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Decreto Executivo n.º 467/15

Regulamento Interno da Direcção Nacional de Florestas

Executivo n.º 184/13, de 31 de Maio.

Instituição
Ministério da Agricultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 101 de 7 de Julho de 2015
Data
07/07/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 101 de 7 de Julho de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Direcção Nacional de Florestas, a que se refere o artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, aprovado por Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com o artigo 25.º do Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, determino:

1.

º - É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Florestas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

2.

º - É revogado o Decreto Executivo n.º 184/13, de 31 de Maio.

3.

º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura.

4.

º - O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

A Direcção Nacional de Florestas, abreviadamente designada por DNF, é o órgão que se ocupa da promoção e formulação de políticas e estratégias nos domínios dos recursos florestais.

A Direcção Nacional de Florestas tem as atribuições seguintes:

a)

Propor políticas e estratégias de desenvolvimento no domínio dos recursos florestais;

b)

Elaborar estudos de políticas que visem a conservação e gestão sustentável dos recursos florestais, faunísticos e apícolas;

c)

Assegurar a elaboração e implementação de normas metodológicas tendentes à prevenção e controlo da desflorestação, degradação florestal e desertificação;

d)

Promover a expansão do regime florestal e emitir pareceres sobre os planos de submissão de propriedades àquele regime;

e)

Licenciar e controlar as actividades silvícolas nos termos da lei;

f)

Velar pelo cumprimento das disposições resultantes de acordos internacionais;

g)

Elaborar estudos com vista ao acompanhamento da política de preços e mercados dos produtos florestais.

A Direcção Nacional de Florestas tem a estrutura orgânica seguinte:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Estudos e Gestão dos Recursos Florestais, Faunísticos e Apícolas;

d)

Departamento de Licenciamento Florestal e Faunística;

e)

Departamento de Economia Florestal e Faunística.

A Direcção Nacional de Florestas é dirigida por um Director Nacional, ao qual compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades da Direcção;

b)

Garantir a execução da política do Sector no limite das suas atribuições;

c)

Responder pela actividade da Direcção perante o Ministro ou a quem este delegar;

d)

Velar pelo cumprimento dos planos de actividade aprovados e das orientações superiormente dimanadas;

e)

Elaborar e apresentar o plano e o relatório das actividades a desenvolver e desenvolvidas pela Direcção;

f)

Representar a Direcção em todos os actos para que for chamado;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Na ausência ou impedimento, o Director é substituído por um dos Chefes de Departamento por si designado.

O Conselho de Direcção é o órgão de apoio consultivo ao Director em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento e Técnicos.

O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e, extraordinária sempre que for necessário, mediante convocatória do Director e ordem de trabalho estabelecida por este.

Sempre que achar conveniente, o Director pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério a participarem do Conselho.

O Departamento de Estudos e Gestão dos Recursos Florestais, Faunísticos e Apícolas é a estrutura da DNF responsável pelo planeamento e elaboração de estudos destinados à gestão sustentável dos recursos florestais e faunísticos.

Ao Departamento de Estudos e Gestão dos Recursos Florestais, Faunísticos e Apícolas compete, em especial:

a)

Elaborar estudos necessários à formulação e actualização da política nacional, legislação e estratégia florestal, com base nas orientações do plano de desenvolvimento do Sector Agrário e nas directrizes superiores;

b)

Elaborar estudos necessários à formulação e actualização da legislação florestal;

c)

Desenvolver mecanismos operacionais de planificação, de programação e de acompanhamento e avaliação das acções desenvolvidas pelo Sector;

d)

Promover a implementação dos sistemas silviculturais;

e)

Propor e actualizar as normas a que devem obedecer os projectos de exploração florestal, bem como as medidas tendentes à expansão e conservação do regime florestal, propondo os esquemas de incentivos e apoios financeiros mais adequados;

f)

Elaborar os planos florestais e faunísticos nacionais;

g)

Assegurar a implementação dos instrumentos de gestão sustentável das florestas e da fauna selvagem;

h)

Criar e manter actualizada a base de dados relativas ao estado dos recursos florestais e faunísticos e os instrumentos necessários à sua gestão sustentável;

i)

Elaborar estudos necessários à formulação de normas metodológicas tendentes à prevenção, avaliação e controlo da desflorestação, degradação florestal e desertificação;

j)

Assegurar a integração da gestão sustentável das florestas nas estratégias nacionais de conservação da biodiversidade e a sua articulação com as políticas e estratégias de ordenamento do território; respeitantes ao Sector Florestal;

l)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Estudos e Gestão dos Recursos Florestais, Faunísticos e Apícolas é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de Técnico Superior.

O Departamento de Licenciamento Florestal e Faunístico é a estrutura da DNF responsável pela coordenação, execução e controlo dos procedimentos para autorização do exercício da actividade de exploração e utilização dos recursos, incluindo a prevenção e fiscalização dos actos violadores desta actividade.

Ao Departamento de Licenciamento Florestal e Faunístico compete, em especial:

a)

Coordenar o processo de licenciamento dos produtos florestais e dos produtos florestais não lenhosos, bem como a regulação da ocupação silvícola dos solos e de concessão florestal;

b)

Assegurar que a exploração dos recursos florestais seja realizada em conformidade com os preceitos e normas de exploração florestal, de modo a garantir a sustentabilidade da floresta;

c)

Assegurar um quadro nacional de manejo florestal através dos processos e iniciativas com base nos princípios, critérios e indicadores para a gestão sustentável das florestas adoptados pelo País;

d)

Desenvolver um sistema nacional de fileiras florestais e de cadeias produtivas florestais que permite o estabelecimento do processo de certificação das florestas e da madeira, dos produtos florestais não lenhosos e dos procedimentos relativos à exploração destes produtos;

e)

Promover a implementação dos sistemas silviculturais;

f)

Coordenar o processo de autorização, licenciamento e criação de coutadas particulares para o fomento e desenvolvimento do turismo cinegético;

g)

Assegurar e actualizar o cadastro dos operadores de exploração florestal, semitransformação, transformação e comercialização dos produtos florestais, bem como dos produtos florestais não lenhosos;

h)

Velar para que estudos de avaliação de impactos socioeconómicos e ambientais sejam previamente realizados antes de se proceder ao desenvolvimento de qualquer operação ligada à exploração dos recursos;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Licenciamento Florestal e Faunístico é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de Técnico Superior.

O Departamento de Economia Florestal e Faunística é o órgão da DNF responsável pela elaboração de estudos nos domínios económico e financeiro, tendo em atenção a valorização e protecção dos recursos e a sua contribuição efectiva ao desenvolvimento do País.

Ao Departamento de Economia Florestal e Faunística compete, em especial:

a)

Promover o desenvolvimento de uma base sustentável dos recursos, com vista a garantir o acesso e o desenvolvimento das actividades das empresas de exploração e transformação da madeira, bem como a fruição dos mesmos pelas comunidades rurais; indústria nacional;

c)

Propor e estabelecer mecanismos de incentivos à utilização das florestas de plantação, para promover o desenvolvimento da indústria nacional e a competitividade do Sector;

d)

Assegurar o estabelecimento dos processos de certificação da floresta e da madeira nos domínios da transformação e da comercialização, para promover o desenvolvimento e a competitividade do Sector;

e)

Propor e estabelecer mecanismos de incentivos à transformação mais avançada da madeira através da redução ou supressão de barreiras alfandegárias e de outros embaraços burocráticos;

f)

Propor e manter actualizada a tabela de taxas e sobretaxas, impostos e outros emolumentos devidos à exploração dos recursos florestais e faunísticos, bem como das multas a aplicar às transgressões, tendo em atenção a valorização e protecção dos recursos e sua contribuição no processo de arrecadação de receitas para os cofres do Estado;

g)

Constituir e manter actualizado o cadastro de empresas de exploração florestal, transformação da madeira e de produtos florestais não lenhosos;

h)

Elaborar estudos de mercado, nos quais se incluem o acompanhamento, levantamento e avaliação da produção interna, que permitam acautelar a ocorrência de situações cujo impacto possa afectar ou comprometer o abastecimento interno e propor as pertinentes medidas de mitigação;

i)

Avaliar e propor o modelo de desenvolvimento do Sector Florestal, para determinar o que melhor se adeque à realidade e às condições do País, tendo como base a realização de estudos sobre a situação prevalecente em determinado momento, nomeadamente a produção e o abastecimento interno, bem como a contribuição do Sector no PIB;

j)

Acompanhar e divulgar periodicamente o preço da madeira no mercado nacional e internacional, bem como de maquinaria, equipamentos e instrumentos de exploração e transformação da madeira, nos mercados internacional, regional e nacional;

k)

Manter actualizado o registo das importações dos principais produtos de origem florestal e seus derivados, bem como da importação de maquinaria, e equipamentos para fins de exploração e transformação florestal, em colaboração com os serviços afins;

l)

Elaborar estudos no seu domínio de actividade, divulgando-os mediante a publicação de folhetos de interesse técnico-económico;

m)

Elaborar modelos de projectos-tipo e de planos de exploração para as empresas florestais, analisar e emitir pareceres sobre a viabilidade de empreendimentos florestais susceptíveis de influenciar o desenvolvimento nacional;

n)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Economia Florestal e Faunística é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de Técnico Superior.

Aos Chefes de Departamento competem, em especial:

a)

Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais do Departamento;

b)

Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;

c)

Elaborar periodicamente os planos de actividade dos respectivos Departamentos e relatórios sobre o grau de cumprimento das mesmas;

e)

Decidir e tomar iniciativa sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas do seu cumprimento ao respectivo Director Nacional;

f)

Dirigir, orientar e coordenar as actividades dos técnicos do Departamento;

g)

Despachar com o respectivo Director Nacional;

h)

Elaborar trimestralmente o relatório de actividades do Departamento;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Florestas é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

O organigrama da Direcção Nacional de Florestas é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

O Ministro, Afonso Pedro Canga.

ANEXO I

Quadro de Pessoal da Direcção Nacional de Florestas a que se refere o artigo 10.º

O Ministro, Afonso Pedro Canga.

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