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Decreto n.º 65/01

Decreto n.º 65/01

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 44 de 28 de Setembro de 2001
Data
28/09/2001
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 44 de 28 de Setembro de 2001

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºDo vencimento
  3. Art. 2.ºForma de pagamento

Preâmbulo

Decreto nº 65/01

de 28 de Seterbro

Convindo ajustar 05 vencimentos de base do pessoal

docente e não docente da Universidade Agostinho Neto, de

acordo com o estabelecido no Programa do Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decrera o seguinte

Ártico 1º — São aprovadas as tabelas salariais que

consutuem os anexos 1, Il e III ao presente decreto, para

ajustamento dos vencimentos de base do pessoal docente e

não docente da Universidade Agostinho Nela

Ar 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar às

condições para o pagamento destes vencimentos pela via

de ciédita em conta abeita por cada titular, nas agências

bancárias a indicar

Au 3º — É Tevogada toda a legislação que contrarie o

presente decreto

Art 4º — Ag dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma serão

resolvidas pelo Conselho de Ministros

ATt 5º — Este decreto entra em vigor no dia | de

Agosto de 200)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

sos 31 de Agosto de 2001

Publique-se

O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS

ANEXO É

Tabela salere,| do pessoal docente da Unmversidade

Agosunivo Neto

Índice I00=Kz 85532 28

Ventimento | Subsídios

Professor titular | 33 617,18

Prof associado 26 279,42

Professor auxiliar | 19 (12,31

Assistente 13 310,36

Assist estagiário | 8532,28

* Subsídios gerais e especiais — artigo 8º do Decreto

nº 30/09, de 8 de Outubro

ANEXO IL

Tabela salural de pessoal de direcção e chefia

da Universidade Agostinho Neto

ee [E]

base

Reitor *

ce-Rentor * 7024,05

Secretánio da Universidade Agosunho Neto * —

Directors da Faculdade ou Instituto * —

YVice-Directar da Faculdade ou instituto * —

Director dos Serviços da Reitoria 7 024,05

Lurecior do Gabinete de Relações Públicas 6 672,85

Duector Geral do Centro Social 6 672,85

Chefe de Departamento da Reitoria 6 672,85

Chete de Reparnição da Reuona 6 438,71

Chefe de Secção da Reitona 6 321,65

Chete do Gatnvele do Vice-Reitor 6 321,65

Secretána do Reitor 4 321,65

Chete de Departamento 6 215,22

Chefe de Repartição 509815

Chefe de Secção 5 981,09

* São responsáveis com mandato clestoral c ganham conforme

categoria docente ou não docente

ANEXO II

Tabela salarial de pessoal não docente da Universidade Agostinho Neto

Indice 100 = Kz 1064,25

Grupo Vencimento Subsídio

EM soal EZN

Técnico super.or poncipal 667245 800 74 7 473,59

TECNIÇO fTecnteo superior de 1" classe 6 321,65 758,60 708024

SUPERIOR irecnico superior de 7 * classe 5 981,09 717,73 56 698 82

Tecnico especialista paencipal 6 321,65 758,60 7 OBN,24

Técnico especialista de 1º classe 5 981,09 717,73 6 698,82

LspECNo Tecnico especialista de 2º classe 564053 676.865 6 317,39

Técnico de 1º classe 5 555,39 656,65 6 222,03

Tecnico de 7 * classe 5 12969 6t 5,56 5 745,25

TecniLa de 3 * classe 4 703,99 564,48 5 268,45

Técnico médio principal de 1 * classe 4959,41 595,13 5 554,53

Técnico medio principal de 2 * clesse 4703,99 564,28 5 268,46

TECNICO | Técnuco medio principal de 3 * classe 444857 533,83 4 982,39

ASSISTENTE | Técnico medio de 17 classe 3 948,37 | 473,80 442217

Técnico médio de 2 * classe 3 682,31 441,88 4 124,18

Técnico medio de 3* classe 3 299,18 395,90 3 695,08

Oficial admunmstrativo principal 3 48 37 473,80 4 422,17

Primeiro oficial 3 682,31 441,88 4 124,18

DMINI Segundo oficial 2 299,18 395 90 1 695,08

a Terceiro aficial 3 107,61 372,91 3 4R0,52

Aspirante 2852195 342,26 319445

Escnturano-daculógrafo de | * classe 2 586,13 310,34 289646

Excnturario-dactilógraío de 2? classe 234135 280 96 262231

Escriturano-dactulogra(o de 3 * classe 2 075,29 249,03 2324,92

Tesoureiro poncipal 3 682,31 441,88 4 124,18

Tesvureio de | * classe 3 299,18 395,90 3 695,08

Tesoureiro de 2" classe 310761 372,91 3 450,57

.

Motonsia de pesados principal 3 107,61 372,91 3 480 52

Motora de pesados de 1" classe 2852,19 342,26 3 194,45

Motonsta de pesados de 2 * classe 2586,13 310,4 2 896,46

MOTORISTA Ínsotorista de ligeiros principal 2 852,19 342,26 3 194,45

Motorista de ligetros de 1 * claeee 2 586,13 310,34 2 896,46

Motonsta de ligeiros de 2 * clacse 2341,35 280 9% 262231

Tclefomsta poncipal 1 830,37 219,66 205017

Telefone de 1? celeste 1 649 59 197,95 | 847 54

Tel fonista de 2" classe 1 404,81 158,58 157339

Auxiliar administrativo poncipal 1 830,5! 219,66 2 050,17

Auxiliar admnistrativo de 1* classe 1 645,59 197,95 1 847,54

Auxiliar admunistraovo de 2* classe | AD4,81 168,58 1 573,39

Auxiliar de hmpeza poncipal | 649 59 197,95 1 847,54

Auxiliar de hmpeza de )* ciasse LADA SL 168,58 157339

Auxihar de hmpeza de 2" classe 1 064,25 127,71 169196

Encarregado 3 107,61 372,91 9 480 52

TERÂRIO QGperano qualificado de 1º classe 285219 342,26 7 194,45

Q cano — [OPerano qualificado de 2º classe 2 586,13 310,34 2 896,46

Encarregado LL BID,SE 219,66 2050,17

OPRÍSO O Joperano não qualificado de 1* classe 1 649,59 197,95 1 847,54

CA Operário não qualificado de 2* classe 1 404,81 168 58 1573,39

* Subsuxlios gerais — alineas a) e &) do arugo 8 * do Decreto nº 30/99, de 8 de Outubro

O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 66/01

de 28 de Setembro

Convindo ajustar os vencimentos dos militares das

Forças Armadas Angalanas, de acordo com o estabelecido

no Programa do Governo,

Nos termos das disposições combriadas da alínea &) do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguinte

Artigo | * — É aprovado o ajustamento dos vencimentos

dos militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo

com a tabela salarial anexa ao presente decreto

Art 2º — A presente medida não abrange os subsídios

não previstos ne legislação vigente

Tabela salarial dos militares d

Postos

General do Exército, General da Aviação, Alinurante da Macnha

General CEMR/CAJEMO

General Almirante

Tencnte Genezal, Vice-Almrante

Bngadeiro, Contra-Almirante

Caronel, Capitão de Mar e Guerra

Tenente-Carónel, Capitão de Fragata

Major, Capitão de Corveta

Capitão, Tenente de Navio

Tenente. Tenente de Fragata

Sub-Tenente, Tenente de Corveta

Aspirante, Guarda Martabhe

Sargento Maror

Sargento-Chefe

Pnmeiro Sargento

Segundo Sargento

Primeiro Cubo, Cabo

Segundo Cabo, Marinheiro

Soldado Grumele

Soldado Grumete/Recruta

Decreto nº 6/98, de 9 de Abol

uu)

Subaidio de condição militar

b)

Subsídio para despesas de representação General do Exccoito

General

Tenente-General

Brigadeiro

O Presidente da Repúbiica, José EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 67/01

de 28 de Setembro

Convindo ajustar o vencimento do Presidente da Repú-

EBlica, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea à) do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte

Art 3º — É revogada toda a legislação que contrarte o

presente decreto

Art 4º — Às dúvidas é omissões que se suscitarem da

mterpretação e aplicação da presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros

Art 5º — Este decreto entra em vigor no dia | de

Agosto de 200]

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

sos 31 de Ágosto de 2001

Publique-se

O Presidente da República, Josê EpuARDO DOS SANTOS

as Forças Armadas Ángolanas

ladiçe 100 = Kz 41699

SETE

13 093,49 9 165,94 22 258,93

12176, TN447 20 990 58

11 091,93 7 209,76 18 301.68

9 465,67 5 679,40 15 145,08

771432 462859 12 342,90

6 505,04 1 951,51 E 456,56

53 12898 | 538,68 6 667,67

4 129,20 1298,46 5 366,66

3 294,22 988,27 4 782,49

2 793,83 838,15 363198

219945 588,09 2 581,48

2 001,55 so0,47 2 602.02

1 876,46 562,94 2439,39

1 584,56 475,37 2059,93

13H37 400,31 1 4,68

1 325,87 397,76 | 463,63

625,49 187,65 813,13

500,99 150,12 650,50

416,99 125,10 542,09

281,89 87,87 279,46

30% para todos os graus militares,

uz

15%

30%

25%

Artigo 1.º#

Do vencimento

É aprovado o ajustamento do vencimento mensal-base

do Presidente da República para Kz 19 140,00, de acordão

com a tabela anexa

Artigo 2.º#

Forma de pagamento

Para os hitulares de cargos políticos cujos vencimentos

são calculados com base no vencunento do Presidente da

Reptiblica, os pagamentos deverão ser efectuados por

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