Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Direcção Nacional de Florestas, a que se refere o artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, aprovado por Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com o artigo 25.º do Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, determino:
º - É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Florestas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
º - É revogado o Decreto Executivo n.º 184/13, de 31 de Maio.
º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura.
º - O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
A Direcção Nacional de Florestas, abreviadamente designada por DNF, é o órgão que se ocupa da promoção e formulação de políticas e estratégias nos domínios dos recursos florestais.
A Direcção Nacional de Florestas tem as atribuições seguintes:
Propor políticas e estratégias de desenvolvimento no domínio dos recursos florestais;
Elaborar estudos de políticas que visem a conservação e gestão sustentável dos recursos florestais, faunísticos e apícolas;
Assegurar a elaboração e implementação de normas metodológicas tendentes à prevenção e controlo da desflorestação, degradação florestal e desertificação;
Promover a expansão do regime florestal e emitir pareceres sobre os planos de submissão de propriedades àquele regime;
Licenciar e controlar as actividades silvícolas nos termos da lei;
Velar pelo cumprimento das disposições resultantes de acordos internacionais;
Elaborar estudos com vista ao acompanhamento da política de preços e mercados dos produtos florestais.
A Direcção Nacional de Florestas tem a estrutura orgânica seguinte:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Departamento de Estudos e Gestão dos Recursos Florestais, Faunísticos e Apícolas;
Departamento de Licenciamento Florestal e Faunística;
Departamento de Economia Florestal e Faunística.
A Direcção Nacional de Florestas é dirigida por um Director Nacional, ao qual compete:
Dirigir e coordenar todas as actividades da Direcção;
Garantir a execução da política do Sector no limite das suas atribuições;
Responder pela actividade da Direcção perante o Ministro ou a quem este delegar;
Velar pelo cumprimento dos planos de actividade aprovados e das orientações superiormente dimanadas;
Elaborar e apresentar o plano e o relatório das actividades a desenvolver e desenvolvidas pela Direcção;
Representar a Direcção em todos os actos para que for chamado;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Na ausência ou impedimento, o Director é substituído por um dos Chefes de Departamento por si designado.
O Conselho de Direcção é o órgão de apoio consultivo ao Director em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento e Técnicos.
O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e, extraordinária sempre que for necessário, mediante convocatória do Director e ordem de trabalho estabelecida por este.
Sempre que achar conveniente, o Director pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério a participarem do Conselho.
O Departamento de Estudos e Gestão dos Recursos Florestais, Faunísticos e Apícolas é a estrutura da DNF responsável pelo planeamento e elaboração de estudos destinados à gestão sustentável dos recursos florestais e faunísticos.
Ao Departamento de Estudos e Gestão dos Recursos Florestais, Faunísticos e Apícolas compete, em especial:
Elaborar estudos necessários à formulação e actualização da política nacional, legislação e estratégia florestal, com base nas orientações do plano de desenvolvimento do Sector Agrário e nas directrizes superiores;
Elaborar estudos necessários à formulação e actualização da legislação florestal;
Desenvolver mecanismos operacionais de planificação, de programação e de acompanhamento e avaliação das acções desenvolvidas pelo Sector;
Promover a implementação dos sistemas silviculturais;
Propor e actualizar as normas a que devem obedecer os projectos de exploração florestal, bem como as medidas tendentes à expansão e conservação do regime florestal, propondo os esquemas de incentivos e apoios financeiros mais adequados;
Elaborar os planos florestais e faunísticos nacionais;
Assegurar a implementação dos instrumentos de gestão sustentável das florestas e da fauna selvagem;
Criar e manter actualizada a base de dados relativas ao estado dos recursos florestais e faunísticos e os instrumentos necessários à sua gestão sustentável;
Elaborar estudos necessários à formulação de normas metodológicas tendentes à prevenção, avaliação e controlo da desflorestação, degradação florestal e desertificação;
Assegurar a integração da gestão sustentável das florestas nas estratégias nacionais de conservação da biodiversidade e a sua articulação com as políticas e estratégias de ordenamento do território; respeitantes ao Sector Florestal;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Estudos e Gestão dos Recursos Florestais, Faunísticos e Apícolas é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de Técnico Superior.
O Departamento de Licenciamento Florestal e Faunístico é a estrutura da DNF responsável pela coordenação, execução e controlo dos procedimentos para autorização do exercício da actividade de exploração e utilização dos recursos, incluindo a prevenção e fiscalização dos actos violadores desta actividade.
Ao Departamento de Licenciamento Florestal e Faunístico compete, em especial:
Coordenar o processo de licenciamento dos produtos florestais e dos produtos florestais não lenhosos, bem como a regulação da ocupação silvícola dos solos e de concessão florestal;
Assegurar que a exploração dos recursos florestais seja realizada em conformidade com os preceitos e normas de exploração florestal, de modo a garantir a sustentabilidade da floresta;
Assegurar um quadro nacional de manejo florestal através dos processos e iniciativas com base nos princípios, critérios e indicadores para a gestão sustentável das florestas adoptados pelo País;
Desenvolver um sistema nacional de fileiras florestais e de cadeias produtivas florestais que permite o estabelecimento do processo de certificação das florestas e da madeira, dos produtos florestais não lenhosos e dos procedimentos relativos à exploração destes produtos;
Promover a implementação dos sistemas silviculturais;
Coordenar o processo de autorização, licenciamento e criação de coutadas particulares para o fomento e desenvolvimento do turismo cinegético;
Assegurar e actualizar o cadastro dos operadores de exploração florestal, semitransformação, transformação e comercialização dos produtos florestais, bem como dos produtos florestais não lenhosos;
Velar para que estudos de avaliação de impactos socioeconómicos e ambientais sejam previamente realizados antes de se proceder ao desenvolvimento de qualquer operação ligada à exploração dos recursos;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Licenciamento Florestal e Faunístico é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de Técnico Superior.
O Departamento de Economia Florestal e Faunística é o órgão da DNF responsável pela elaboração de estudos nos domínios económico e financeiro, tendo em atenção a valorização e protecção dos recursos e a sua contribuição efectiva ao desenvolvimento do País.
Ao Departamento de Economia Florestal e Faunística compete, em especial:
Promover o desenvolvimento de uma base sustentável dos recursos, com vista a garantir o acesso e o desenvolvimento das actividades das empresas de exploração e transformação da madeira, bem como a fruição dos mesmos pelas comunidades rurais; indústria nacional;
Propor e estabelecer mecanismos de incentivos à utilização das florestas de plantação, para promover o desenvolvimento da indústria nacional e a competitividade do Sector;
Assegurar o estabelecimento dos processos de certificação da floresta e da madeira nos domínios da transformação e da comercialização, para promover o desenvolvimento e a competitividade do Sector;
Propor e estabelecer mecanismos de incentivos à transformação mais avançada da madeira através da redução ou supressão de barreiras alfandegárias e de outros embaraços burocráticos;
Propor e manter actualizada a tabela de taxas e sobretaxas, impostos e outros emolumentos devidos à exploração dos recursos florestais e faunísticos, bem como das multas a aplicar às transgressões, tendo em atenção a valorização e protecção dos recursos e sua contribuição no processo de arrecadação de receitas para os cofres do Estado;
Constituir e manter actualizado o cadastro de empresas de exploração florestal, transformação da madeira e de produtos florestais não lenhosos;
Elaborar estudos de mercado, nos quais se incluem o acompanhamento, levantamento e avaliação da produção interna, que permitam acautelar a ocorrência de situações cujo impacto possa afectar ou comprometer o abastecimento interno e propor as pertinentes medidas de mitigação;
Avaliar e propor o modelo de desenvolvimento do Sector Florestal, para determinar o que melhor se adeque à realidade e às condições do País, tendo como base a realização de estudos sobre a situação prevalecente em determinado momento, nomeadamente a produção e o abastecimento interno, bem como a contribuição do Sector no PIB;
Acompanhar e divulgar periodicamente o preço da madeira no mercado nacional e internacional, bem como de maquinaria, equipamentos e instrumentos de exploração e transformação da madeira, nos mercados internacional, regional e nacional;
Manter actualizado o registo das importações dos principais produtos de origem florestal e seus derivados, bem como da importação de maquinaria, e equipamentos para fins de exploração e transformação florestal, em colaboração com os serviços afins;
Elaborar estudos no seu domínio de actividade, divulgando-os mediante a publicação de folhetos de interesse técnico-económico;
Elaborar modelos de projectos-tipo e de planos de exploração para as empresas florestais, analisar e emitir pareceres sobre a viabilidade de empreendimentos florestais susceptíveis de influenciar o desenvolvimento nacional;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Economia Florestal e Faunística é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de Técnico Superior.
Aos Chefes de Departamento competem, em especial:
Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais do Departamento;
Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;
Elaborar periodicamente os planos de actividade dos respectivos Departamentos e relatórios sobre o grau de cumprimento das mesmas;
Decidir e tomar iniciativa sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas do seu cumprimento ao respectivo Director Nacional;
Dirigir, orientar e coordenar as actividades dos técnicos do Departamento;
Despachar com o respectivo Director Nacional;
Elaborar trimestralmente o relatório de actividades do Departamento;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Florestas é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
O organigrama da Direcção Nacional de Florestas é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
O Ministro, Afonso Pedro Canga.
ANEXO I
Quadro de Pessoal da Direcção Nacional de Florestas a que se refere o artigo 10.º
O Ministro, Afonso Pedro Canga.
