, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Recepcionar toda a documentação remetida pelo Gabinete do Secretário, do SecretárioAdjunto e por outros serviços do Secretariado do Conselho de Ministros e proceder o seu registo;

ii.

Elaborar os documentos oficiais inerentes a actividade do Gabinete e orientados superiormente;

iii.

Remeter, após o registo referido na alínea anterior, a documentação ao seu destinatário em função da decisão emanada superiormente;

iv.

Gerir o arquivo de toda a documentação recepcionada;

v.

Elaborar todo o expediente relacionado com o pessoal afecto à DOS e controlar a sua assiduidade;

vi.

Aprovisionar o material de consumo corrente necessário ao normal funcionamento da DOS;

vii.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

b)

Secção de Reprografia, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Reproduzir e organizar toda a documentação que lhe for remetida para o efeito;

ii.

Organizar e compilar, convenientemente, toda a documentação reproduzida para que seja distribuída aos seus destinatários;

Comissões Especializadas e dos Órgãos Instrumentais;

iv.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

c)

Secção de Arquivo e Controlo da Legislação, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Controlar a publicação dos projectos de diplomas aprovados;

ii.

Gerir o arquivo físico e digital de todos os Diplomas Legais publicados, anexando os respectivos pareceres ou outros antecedentes;

iii.

Organizar e manter actualizado o ficheiro dos assuntos não aprovados ou retirados das sessões;

iv.

Fornecer aos demais órgãos e serviços, em tempo útil, os Diplomas Legais solicitados;

v.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

#### Artigo 8.º (Departamento de Tecnologias de Informação)

O Departamento de Tecnologias de Informação é o serviço encarregue de assegurar o funcionamento de toda a rede informática, da base de dados e dos equipamentos informáticos do Secretariado do Conselho de Ministros.

O Departamento de Tecnologias de Informação é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.

O Departamento de Tecnologias de Informação estrutura-se da seguinte forma:

a)

Secção de Gestão Informática, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Fazer a gestão dos recursos organizacionais relacionados com as tecnologias e os sistemas informáticos;

ii.

Participar da avaliação, selecção e desenvolvimento das aplicações informáticas necessárias, de modo a sugerir as melhores soluções para a natureza do serviço prestado pelo Secretariado do Conselho de Ministros;

iii.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

b)

Secção de Apoio Técnico e Manutenção, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Garantir o apoio técnico e a manutenção de todos os equipamentos informáticos do Secretariado do Conselho de Ministros;

ii.

Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos informáticos nos postos de trabalho;

iii.

Monitorar o funcionamento do parque informático da DOS;

iv.

Assegurar a actualização e a modernização dos equipamentos do parque informático;

v.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

c)

Secção de Arquivo Digital, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Organizar e preparar os documentos a serem digitalizados;

ii.

Efectuar a digitalização de todo o arquivo documental;

iii.

Digitalizar toda a documentação aprovada em Conselho de Ministros, nas suas Comissões

Especializadas e nos Órgãos Instrumentais;

iv.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

### SECÇÃO II SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO

#### Artigo 9.º (Secretaria Geral)

A Secretaria Geral é o serviço encarregue da generalidade das questões administrativas comuns a todos os serviços que zela pela gestão do orçamento, do património, dos recursos humanos, dos meios de transporte, da informatização dos serviços e das relações públicas do Secretariado do Conselho de Ministros, bem como garante o apoio logístico necessário à realização das sessões do Conselho de Ministros, da Comissão Económica do Conselho de Ministros, da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros.

A Secretaria-geral é dirigida por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Secretário-Geral, com a categoria Director Nacional.

No exercício das suas competências o Secretário-Geral emite ordens de serviço e circulares.

A Secretaria-geral tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Contabilidade e Finanças;

i.

Secção de Finanças;

ii.

Secção de Orçamento;

iii.

Secção de Tesouraria;

iv.

Secção de Expediente.

b)

Departamento de Património e Transportes;

i.

Secção de Património;

ii.

Secção de Transportes.

c)

Departamento de Protocolo e Relações Públicas;

i.

Secção de Protocolo;

ii.

Secção de Relações Públicas.

d)

Departamento de Recursos Humanos;

i.

Secção de Gestão de Pessoal e Quadros;

ii.

Secção de Organização do Trabalho e Vencimentos;

iii.

Secção de Formação e Capacitação Profissional.

#### Artigo 10.º (Departamento de Contabilidade e Finanças)

O Departamento de Contabilidade e Finanças é o serviço encarregue de recepcionar e tratar de toda a documentação dirigida à Secretaria-geral, bem como preparar, organizar e gerir o orçamento do Secretariado do Conselho de Ministros.

O Departamento de Contabilidade e Finanças é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.

O Departamento de Contabilidade e Finanças estrutura-se da seguinte forma:

a)

Secção de Finanças, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Controlar as quotas financeiras, as devoluções de recursos e os créditos das ordens de saque emitidas;

ii.

Elaborar os livros de contabilidade, nomeadamente, o controlo e execução orçamental, o controlo e execução financeira, o numerador de documentos e o fundo permanente;

iii.

Elaborar mensalmente o mapa de saldo do Orçamento Geral do Estado;

iv.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

ii.

Elaborar a proposta de pagamento de despesas;

iii.

Acompanhar e controlar a disponibilização de recursos financeiros;

iv.

Efectuar o controlo dos pagamentos feitos aos fornecedores;

v.

Efectuar o acompanhamento da execução do orçamento, pelo Sistema Integrado de Gestão

Financeira do Estado;

vi.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

c)

Secção de Tesouraria, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Efectuar a gestão e o controlo do fundo de maneio;

ii.

Elaborar a informação sobre a prestação de contas a submeter ao serviço competente do Ministério das Finanças;

iii.

Emitir através do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, «SIGFE», as cabimentações, liquidações e ordens de saque;

iv.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

d)

Secção de Expediente, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Recepcionar toda a documentação remetida pelos Gabinetes do Secretário do Conselho de Ministros, do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros e demais órgãos e serviços, de modo a proceder o seu registo;

ii.

Remeter, após o registo referido na alínea anterior, a documentação ao seu destinatário em função da orientação emanada superiormente;

iii.

Gerir o arquivo de toda a documentação recepcionada;

iv.

Elaborar todo o expediente relacionado com o pessoal afecto à Secretaria-geral;

v.

Aprovisionar o material de consumo corrente necessário ao normal funcionamento da Secretaria-geral;

vi.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

#### Artigo 11.º (Departamento de Património e Transportes)

O Departamento de Património e Transportes é o serviço encarregue de garantir e gerir todo o património móvel e imóvel do Secretariado do Conselho de Ministros, de zelar pela sua correcta afectação e de manter a frota automóvel.

O Departamento de Património e Transportes é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.

O Departamento de Património e Transportes estrutura-se da seguinte forma:

a)

Secção de Património, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Elaborar o Plano Anual de Necessidades de Material do Secretariado e providenciar a sua aquisição, nos termos da lei;

ii.

Assegurar o fornecimento aos restantes órgãos e serviços de todo material de escritório e não só, inerente ao seu normal funcionamento;

iii.

Garantir o normal funcionamento dos meios e instrumentos de trabalho afectos aos distintos órgãos e serviços e proceder o seu registo e controlo;

iv.

Manter a reserva de material necessária à reposição oportuna dos meios e instrumentos de trabalho;

vi.

Elaborar o inventário anual dos bens móveis e de veículos, com base na legislação em vigor que regula a inventariação dos bens patrimoniais públicos;

vii.

Providenciar a saída e reposição dos bens patrimoniais irrecuperáveis;

viii.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

b)

Secção de Transportes, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Assegurar o normal funcionamento da frota automóvel;

ii.

Proceder ao credenciamento dos funcionários utentes de viaturas de serviço;

iii.

Organizar e gerir os motoristas e estafetas, bem como a sua afectação aos distintos serviços;

iv.

Promover a articulação com a DOS, no sentido de assegurar a transportação e a distribuição de toda a documentação para as Sessões do Conselho de Ministros e as suas Comissões

Especializadas;

v.

Garantir, sempre que a disponibilidade financeira o permita, o pagamento da revisão, da apólice de seguro, da taxa de circulação, do abastecimento de combustível e dos meios de reposição das viaturas do Secretariado do Conselho de Ministros;

vi.

Intervir em caso de acidente ou qualquer outra ocorrência que envolva um meio da instituição;

vii.

Manter actualizada a documentação dos veículos pertencentes ao Secretariado do Conselho de Ministros;

viii.

Elaborar fichas de identificação das viaturas, para efeitos de inventariação e controlo;

ix.

Exercer as demais competências determinadas superiormente.

#### Artigo 12.º (Departamento de Protocolo e Relações Públicas)

O Departamento de Protocolo e Relações Públicas é o serviço encarregue de assegurar as diligências de protocolo e de relações públicas, inerentes à actividade do Secretário e do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros, bem como dos funcionários do Secretariado do Conselho de Ministros.

O Departamento de Protocolo e Relações Públicas é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.

O Departamento de Protocolo e Relações Públicas estrutura-se da seguinte forma:

a)

Secção de Protocolo, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Organizar o protocolo relativo à actividade do Secretário e do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros e suas respectivas famílias;

ii.

Preparar e organizar, em colaboração com outros serviços, as actividades formais do Secretariado do Conselho de Ministros;

iii.

Distribuir os Comunicados de Imprensa, sempre que determinado superiormente;

iv.

Assegurar o apoio protocolar a todos os funcionários do Secretariado do Conselho de Ministros, sempre que estejam em missão de serviço;

v.

Assegurar o apoio logístico às reuniões do Conselho Consultivo, do Conselho Directivo e do Conselho Técnico, bem como a outras reuniões promovidas pela Direcção do Secretariado do Conselho de Ministros; funcionários que tenham o direito de utilizar a Área VIP dos Aeroportos Internacionais;

vii.

Exercer outras competências ou tarefas determinadas superiormente.

b)

Secção de Relações Públicas, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Assegurar a articulação com os Órgãos de Comunicação Social, para o envio de notas oficiais relativas às sessões do Conselho de Ministros e das suas Comissões Especializadas, às reuniões do Conselho Nacional de Concertação Social, bem como a outras que decorrem de determinação superior;

ii.

Solicitar vistos de entrada para o Secretário e do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros, bem para os funcionários do Secretariado do Conselho de Ministros junto das Embaixadas e Consulados, nos países representados em Angola;

iii.

Proceder à distribuição interna diária do Jornal de Angola;

iv.

Solicitar ao Ministério das Relações Exteriores e ao Serviço de Migração e Estrangeiros, respectivamente, a emissão e prorrogação de Passaportes Diplomáticos de serviço;

v.

Exercer outras competências superiormente determinadas.

#### Artigo 13.º (Departamento de Recursos Humanos)

O Departamento de Recursos Humanos é o serviço encarregue da gestão do pessoal e dos quadros do Secretariado do Conselho de Ministros.

O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado

Chefe de Departamento.

O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se da seguinte forma:

a)

Secção de Gestão de Pessoal e Quadros, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Assegurar o cumprimento da legislação laboral aplicável aos funcionários;

ii.

Promover, em especial, os direitos e deveres dos funcionários;

iii.

Organizar os processos individuais dos funcionários e zelar para que os mesmos contenham toda a informação necessária;

iv.

Assegurar o controlo e gestão das vagas no Quadro de Pessoal;

v.

Realizar a avaliação de desempenho dos funcionários;

vi.

Preparar e organizar concursos públicos de ingresso e promoção, internos e externos;

vii.

Emitir os cartões de identificação de cada funcionário;

viii.

Solicitar, com autorização do Secretário do Conselho de Ministros, ao Departamento

Ministerial responsável pela Administração Pública a promoção na carreira dos quadros que tenham exercido cargos de direcção e chefia, no âmbito do Regime Jurídico e Condições de Exercício de Cargos de Direcção e Chefia;

ix.

Propor ao Secretário-Geral a promoção na Carreira Técnica por decurso do prazo e nos termos da lei;

x.

Preparar os planos de férias, bem como todo o expediente necessário à sua materialização;

xi.

Controlar as licenças disciplinares dos funcionários;

xii.

Acompanhar as movimentações e deslocações determinadas por orientação superior ou nomeações para outros órgãos; de Secção, à qual compete:

i.

Preparar, executar e acompanhar todos actos administrativos relativos ao provimento, à promoção, às transferências e ao ingresso do pessoal, assim como, todos os que alterem ou modifiquem a situação do funcionário no quadro e, consequentemente, no SIGFE;

ii.

Organizar a documentação relacionada com o processamento de salários;

iii.

Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;

iv.

Preparar e controlar todo o expediente relativo à pensão e à reforma dos funcionários;

v.

Processar e controlar situações relativas ao apoio social aos funcionários;

vi.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

c)

Secção de Formação e Capacitação Profissional, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários;

ii.

Articular com os diversos serviços o diagnóstico das necessidades de formação dos quadros e preparar o plano de formação, bem como todo o expediente necessário à sua materialização;

iii.

Promover a realização de Seminários, Workshops e outras acções similares de acordo com as necessidades identificadas;

iv.

Acompanhar e incentivar a formação académica e profissional dos funcionários;

v.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

#### Artigo 14.º (Gabinete de Estudos)

O Gabinete de Estudos, abreviadamente designado por «GE», é o serviço do Secretariado do Conselho de Ministros, encarregue da elaboração de pareceres, estudos, projectos, programas e propostas sobre os assuntos de natureza política, económica, jurídica e social que lhe sejam incumbidos.

O GE é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, com a categoria de Director Nacional, que é coadjuvado por 1 (um) Director Adjunto, Técnico Superior com a categoria de Chefe de Departamento.

No exercício das suas competências o Director do GE emite Ordens de Serviço, Circulares.

O GE tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Assuntos Económicos e Sociais, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Dar tratamento às matérias de carácter económico e social que sejam remetidas ao Gabinete;

ii.

Emitir parecer e prestar assessoria sobre os assuntos de natureza económica e social requeridos pelo Secretário do Conselho de Ministros;

iii.

Coligir os elementos de estudo e informação de que careça o Secretário do Conselho de Ministros, para o exercício eficaz das suas atribuições;

iv.

Preparar, em colaboração com a Secção de Assuntos Jurídicos, a agenda dos Conselhos

Técnico e Consultivo;

v.

Acompanhar as análises e discussões públicas dos assuntos de natureza económica e social de interesse nacional e internacional;

Técnico;

viii.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

b)

Secção de Assuntos Jurídicos, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Participar da elaboração do Programa Legislativo do Governo, aprovado em Conselho de Ministros, elaborando um relatório semestral sobre a análise da sua conformidade legística formal e material;

ii.

Emitir pareceres sobre os assuntos de natureza política e jurídica requeridos pelo Secretário do Conselho de Ministros;

iii.

Acompanhar e realizar estudos sobre a situação política, judicial e jurídica do País;

iv.

Elaborar os projectos de Regulamento Interno do Secretariado do Conselho de Ministros e dos Regimentos do Conselho Consultivo, Directivo e Técnico;

v.

Coligir os elementos de estudo e informação de que careça o Secretário do Conselho de Ministros para o exercício eficaz das suas atribuições;

vi.

Elaborar pareceres sobre as questões de carácter jurídico-laboral, bem como instruir processos disciplinares;

vii.

Preparar, em colaboração com a Secção de Assuntos Económicos e Sociais, a agenda do Conselho Técnico;

viii.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

c)

Secção de Expediente, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Assegurar o registo de entrada e de saída da correspondência e proceder à sua distribuição;

ii.

Elaborar os documentos oficiais inerentes à actividade do Gabinete e orientados superiormente;

iii.

Organizar e manter actualizado o arquivo do Gabinete;

iv.

Elaborar todo o expediente relacionado com o pessoal do Gabinete, nomeadamente licenças e outras situações relacionadas com o pessoal;

v.

Elaborar o mapa de efectividade dos trabalhadores e quadros do GE, providenciando o seu envio à direcção dos serviços gerais dentro dos prazos previstos;

vi.

Aprovisionar o material de consumo corrente necessário ao normal funcionamento do Gabinete;

vii.

Remeter, após o registo referido na alínea anterior, a documentação ao seu destinatário em função da decisão emanada superiormente;

viii.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

#### Artigo 15.º (Gabinete de Acompanhamento e Apoio Institucional)

O Gabinete de Acompanhamento e Apoio Institucional, abreviadamente designado por «GAAI», é o serviço do Secretariado do Conselho de Ministros que acompanha a execução das deliberações do Conselho de Ministros, da Comissão Económica do Conselho de Ministros, da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros, bem como outras decisões tomadas pelo Titular do Poder Executivo.

O GAAI é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, com a categoria de Director Nacional que é coadjuvado por 1 (um) Director Adjunto, Técnico Superior.

O GAAI tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Acompanhamento, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, a qual compete:

i.

Preparar as comunicações das deliberações e das recomendações do Conselho de Ministros e das suas Comissões Especializadas, aos Departamentos Ministeriais responsáveis pela sua execução;

ii.

Coligir as informações sobre as deliberações e recomendações do Conselho de Ministros e das suas Comissões Especializadas;

iii.

Preparar relatórios semestrais sobre o estado de execução das deliberações e das recomendações do Conselho de Ministros e das suas Comissões Especializadas, detalhando as dificuldades e os constrangimentos encontrados;

iv.

Elaborar o Programa Legislativo do Governo aprovado em Conselho de Ministros, acompanhando o seu estado de execução através de relatórios semestrais;

v.

Elaborar as propostas dos Comunicados de Imprensa do Conselho de Ministros e das suas

Comissões Especializadas;

vi.

Participar do processo de acompanhamento da execução dos projectos e programas em curso nas províncias;

vii.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

b)

Secção de Apoio Institucional, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, a qual compete:

i.

Participar do processo de preparação das reuniões do Conselho Nacional de Concertação

Social;

ii.

Elaborar a proposta dos Comunicados de Imprensa das reuniões do Conselho Nacional de Concertação Social;

iii.

Emitir pareceres e elaborar sínteses, relativos a associações socioprofissionais e filantrópicas, sempre que solicitado superiormente;

iv.

Participar da organização das exéquias fúnebres dos membros do Governo;

v.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

c)

Secção de Expediente, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:

i.

Assegurar o registo da entrada e de saída da correspondência e proceder à sua distribuição;

ii.

Elaborar os documentos inerentes à actividade do Gabinete e orientados superiormente;

iii.

Organizar e manter actualizado o arquivo do Gabinete;

iv.

Elaborar todo o expediente relacionado com o pessoal do Gabinete, nomeadamente licenças e outras situações relacionadas com o pessoal;

v.

Elaborar o mapa de efectividade dos trabalhadores e quadros do GAAI, providenciando o seu envio à Secretaria Geral, dentro dos prazos previstos;

vi.

Aprovisionar o material de consumo corrente necessário ao normal funcionamento do Gabinete de Estudo;

vii.

Remeter, após o registo referido na alínea anterior, a documentação ao seu destinatário em função da decisão emanada superiormente;

viii.

Exercer outras competências determinadas superiormente.

#### Artigo 16.º (Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa)

«GCII», é o serviço de apoio técnico responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Secretariado do Conselho de Ministros.

2.

O GCII é dirigido por 1 (um) Director com a categoria de Director Nacional.

3.

O GCII tem as seguintes competências:

a)

Elaborar o projecto de Plano de Comunicação Institucional e Imprensa, em consonância com as directivas estratégicas emanadas do Ministério da Comunicação Social e pelo Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Apresentar o Plano de Gestão de Risco, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

c)

Colaborar, sempre que solicitado para o efeito, na elaboração e execução da agenda do Secretário do Conselho de Ministros;

d)

Elaborar os projectos de discursos, comunicados e mensagens do Secretário do Conselho de Ministros;

e)

Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Secretariado do Conselho de Ministros e responder os pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;

f)

Participar na organização de eventos institucionais do Secretariado de Conselho de Ministros;

g)

Gerir a documentação e informação técnico-institucional, veicular e divulgá-la;

h)

Actualizar o Portal do Secretariado do Conselho de Ministros e toda a comunicação digital do Secretariado do Conselho de Ministros;

i)

Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo propor para o efeito à Secretaria Geral, a contratação de serviços especializados;

j)

Definir e organizar, em coordenação com a Secção de Formação e Capacitação Profissional, as acções de formação que versam sobre a sua área de actuação;

k)

Propor e desenvolver campanhas de marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas do Ministério da Comunicação Social e do GRECIMA.

O GCII tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa, encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a comunicação institucional e imprensa, que é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.

b)

Departamento para Documentação e Informação, responsável por organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a documentação e informação, que é dirigido por 1

(um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.

No exercício das suas competências o Director emite Ordens de Serviço e Circulares.

As normas complementares, o Quadro de Pessoal e o Organigrama do GCII são regidos pelo

Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, que cria o Gabinete de Comunicação

Institucional e Imprensa.

### SECÇÃO III ÓRGÃOS DE APOIO INSTRUMENTAL

#### Artigo 17.º (Gabinete do Secretário)

O Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros, abreviadamente designado por «GSCM», é o serviço de apoio directo que assegura a actividade do Secretário do Conselho de Ministros no seu relacionamento, com os órgãos e serviços internos do Secretariado do Conselho de Ministros, com os Órgãos da Administração Pública e com outras entidades públicas e privadas.

Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável à composição e organização dos Gabinetes dos Titulares dos Departamentos Ministeriais, o GSCM é dirigido por um Técnico Superior, com a categoria de Director Nacional.

O GSCM estrutura-se da seguinte forma:

a)

Director;

b)

Director Adjunto;

c)

Quatro Consultores;

d)

Secção de Expediente.

e)

Duas Secretárias.

#### Artigo 18.º (Director de Gabinete)

O Director de Gabinete é a entidade a quem incumbe organizar, coordenar e gerir a actividade dos funcionários do GSCM, bem como intermediar a relação entre o Secretário do Conselho de Ministros e os diversos órgãos e serviços internos e externos, sempre que necessário.

Ao Director de Gabinete compete:

a)

Dirigir a actividade do Gabinete e supervisionar a actividade das Secretárias;

b)

Zelar pelo cumprimento dos Despachos do Secretário do Conselho de Ministros;

c)

Proceder ao controlo da documentação classificada, destinada ao Secretário do Conselho de Ministros;

d)

Organizar a agenda pessoal do Secretário do Conselho de Ministros;

e)

Preparar as deslocações do Secretário do Conselho de Ministros, em Coordenação com a

Secretaria-geral;

f)

Organizar e assegurar, em colaboração com a Secretaria-geral, o apoio material e logístico necessário à realização do Conselho Consultivo, do Conselho Directivo, do Conselho Técnico e demais encontros de trabalho promovidos pelo Secretário do Conselho de Ministros;

g)

Participar na elaboração do Programa Geral de Trabalho e dos relatórios periódicos da actividade desenvolvida pelo Secretariado do Conselho de Ministros;

h)

Exercer outras competências determinadas superiormente.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director de Gabinete é substituído pelo Director

Adjunto.

No exercício das suas funções o Director de Gabinete emite Ordens de Serviço e Circulares.

#### Artigo 19.º (Consultores)

Em conformidade com a legislação em vigor, o Secretário do Conselho de Ministros pode indicar, discricionariamente, 4 (quatro) técnicos como seus Consultores, equiparados a Chefes de Departamento.

Os Consultores dependem directamente do Secretário do Conselho de Ministros.

#### Artigo 20.º (Secção de Expediente) tratamento à toda a documentação remetida ao Secretariado do Conselho de Ministros ou destinada ao Secretário do Conselho de Ministros e por ele despachada.

A Secção de Expediente do Gabinete do Secretário é chefiada por um técnico nomeado Chefe de Secção, a quem compete dirigir e coordenar a execução das tarefas.

Compete, em especial, à Secção de Expediente:

a)

Assegurar o registo da entrada e saída da correspondência dirigida ao Secretário do Conselho de Ministros e qualquer outra correspondência remetida ao Secretariado do Conselho de Ministros;

b)

Remeter aos destinatários, após despacho do Secretário do Conselho de Ministros, os assuntos que mereçam parecer destes ou que devam ser por eles acompanhados ou executados, bem como para conhecimento;

c)

Assegurar a tradução da documentação e correspondência dirigida ao Secretário do Conselho de Ministros, que dela careça;

d)

Elaborar os documentos oficiais necessários e orientados superiormente;

e)

Organizar e manter actualizado o arquivo corrente do GSCM;

f)

Elaborar todo o expediente necessário relacionado com pessoal do Gabinete;

g)

Proceder o controlo de presenças, elaborar o mapa de efectividade e remetê-lo à Secretariageral;

h)

Exercer outras competências determinadas superiormente.

#### Artigo 21.º (Secretárias)

Para a organização e realização das tarefas internas do Gabinete, o Secretário do Conselho de Ministros dispõe de 2 (duas) secretárias que dele dependem directamente.

As secretárias têm as seguintes tarefas:

a)

Organizar, em colaboração com o Director de Gabinete, a agenda pessoal do Secretário do Conselho de Ministros;

b)

Organizar e preparar as audiências a serem concedidas pelo Secretário do Conselho de Ministros;

c)

Recepcionar, acomodar e encaminhar todas as pessoas que tenham encontros com o

Secretário do Conselho de Ministros;

d)

Manter o Secretário do Conselho de Ministros actualizado sobre informações de trabalho necessárias ao desempenho da sua actividade e que tenham chegado ao Gabinete;

e)

Assegurar as comunicações de que o Secretário necessite;

f)

Praticar os actos e efectuar os contactos necessários ao cumprimento das ordens recebidas;

g)

Velar pela higiene do Gabinete e os meios necessários ao seu bom funcionamento;

h)

Exercer outras tarefas determinadas superiormente.

O Director de Gabinete intervém, sempre que necessário, para coordenar o trabalho das Secretárias.

#### Artigo 22.º (Gabinete do Secretário-Adjunto)

O Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros, abreviadamente designado por «GSACM» é o órgão de apoio directo e pessoal que assegura a actividade do SecretárioAdjunto do Conselho de Ministros no seu relacionamento, com os órgãos e serviços internos do

Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável à composição e organização dos Gabinetes dos Titulares dos Departamentos Ministeriais, o GSACM é dirigido por um Técnico Superior, com a categoria de Director Nacional.

O GSACM estrutura-se da seguinte forma:

a)

Director de Gabinete;

b)

Dois Consultores;

c)

Uma Secretária.

#### Artigo 23.º (Director de Gabinete)

O Director de Gabinete é a entidade a quem incumbe organizar, coordenar e gerir a actividade dos funcionários do GSACM, bem como intermediar a relação entre o Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros e os diversos órgãos e serviços internos e externos, sempre que necessário.

Compete ao Director de Gabinete:

a)

Dirigir a actividade do Gabinete e supervisionar a actividade da Secretária;

b)

Zelar pelo cumprimento dos despachos do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;

c)

Proceder ao controlo da documentação classificada, destinada ao Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;

d)

Organizar a agenda pessoal do Secretário do Conselho de Ministros;

e)

Preparar as deslocações do Secretário do Conselho de Ministros, em Coordenação com a

Secretaria-geral;

f)

Exercer outras competências determinadas superiormente.

No exercício das suas funções o Director de Gabinete exara Despachos, Ordens de Serviço.

#### Artigo 24.º (Consultores)

Nos termos da legislação em vigor, o Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros pode indicar discricionariamente 2 (dois) técnicos como seus Consultores, equiparados a Chefes de Departamento.

Os Consultores dependem directamente do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros.

#### Artigo 25.º (Secretária)

Para a organização e realização das tarefas internas do Gabinete, o Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros dispõe 1 (uma) secretária que dele depende directamente.

A Secretária tem as seguintes tarefas:

a)

Organizar, em colaboração com o Director de Gabinete, a agenda pessoal do SecretárioAdjunto do Conselho de Ministros;

b)

Organizar e preparar as audiências a serem concedidas pelo Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;

c)

Recepcionar, acomodar e encaminhar todas as pessoas que tenham encontros com o

Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;

d)

Assegurar as comunicações de que o Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros necessite;

e)

Praticar os actos e efectuar os contactos necessários ao cumprimento das ordens recebidas;

O Director de Gabinete deve intervir sempre que necessário para melhor coordenação do trabalho da Secretária.

## CAPÍTULO IV DISPOSIÇÃO FINAL

#### Artigo 26.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Secretário do Conselho de Ministros.

O Secretário do Conselho de Ministros,

Frederico Manuel dos Santos e Silva Cardoso

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso