Preâmbulo
Decreto nº 65/01
de 28 de Seterbro
Convindo ajustar 05 vencimentos de base do pessoal
docente e não docente da Universidade Agostinho Neto, de
acordo com o estabelecido no Programa do Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decrera o seguinte
Ártico 1º — São aprovadas as tabelas salariais que
consutuem os anexos 1, Il e III ao presente decreto, para
ajustamento dos vencimentos de base do pessoal docente e
não docente da Universidade Agostinho Nela
Ar 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar às
condições para o pagamento destes vencimentos pela via
de ciédita em conta abeita por cada titular, nas agências
bancárias a indicar
Au 3º — É Tevogada toda a legislação que contrarie o
presente decreto
Art 4º — Ag dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros
ATt 5º — Este decreto entra em vigor no dia | de
Agosto de 200)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
sos 31 de Agosto de 2001
Publique-se
O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS
ANEXO É
Tabela salere,| do pessoal docente da Unmversidade
Agosunivo Neto
Índice I00=Kz 85532 28
Ventimento | Subsídios
Professor titular | 33 617,18
Prof associado 26 279,42
Professor auxiliar | 19 (12,31
Assistente 13 310,36
Assist estagiário | 8532,28
* Subsídios gerais e especiais — artigo 8º do Decreto
nº 30/09, de 8 de Outubro
ANEXO IL
Tabela salural de pessoal de direcção e chefia
da Universidade Agostinho Neto
ee [E]
base
Reitor *
ce-Rentor * 7024,05
Secretánio da Universidade Agosunho Neto * —
Directors da Faculdade ou Instituto * —
YVice-Directar da Faculdade ou instituto * —
Director dos Serviços da Reitoria 7 024,05
Lurecior do Gabinete de Relações Públicas 6 672,85
Duector Geral do Centro Social 6 672,85
Chefe de Departamento da Reitoria 6 672,85
Chete de Reparnição da Reuona 6 438,71
Chefe de Secção da Reitona 6 321,65
Chete do Gatnvele do Vice-Reitor 6 321,65
Secretána do Reitor 4 321,65
Chete de Departamento 6 215,22
Chefe de Repartição 509815
Chefe de Secção 5 981,09
* São responsáveis com mandato clestoral c ganham conforme
categoria docente ou não docente
ANEXO II
Tabela salarial de pessoal não docente da Universidade Agostinho Neto
Indice 100 = Kz 1064,25
Grupo Vencimento Subsídio
EM soal EZN
Técnico super.or poncipal 667245 800 74 7 473,59
TECNIÇO fTecnteo superior de 1" classe 6 321,65 758,60 708024
SUPERIOR irecnico superior de 7 * classe 5 981,09 717,73 56 698 82
Tecnico especialista paencipal 6 321,65 758,60 7 OBN,24
Técnico especialista de 1º classe 5 981,09 717,73 6 698,82
LspECNo Tecnico especialista de 2º classe 564053 676.865 6 317,39
Técnico de 1º classe 5 555,39 656,65 6 222,03
Tecnico de 7 * classe 5 12969 6t 5,56 5 745,25
TecniLa de 3 * classe 4 703,99 564,48 5 268,45
Técnico médio principal de 1 * classe 4959,41 595,13 5 554,53
Técnico medio principal de 2 * clesse 4703,99 564,28 5 268,46
TECNICO | Técnuco medio principal de 3 * classe 444857 533,83 4 982,39
ASSISTENTE | Técnico medio de 17 classe 3 948,37 | 473,80 442217
Técnico médio de 2 * classe 3 682,31 441,88 4 124,18
Técnico medio de 3* classe 3 299,18 395,90 3 695,08
Oficial admunmstrativo principal 3 48 37 473,80 4 422,17
Primeiro oficial 3 682,31 441,88 4 124,18
DMINI Segundo oficial 2 299,18 395 90 1 695,08
a Terceiro aficial 3 107,61 372,91 3 4R0,52
Aspirante 2852195 342,26 319445
Escnturano-daculógrafo de | * classe 2 586,13 310,34 289646
Excnturario-dactilógraío de 2? classe 234135 280 96 262231
Escriturano-dactulogra(o de 3 * classe 2 075,29 249,03 2324,92
Tesoureiro poncipal 3 682,31 441,88 4 124,18
Tesvureio de | * classe 3 299,18 395,90 3 695,08
Tesoureiro de 2" classe 310761 372,91 3 450,57
.
Motonsia de pesados principal 3 107,61 372,91 3 480 52
Motora de pesados de 1" classe 2852,19 342,26 3 194,45
Motonsta de pesados de 2 * classe 2586,13 310,4 2 896,46
MOTORISTA Ínsotorista de ligeiros principal 2 852,19 342,26 3 194,45
Motorista de ligetros de 1 * claeee 2 586,13 310,34 2 896,46
Motonsta de ligeiros de 2 * clacse 2341,35 280 9% 262231
Tclefomsta poncipal 1 830,37 219,66 205017
Telefone de 1? celeste 1 649 59 197,95 | 847 54
Tel fonista de 2" classe 1 404,81 158,58 157339
Auxiliar administrativo poncipal 1 830,5! 219,66 2 050,17
Auxiliar admnistrativo de 1* classe 1 645,59 197,95 1 847,54
Auxiliar admunistraovo de 2* classe | AD4,81 168,58 1 573,39
Auxiliar de hmpeza poncipal | 649 59 197,95 1 847,54
Auxiliar de hmpeza de )* ciasse LADA SL 168,58 157339
Auxihar de hmpeza de 2" classe 1 064,25 127,71 169196
Encarregado 3 107,61 372,91 9 480 52
TERÂRIO QGperano qualificado de 1º classe 285219 342,26 7 194,45
Q cano — [OPerano qualificado de 2º classe 2 586,13 310,34 2 896,46
Encarregado LL BID,SE 219,66 2050,17
OPRÍSO O Joperano não qualificado de 1* classe 1 649,59 197,95 1 847,54
CA Operário não qualificado de 2* classe 1 404,81 168 58 1573,39
* Subsuxlios gerais — alineas a) e &) do arugo 8 * do Decreto nº 30/99, de 8 de Outubro
O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 66/01
de 28 de Setembro
Convindo ajustar os vencimentos dos militares das
Forças Armadas Angalanas, de acordo com o estabelecido
no Programa do Governo,
Nos termos das disposições combriadas da alínea &) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte
Artigo | * — É aprovado o ajustamento dos vencimentos
dos militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo
com a tabela salarial anexa ao presente decreto
Art 2º — A presente medida não abrange os subsídios
não previstos ne legislação vigente
Tabela salarial dos militares d
Postos
General do Exército, General da Aviação, Alinurante da Macnha
General CEMR/CAJEMO
General Almirante
Tencnte Genezal, Vice-Almrante
Bngadeiro, Contra-Almirante
Caronel, Capitão de Mar e Guerra
Tenente-Carónel, Capitão de Fragata
Major, Capitão de Corveta
Capitão, Tenente de Navio
Tenente. Tenente de Fragata
Sub-Tenente, Tenente de Corveta
Aspirante, Guarda Martabhe
Sargento Maror
Sargento-Chefe
Pnmeiro Sargento
Segundo Sargento
Primeiro Cubo, Cabo
Segundo Cabo, Marinheiro
Soldado Grumele
Soldado Grumete/Recruta
Decreto nº 6/98, de 9 de Abol
Subaidio de condição militar
Subsídio para despesas de representação General do Exccoito
General
Tenente-General
Brigadeiro
O Presidente da Repúbiica, José EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 67/01
de 28 de Setembro
Convindo ajustar o vencimento do Presidente da Repú-
EBlica, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea à) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Art 3º — É revogada toda a legislação que contrarte o
presente decreto
Art 4º — Às dúvidas é omissões que se suscitarem da
mterpretação e aplicação da presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros
Art 5º — Este decreto entra em vigor no dia | de
Agosto de 200]
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
sos 31 de Ágosto de 2001
Publique-se
O Presidente da República, Josê EpuARDO DOS SANTOS
as Forças Armadas Ángolanas
ladiçe 100 = Kz 41699
SETE
13 093,49 9 165,94 22 258,93
12176, TN447 20 990 58
11 091,93 7 209,76 18 301.68
9 465,67 5 679,40 15 145,08
771432 462859 12 342,90
6 505,04 1 951,51 E 456,56
53 12898 | 538,68 6 667,67
4 129,20 1298,46 5 366,66
3 294,22 988,27 4 782,49
2 793,83 838,15 363198
219945 588,09 2 581,48
2 001,55 so0,47 2 602.02
1 876,46 562,94 2439,39
1 584,56 475,37 2059,93
13H37 400,31 1 4,68
1 325,87 397,76 | 463,63
625,49 187,65 813,13
500,99 150,12 650,50
416,99 125,10 542,09
281,89 87,87 279,46
30% para todos os graus militares,
uz
15%
30%
25%
Artigo 1.º#
Do vencimento
É aprovado o ajustamento do vencimento mensal-base
do Presidente da República para Kz 19 140,00, de acordão
com a tabela anexa
Artigo 2.º#
Forma de pagamento
Para os hitulares de cargos políticos cujos vencimentos
são calculados com base no vencunento do Presidente da
Reptiblica, os pagamentos deverão ser efectuados por
