Preâmbulo
Decreto n.º 1/02
de 34 de Janeiro
Com 9 objectivo de garantir à eficiência da gestão de
recursos humanos e responder às necessidades de plamficação, coordenação, execução e controlo das actividades
em função das políticas, directrizes e planos de acção govertHamentais, torna-se necessário criar instrumentos que
auxiliem os serviços de gestão de recursos humanos
dos organismos da administração pública na dinamização e
implementação dos mecanismos de gestão do pessoal
ao serviço do Estado,
Constderando a necessidade de se definirem as normas
que regulam a gestão de recursos humanos, enquanto
Tunção que deve ser organizada sob a forma de sistema,
conforme dispõem os artigos 4º é 6º do Decreto-Lei
n* 13/94, de 1 de Julho,
ineiro de 2002 I Série — N.º 7
Á
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 16,00
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Kz 2] 300,00 | da tmprensa Nacional — U E E
Considerando que nos termos deste diploma, o Governo,
sob proposta dos Ministérios que tiverem a seu cargo uma
ou mais funções que devem ser organizadas sob a forma de
siSterna, aprova a legislação sobre as normas de organização
e funcionamento de sistemas,
Considerando à necessidade de se definirem crtérios
uniformes de procedimentos de gestão de recursos
humanos, por forma a dar maior eficácia à descentralização,
sem perda do controlo central, nem da umformidade de
tratamento dispensada a cada funcionário,
Considerando que para uma gestão eficaz das carreiras
adminstrahvas e do controlo dos efectivos, é indispensável
que cada, serviço público possua um sistema de informação, apoiado em suportes informáticos e documentos
apropriados, que proporcione a gestão do desenvolvimento
profissional de cada funcionário,
Considerando a necessidade de 5e padronizar e normalizar o processo de recolha de informação nos diversos
úrgãos da administração pública, na perspectiva de alimentação, consolidação e reforço de uma base de dados de
apoio à gestão de recursos humanos,
Nos termos das disposições combinadas da" alínea e) do
artigo 112º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
CAPÍTULO 1
Da Criação e Organização
Artigo 1.º#
Criação e composição
1 É criado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos
Humanos, adiante designado (SINGERH)
