Preâmbulo
Tendo em conta as alterações introduzidas no Diploma que estabelece a organização e o funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, que levaram à fusão dos então Ministérios da Defesa Nacional e dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, dando lugar ao Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 4/20, de 1 de Abril: Havendo necessidade de se adequar a orgânica e o funcionamento do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, com vista à sua maior eficiência e eficácia na prossecução das atribuições que lhe estão afectas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
São revogados os Decretos Presidenciais n.os 27/18, de 6 de Fevereiro, e 34/18, de 8 de Fevereiro, respectivamente.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 14 de Maio de 2020.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Junho de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Artigo 1.º#
Natureza
O Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, abreviadamente designado por «MINDENVP», é o Departamento Ministerial Auxiliar do Titular do Poder Executivo, que tem por missão coordenar, executar, avaliar, propor e formular a política do Executivo relativa à Defesa Nacional, Antigos Combatentes e aos Veteranos da Pátria, assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas Angolanas e velar pela dignificação histórica e social dos combatentes da luta pela independência e defesa da pátria, e garantir a soberania, independência nacional e a integridade territorial do País, nos termos da Constituição e da lei.
Artigo 2.º#
Atribuições
O Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria tem as seguintes atribuições:
Propor e coordenar o esforço global da defesa nacional, para garantir o equilíbrio entre os custos da sua componente militar e o desenvolvimento socioeconómico do País;
Promover e estimular o estudo e a investigação, desenvolvimento científico e tecnológico e a divulgação de matérias de interesse para a defesa nacional, antigos combatentes e veteranos da pátria;
Propor e coordenar a política nacional de armamento e técnica, infra-estruturas, indústrias militar e de interesse militar;
Propor e coordenar a execução da Política Nacional de Indústria de Defesa no âmbito do desenvolvimento da base industrial e tecnológica de defesa nacional;
Fiscalizar a administração e fomentar a racionalização e aproveitamento eficiente dos recursos materiais, humanos e financeiros colocados à disposição das Forças Armadas Angolanas;
Promover e coordenar as políticas de asseguramento de recursos humanos materiais e financeiros necessários ao funcionamento e operacionalidade das Forças Armadas Angolanas;
Promover o intercâmbio internacional, bem como coordenar e avaliar as acções relativas à satisfação dos compromissos, no domínio da defesa e militar, decorrentes de acordos de cooperação, sem prejuízo das atribuições delegadas ao Ministério das Relações Exteriores;
Participar na concepção e definição da Política de Segurança Nacional;
Propor e acompanhar a execução da política relativa à componente militar da defesa nacional;
Elaborar o orçamento da defesa nacional e orientar a elaboração do orçamento das Forças Armadas Angolanas, bem como a proposta de programação de investimento em sistema de armas, equipamento e infra-estruturas militar, coordenar e fiscalizar a respectiva execução;
Conceber, definir, coordenar e acompanhar a execução da Política de Saúde, Assistência Médica e Medicamentosa a desenvolver no âmbito da defesa nacional;
Promover e assegurar acções de carácter social e de saúde no interesse dos seus quadros e dos efectivos das Forças Armadas Angolanas;
Assegurar a inspecção e fiscalização da actuação e desenvolvimento da administração das Forças Armadas Angolanas, nos termos da Constituição e da lei;
Formular e propor políticas estratégicas específicas no âmbito do regime de protecção especial reconhecido aos antigos combatentes e veteranos da pátria;
Assegurar a implementação de programas, projectos e acções que promovem os interesses, direitos e benefícios económicos, sociais e culturais reconhecidos aos antigos combatentes e veteranos da pátria;
Submeter à aprovação os diplomas legais necessários ao bom funcionamento nos domínios da Defesa Nacional, dos Antigos Combatentes e dos Veteranos da Pátria;
Propor e coordenar a Política Nacional dos Antigos Combatentes e dos Veteranos da Pátria;
Colaborar com as instituições afins, na promoção da investigação e preservação dos factos e feitos, relevantes na luta de libertação nacional e da defesa da pátria que constituem legado histórico dos antigos combatentes e veteranos da pátria;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 3.º#
Órgãos e Serviços
A estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos Centrais de Direcção Superior:
Ministro;
Secretários de Estado;
Inspector-Geral de Defesa Nacional.
Órgãos de Apoio Consultivo:
Conselho de Defesa Nacional;
Conselho de Direcção;
Conselho Consultivo;
Conselho de Relações Internacionais.
Serviço de Inspecção: Inspecção-Geral de Defesa Nacional.
Serviços Executivos Directos:
Direcção Nacional de Política de Defesa;
Direcção Nacional dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
Direcção Nacional de Indústria e Equipamento Militar;
Direcção Nacional de Infra-Estruturas;
Direcção Nacional de Recursos Humanos;
Direcção Nacional de Protecção Social;
Direcção Nacional de Preservação do Legado Histórico-Militar;
Direcção Nacional de Vigilância Marítima;
Direcção Nacional de Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
Direcção Nacional de Administração e Finanças.
Serviços de Apoio Técnico:
Gabinete Jurídico;
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.
Serviços de Apoio Instrumental:
Gabinete do Ministro;
Gabinetes dos Secretários de Estado;
Gabinete do Inspector-Geral de Defesa Nacional.
Órgãos sob Superintendência: Empresas Públicas de Defesa Nacional.
Serviços Executivos Externos:
Chancelarias de Defesa;
Missões Militares.
Artigo 4.º#
Ministro e Secretários de Estado
O Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria é o órgão a quem compete dirigir, coordenar e controlar toda a actividade dos órgãos do Ministério, bem como exercer os poderes de superintendência sobre os serviços colocados, por lei, sob sua dependência.
No exercício das suas funções, o Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria é coadjuvado por Secretários de Estado, aos quais pode subdelegar competências para acompanhar, tratar e decidir os assuntos relativos à actividade e o funcionamento do Ministério.
Artigo 5.º#
Competências do Ministro
O Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria tem, com base na subdelegação de poderes, competência necessária para assegurar e promover, nos termos da Constituição e da lei, a coordenação e a fiscalização da actividade de todos os órgãos e serviços do Ministério.
O Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria tem, em especial, as seguintes competências:
Dirigir as actividades dos órgãos e serviços dependentes do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
Apresentar ao Presidente da República, Titular do Poder Executivo e Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, as propostas de diplomas legislativos relativos à Política de Defesa Nacional, dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, bem como todos os projectos de interesse da defesa nacional e da sua componente militar;
Participar na elaboração da Política de Armamento e Equipamento das Forças Armadas Angolanas e coordenar a sua implementação;
Dirigir as Chancelarias de Defesa no estrangeiro e nomear os Adidos de Defesa e demais pessoal delas integrantes, sem prejuízo da competência de outras entidades;
Por orientação do Presidente da República, coordenar e desenvolver a cooperação militar com outros Estados, bem como promover o intercâmbio internacional no interesse da defesa nacional;
Participar nas reuniões do Conselho de Segurança Nacional, presidir o Conselho de Defesa Nacional, Conselho de Direcção, Conselho Consultivo e o Conselho de Relações Internacionais;
Orientar e coordenar a investigação e o ensino relativo à defesa nacional;
Propor ao Conselho de Defesa Nacional o Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
Nomear e exonerar os titulares dos cargos de direcção e chefia dos organismos directamente dependentes, cuja competência não esteja atribuída a outra entidade;
Aprovar e fazer publicar os regulamentos e instruções necessários à boa execução das leis militares que não sejam da competência de outras entidades;
Exarar Decretos Executivos e Despachos necessários à boa execução da Política da Defesa Nacional, dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
Coordenar e avaliar os planos de actividade da defesa nacional, dos antigos combatentes e veteranos da pátria;
Coordenar os Planos de Mobilização de acordo com as prioridades que forem definidas.
Compete, ainda, ao Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria controlar a correcta utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros postos à disposição das Forças Armadas Angolanas, dos órgãos e serviços dele dependente, bem como a correcta aplicação da legislação em vigor.
Artigo 6.º#
Secretários de Estado
Os Secretários de Estado são entidades coadjutores do Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, e coordenam as áreas de actividades seguintes:
Secretário de Estado para a Defesa Nacional;
Secretário de Estado para a Indústria Militar;
Secretário de Estado para os Veteranos da Pátria.
Os Secretários de Estado têm as competências seguintes:
Coadjuvar o Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria no exercício das competências que lhe são delegadas no âmbito da prossecução das tarefas do Executivo;
Por designação expressa do Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, substituí-lo, nas suas ausências e impedimentos e na falta de designação substitui o Secretário de Estado mais antigo no cargo;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º#
Inspector-Geral de Defesa Nacional
O Inspector-Geral de Defesa Nacional é a entidade do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria encarregue de controlar, fiscalizar e certificar a correcta administração dos recursos humanos, materiais e financeiros, postos pelo Estado à disposição do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, das Forças Armadas Angolanas e dos demais órgãos e serviços, sob sua direcção e superintendência, bem como a correcta observância da legislação, dos regulamentos e das ordens pertinentes em vigor.
O Inspector-Geral de Defesa Nacional desenvolve a sua acção em todo o território nacional, na cadeia hierárquica do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria e das Forças Armadas Angolanas, unidades empenhadas em missões no exterior do País, bem como junto das Chancelarias de Defesa e do colectivo de estudantes e bolseiros militares.
O Inspector-Geral de Defesa Nacional tem a categoria de Secretário de Estado, e é coadjuvado por um Inspector-Geral Adjunto, com a categoria de Director Nacional.
Artigo 8.º#
Conselho de Defesa Nacional
O Conselho de Defesa Nacional é o órgão ao qual compete, em geral, exercer funções consultivas com vista a auxiliar e aconselhar o Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, na definição das acções, tarefas e actividades do Ministério, bem como na avaliação dos respectivos resultados, inerentes à componente militar da defesa nacional, de acordo com o programa de governação do Executivo.
O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, e tem a composição seguinte:
Secretários de Estado;
Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas;
Inspector-Geral de Defesa Nacional;
Presidente do Supremo Tribunal Militar;
Procurador Militar;
Chefes do Estado-Maior General-Adjuntos das Forças Armadas Angolanas;
Director do Serviço de Inteligência e Segurança Militar;
Comandantes dos Ramos das Forças Armadas Angolanas.
O Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria pode convidar outras entidades para participar das sessões do Conselho de Defesa Nacional.
O Conselho de Defesa Nacional é apoiado técnica e administrativamente por um secretariado e chefiado pelo Director do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria.
O Conselho de Defesa Nacional rege-se por um regulamento aprovado por Decreto Executivo do Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria.
Artigo 9.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, em matéria de planeamento, coordenação e avaliação da actividade genérica do Ministério.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, e tem a composição seguinte:
Secretários de Estado;
Inspector-Geral de Defesa Nacional;
Directores Nacionais e equiparados.
O Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria pode convidar outras entidades para participar nas sessões do Conselho de Direcção.
O Conselho de Direcção rege-se por um regulamento próprio aprovado por Decreto Executivo do Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria.
Artigo 10.º#
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão colegial de apoio e consulta do Ministro, ao qual incumbe apreciar e pronunciar-se sobre assuntos a ele submetidos.
O Conselho Consultivo é convocado e presidido pelo Ministro e integra os membros seguintes:
Secretários do Estado;
Inspector-Geral de Defesa Nacional;
Directores Nacionais e equiparados;
Directores dos Gabinetes Provinciais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
Delegados Provinciais do Instituto de Segurança Social.
O Ministro pode quando necessário convidar ou convocar outras entidades para participar em sessões de Conselho Consultivo.
O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Ministro.
Artigo 11.º#
Conselho de Relações Internacionais
O Conselho de Relações Internacionais (CRI) é o órgão de consulta e concertação do Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, em matéria de relações internacionais, no domínio da defesa e de integração regional, com responsabilidade directa na formulação de propostas para organização, planeamento e execução da política e estratégia de cooperação e outros intercâmbios internacionais de defesa.
O Conselho de Relações Internacionais é presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria e nas suas ausências ou impedimentos é substituído pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, e tem a composição seguinte:
Secretários de Estado;
Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas;
Inspector-Geral de Defesa Nacional;
Conselheiros do Ministro;
Director do Serviço de Inteligência e Segurança Militar;
Director Nacional de Política de Defesa;
Director Nacional de Administração e Finanças;
Director do Gabinete Jurídico;
Chefe do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação Internacional do Estado-Maior General.
O Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria pode convidar outras entidades para participar na sessão do Conselho de Relações Internacionais.
O Secretariado do Conselho de Relações Internacionais é assegurado pela Direcção Nacional de Política de Defesa.
As demais questões organizativas e funcionais do Conselho de Relações Internacionais são objecto de tratamento em regulamento próprio, aprovado por Decreto Executivo do Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria.
Artigo 12.º#
Inspecção-Geral de Defesa Nacional
A Inspecção-Geral de Defesa Nacional tem por missão assegurar, numa perspectiva sistemática, o acompanhamento e avaliação permanentes da execução das políticas na área da defesa, contribuindo para a melhoria de funcionamento das estruturas da defesa nacional, apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelas Forças Armadas Angolanas, órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, sujeitos à superintendência do Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira.
A Inspecção-Geral de Defesa Nacional tem as seguintes competências:
Controlar a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais postos à disposição das Forças Armadas Angolanas, órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria e avaliar os resultados obtidos em função dos meios envolvidos e contribuir para a sua eficiência e eficácia;
Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos das Forças Armadas, órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria ou sujeitos a superintendência do Ministro, bem como o cumprimento dos programas, contratos, directivas e instruções ministeriais;
Avaliar a gestão das Forças Armadas Angolanas, órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, através do controlo de auditorias técnicas, de desempenho e financeira, recomendar, alterações e melhorias bem como acompanhar a sua execução;
Inspeccionar os sistemas e procedimentos de controlo interno das Forças Armadas, órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria ou sujeito a superintendência do Ministro, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado pela Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado;
Assegurar a realização de inspecções, auditorias, sindicâncias, inquéritos, averiguações, peritagens e outras acções de carácter inspectivo que lhe sejam ordenadas ou autorizadas, bem como o acompanhamento das recomendações emitidas;
Coordenar, em articulação com o Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas e com os Ramos das Forças Armadas, a cooperação e a partilha de informação com os órgãos ou serviços de controlo e avaliação dos respectivos comandos, de forma a garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções;
Assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para as restantes funções de suporte à governação;
Monitorizar o cumprimento das orientações estratégicas para o Sector Empresarial do Estado no domínio da defesa nacional, sem prejuízo das competências acometidas a outras entidades.
A Inspecção-Geral tem a seguinte estrutura:
Órgãos Inspectivos;
Departamento de Serviços Gerais.
Os Órgãos Inspectivos são dirigidos por Inspectores e Auditores superiores com a categoria de Directores-Adjuntos.
O quadro de pessoal da Inspecção-Geral goza de um estatuto remuneratório aprovado em diploma próprio.
Artigo 13.º#
Direcção Nacional de Política de Defesa
A Direcção Nacional de Política de Defesa, abreviadamente designada por «DNPD», tem por missão garantir a assessoria técnica na formulação das grandes linhas de acção de política de defesa nacional, bem como a responsabilidade pelo planeamento, estudo e elaboração de propostas de orientação de nível político-estratégico, acompanhamento da respectiva execução, competindo-lhe ainda promover e coordenar a política de cooperação técnico-militar e a política externa do Executivo no domínio da defesa nacional, antigos combatentes e veteranos da pátria.
A Direcção Nacional de Política de Defesa tem as seguintes competências:
Acompanhar e analisar a evolução da conjuntura regional e internacional, estudar e elaborar pareceres e propostas conducentes ao asseguramento das prioridades superiormente definidas, nos vários domínios de actuação nacional e internacional e determinar as suas implicações na execução da política de defesa nacional;
Planear, desenvolver e coordenar as relações externas de defesa e veteranos da pátria, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, bem como preparar e negociar a celebração de instrumentos jurídicos internacionais de âmbito técnico-militar e assegurar a sua implementação;
Participar no trabalho de produção legislativa de defesa e militar, na elaboração do planeamento estratégico de defesa e da doutrina militar, bem como coordenar a elaboração do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, do Livro Branco de Defesa Nacional e acompanhar a execução das estratégias sectoriais identificadas nestes documentos;
Promover o estabelecimento de relações de cooperação no domínio da defesa e veteranos da pátria com as instituições homólogas de outros países, organismos internacionais e Organizações Não Governamentais, com vista a potenciar a cooperação neste domínio;
Assegurar as relações interministeriais e multissectoriais com os órgãos e serviços intervenientes nas questões ligadas ao Sector da Defesa e Veteranos da Pátria;
Acompanhar a execução das acções relativas à componente militar, para o conhecimento do estado de organização, preparação e emprego operacional das Forças Armadas Angolanas e elaborar propostas para melhoria do seu funcionamento;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Política de Defesa é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por 2 (dois) Directores Nacionais-Adjuntos e compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Planeamento e Organização;
Departamento de Assuntos Estratégicos;
Departamento de Relações Interministeriais e Organizações Não Governamentais;
Departamento de Assuntos de Defesa e Forças Armadas;
Departamento de Relações Internacionais.
Artigo 14.º#
Direcção Nacional dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria
A Direcção Nacional dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria é o serviço responsável pela Política Nacional de Recenseamento e Controlo dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
A Direcção Nacional dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria tem as seguintes competências:
Coordenar o Sistema Nacional de Recenseamento e Controlo nos termos da legislação em vigor;
Gerir o Banco Central de Dados dos antigos combatentes e veteranos das pátrias;
Proceder à recepção dos processos para o recenseamento, provenientes dos serviços locais dos antigos combatentes e veteranos da pátria, e verificar a sua conformidade com a legislação competente;
Emitir parecer e submeter à homologação do Ministro, os processos de candidatos ao recenseamento que estejam em conformidade com a legislação em vigor;
Comunicar aos serviços competentes do Departamento Ministerial, responsável pela assistência e reintegração os processos homologados a serem inseridos no sistema de reconhecimento e atribuição de direitos e benefícios;
Comunicar aos serviços locais dos antigos combatentes e veteranos da pátria os processos homologados, devolvendo com a devida fundamentação, os que não estejam conforme a legislação em vigor;
Efectuar, em colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, estudos que visem melhorar e tornar mais eficaz a estatística relativa aos antigos combatentes veteranos da pátria, recenseados e sob controlo do Ministério;
Emitir os cartões de identificação pessoal dos antigos combatentes e veteranos da pátria;
Coordenar com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a elaboração, uniformização, consolidação e actualização de dados estatísticos dos antigos combatentes e veteranos da pátria recenseados;
Proceder o acompanhamento dos antigos combatentes e veteranos da pátria, bem como acompanhar a sua mobilidade;
Controlar os acompanhantes dos deficientes de guerra do I Grupo;
Efectuar a prova de vida dos antigos combatentes e dos veteranos da pátria;
Velar pela reavaliação periódica e contínua dos graus de incapacidade dos deficientes de guerra;
Coordenar, com os demais serviços competentes, a organização e difusão da informação estatística dos assistidos recenseados e sob controlo do Ministério;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria é dirigida por um Director Nacional e coadjuvado por um Director-Adjunto e compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Planeamento e Organização;
Departamento de Recenseamento dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
Departamento de Gestão e Controlo de Dados.
Artigo 15.º#
Direcção Nacional de Indústria e Equipamento Militar
A Direcção Nacional de Indústria e Equipamento Militar, abreviadamente designada por «DNIEM», é o serviço encarregue do estudo, execução, coordenação, acompanhamento e apoio técnico no domínio das actividades de formulação e execução da política de indústria e equipamento militar necessário à defesa nacional.
A Direcção Nacional de Indústria e Equipamento Militar tem as seguintes competências:
Coordenar a elaboração do plano global, acompanhar a preparação e execução dos programas de asseguramento logístico estratégico de equipamento militar para as Forças Armadas Angolanas;
Estudar e formular proposta de política de defesa no concernente às actividades de indústria, investigação, desenvolvimento e inovação de equipamento militar e avaliar os projectos daí decorrentes;
Avaliar projectos de produção de equipamento militar para a defesa nacional e coordenar a participação nos grupos de projectos a criar para esse fim;
Promover o estudo e aplicação da política e orientação técnica de garantia de qualidade, normalização e catalogação no âmbito do equipamento militar e serviços relacionados com os mesmos;
Elaborar e propor as normas específicas aplicáveis à contratação de equipamento militar e serviços relacionados com os mesmos;
Elaborar e propor normas específicas de acesso e exercício de actividades de indústria e comércio de produtos e tecnologias especialmente concebidos ou adaptados para uso privativo militar;
Avaliar e processar os pedidos de licenciamento para o exercício de actividades relacionadas com a indústria e comércio de produtos e tecnologias especialmente concebidos ou adaptados para uso privativo militar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos legais sobre a matéria;
Coordenar e executar, em cooperação com as Forças Armadas Angolanas, a negociação e execução de acordos, contratos e parceria relativos a projectos de investigação e desenvolvimento, produção e manutenção de equipamento militar necessários as actividades da defesa nacional;
Estudar e propor normas regulamentares para a gestão do ciclo de vida do equipamento militar colocados à disposição das Forças Armadas Angolanas;
Estudar e contribuir para a formulação de proposta de normas sobre a mobilização e requisição militar de recursos adicionais, necessários às actividades de defesa nacional;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Indústria e Equipamento Militar é dirigida por um Director Nacional e coadjuvado por um Director-Adjunto e compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Planeamento, Análise e Estatística;
Departamento de Indústria e Equipamento Militar;
Departamento de Catalogação, Normalização e Qualidade.
Artigo 16.º#
Direcção Nacional de Infra-Estruturas
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas, abreviadamente designada por «DNIE», é o serviço encarregue do estudo, concepção, coordenação e apoio a definição, execução e gestão das infra-estruturas militares e de interesse militar necessários à defesa nacional.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas tem as seguintes competências:
Participar na concepção e coordenar a execução da política relativa às infra-estruturas militares e civis de interesse militar;
Promover e coordenar a elaboração dos planos globais e dirigir a execução dos programas de desenvolvimento no âmbito da engenharia e infra-estruturas de defesa nacional;
Promover, coordenar e estimular o estudo, a investigação, o desenvolvimento técnico-científico e a divulgação de matérias relativas a infra-estruturas militares e outras de interesse para a Defesa Nacional;
Promover e coordenar os estudos necessários a elaboração e materialização dos planos, programas e projectos, normas técnicas relativas às infra-estruturas de defesa nacional, assim como o processamento e difusão de dados estatísticos dos diferentes aspectos inerentes a engenharia e infra-estruturas militares e/ou de interesse militar;
Promover, coordenar e participar na aplicação de engenharia e infra-estruturas militares;
Promover, coordenar e participar na elaboração e implementação de normas e regulamentos referentes à utilização das infra-estruturas de transporte, comunicação e de sobrevivência, no quadro da execução da mobilização e requisição dos recursos necessários da defesa nacional, antigos combatentes e veteranos da pátria em tempo de guerra;
Promover, coordenar e realizar as acções do seu âmbito inerentes à programação e investimentos em infra-estruturas militares;
Promover e participar na definição das acções relativas a aquisição, distribuição, gestão e alienação do património do Estado afecto ao Sector da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, incluindo o seu registo e cadastro;
Promover, coordenar e emitir pareceres sobre a constituição, modificação e extinção de servidões militares, bem como realizar acções inerentes ao licenciamento da sua exploração;
Promover a realização do planeamento, execução e supervisão de obras públicas, nomeadamente construção, manutenção e reparação de estradas, pontes, linhas férreas, aeródromos e portos, em coordenação com outros órgãos e instituições do Estado, no âmbito do acondicionamento operacional do território nacional;
Promover, coordenar, e apoiar a realização de estudos técnicos e supervisionar a execução do ciclo de vida dos projectos de infra-estruturas da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
Promover e apoiar as acções de protecção e preservação do meio ambiente;
Desenvolver e coordenar o sistema central de informação geográfica, os arquivos e bases de dados de informação, úteis para as acções de defesa militar do País do Sector da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, em colaboração com os Departamentos Ministeriais competentes;
Promover, planificar e gerir a execução dos programas, projectos e acções de aquisição, gestão e manutenção do abastecimento técnico e material necessários ao reequipamento e funcionamento das unidades, estabelecimentos e órgãos de engenharia e infra-estruturas do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria e das Forças Armadas Angolanas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director-Adjunto e compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Planeamento e Organização;
Departamento de Gestão do Património e Sistema de Informação Geográfica;
Departamento de Estudos, Projectos e Obras.
Artigo 17.º#
Direcção Nacional de Recursos Humanos
A Direcção Nacional de Recursos Humanos é o serviço encarregue da elaboração de estudos e propostas sobre a política de gestão de recursos humanos do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria.
A Direcção Nacional de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
Assegurar com os demais órgãos e serviços, a gestão do quadro de pessoal do Ministério;
Velar pela implementação das políticas e medidas sobre a protecção social, higiene e segurança no trabalho;
Colaborar com os órgãos afins na definição dos indicadores de despesas com o pessoal a incorporar no orçamento do Ministério;
Estudar e propor políticas de recenseamento, recrutamento e mobilização geral militar;
Estudar as bases gerais das carreiras e remunerações dos militares, bem como, estabelecer e propor o fundo salarial das Forças Armadas Angolanas;
Assegurar e participar na definição de política de ensino e investigação científica militar;
Assegurar o desenvolvimento e competências profissionais dos funcionários do Ministério;
Estudar e propor as modalidades de condecoração dos militares das Forças Armadas Angolanas, no activo, reserva e na reforma;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director-Adjunto e compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Planeamento e Organização;
Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Carreiras;
Departamento de Formação;
Departamento de Recrutamento e Mobilização Geral.
Artigo 18.º#
Direcção Nacional de Protecção Social
A Direcção Nacional de Protecção Social é o serviço responsável pela execução de assistência social, reintegração económica e de apoio psico-moral aos antigos combatentes, veteranos da pátria, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos e pelo acompanhamento da execução da política de protecção social obrigatória das Forças Armadas Angolanas.
A Direcção Nacional de Protecção Social tem as seguintes competências:
Estudar e propor medidas tendentes a actualizar a Legislação sobre o Antigo Combatente e Veterano da Pátria e da Protecção Social Obrigatória das Forças Armadas Angolanas;
Elaborar políticas, regulamentos sobre o apoio assistencial e reintegração dos antigos combatentes, veteranos da pátria, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos;
Acompanhar junto do Instituto de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas, a execução das acções estabelecidas na legislação em vigor sobre a Protecção Social Obrigatória das Forças Armadas Angolanas;
Promover, desenvolver e acompanhar a implementação e execução de programas, projectos e acções que visam garantir a estabilidade material e o bem-estar aos antigos combatentes, veteranos da pátria, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos;
Promover e assegurar a efectivação dos direitos e benefícios económicos e sociais dos antigos combatentes, veteranos da pátria, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos;
Elaborar em colaboração com outros serviços, estudos sobre a situação sócio-económica dos antigos combatentes, veteranos da pátria, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos;
Articular com as instituições afins, a execução dos programas de apoio a assistência social, mormente nos domínios da saúde, educação, habitação, formação sócio-profissional, emprego e outros para os antigos combatentes, veteranos da pátria, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos;
Coordenar com os centros e serviços especializados, programas que visam a implementação de acções de apoio à reabilitação física e ortopedia dos antigos combatentes, veteranos da pátria, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos;
Promover o empreendedorismo e incentivar a criação de pequenas e medias empresas no seio dos antigos combatentes, veteranos da pátria, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos;
Promover e acompanhar o acesso e ingresso dos filhos dos antigos combatentes, veteranos da pátria, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos nos diversos estabelecimentos de ensino;
Promover acções de carácter psicossocial no seio dos antigos combatentes, veteranos da pátria, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos;
Efectuar a programação financeira das pensões e subsídios reconhecidos aos antigos combatentes, veteranos da pátria, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos;
Acompanhar o processo de atribuição de pensões e subsídios reconhecidos aos antigos combatentes, veteranos da pátria, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos;
Estabelecer estreita colaboração e inter-ajuda com os demais Órgãos do Estado;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Protecção Social é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director-Adjunto, e compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Planeamento e Organização;
Departamento de Acção e Assistência Social;
Departamento de Reintegração Sócio-Económico;
Departamento de Pensões.
Artigo 19.º#
Direcção Nacional de Preservação do Legado Histórico-Militar
A Direcção Nacional de Preservação do Legado Histórico-Militar é o serviço encarregue de velar pela preservação do legado histórico, promover pesquisas e divulgação dos factos e feitos materiais e imateriais, protagonizados pelos antigos combatentes e veteranos da pátria que constituem memória colectiva do processo de luta de libertação nacional e defesa da Pátria.
A Direcção Nacional de Preservação do Legado Histórico-Militar tem as seguintes competências:
Em colaboração com instituições afins, realizar a investigação histórica sobre os factos e feitos relevantes ao processo de Luta de Libertação Nacional e Defesa da Pátria para transmitir as novas e futuras gerações;
Preparar e organizar as actividades comemorativas em alusão as efemérides nacionais em particular as datas de celebração nacional de responsabilidade do Ministério;
Em colaboração com instituições competentes propor critérios para as condecorações do antigo combatente e veterano da pátria de forma a resgatar a sua auto estima e dignidade;
Acompanhar o processo de organização e funcionamento das associações dos antigos combatentes, veteranos da pátria, deficientes de guerra ou de familiares de combatentes tombados ou perecidos;
Em conformidade com instituições competentes, propor critérios de selecção e condecorações dos antigos combatentes e veteranos da pátria;
Em colaboração com as instituições competentes propor a criação de monumentos e bibliotecas destinadas a preservação do acervo histórico da Luta de Libertação Nacional e Defesa da Pátria;
Promover acções políticas, sociais, culturais, desportivas e recreativas no quadro das jornadas comemorativas das datas de celebração nacional a cargo do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
Implementar projectos e programas que promovam a valorização dos símbolos nacionais no seio da sociedade;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Preservação do Legado Histórico-Militar é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director-Adjunto, e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Investigação de História Militar;
Departamento de Preservação do Legado Histórico;
Departamento de Massificação Cultural e Desporto.
Artigo 20.º#
Direcção Nacional de Vigilância Marítima
A Direcção Nacional de Vigilância Marítima é o serviço encarregue do estudo, implementação e acompanhamento das acções de coordenação intersectoriais tendentes a garantir o exercício dos direitos soberanos do Estado Angolano sobre a Zona Contígua, mar territorial e águas interiores, bem como assegurar a protecção dos recursos económicos existentes na Zona Económica Exclusiva.
A Direcção Nacional de Vigilância Marítima tem as seguintes competências:
Promover estudos e identificar políticas que concorram para o controlo da navegação e das actividades exercidas dentro das fronteiras marítimas e fluviais do Estado Angolano e da sua Zona Económica Exclusiva;
Integrar e representar o Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria nas acções de coordenação e concertação intersectorial sobre a racionalização e emprego de meios de detenção e intercepção de equipamentos suspeitos ou em condições de ofender, lesar ou colocar em perigo os direitos e interesses legítimos do Estado Angolano sobre o mar ou as águas interiores;
Propor a formulação de diplomas legais que visem garantir uma adequada gestão e administração do uso do mar e das águas interiores, bem como as que visem prevenir, desencorajar e sancionar todo o tipo de condutas ilícitas ou danosas;
Reunir e processar toda a informação, recomendações ou regulamentação de organizações internacionais ou regionais sobre o assunto e propor a adesão daquelas que melhor servirem ao interesse do Estado Angolano;
Controlar e acompanhar a execução de medidas destinadas à salvaguarda da vida humana no mar e propor as melhores soluções de asseguramento técnico às tarefas de busca e salvamento;
Em conjunto com outros órgãos, identificar medidas que facilitem e melhorem o tráfego marítimo e fluvial, visando a prevenção de acidentes e a oportuna detecção e combate à poluição marítima;
Cooperar com o Ministério Público e com os demais intervenientes no mar para a aplicação efectiva de todas as normas nacionais e internacionais sobre a protecção da navegação e dos recursos marinhos;
Assegurar a assistência técnica ao Executivo na definição das políticas legislativas ou de investimentos, visando a preservação e a defesa dos direitos de soberania, económicos e ambientais sobre o mar ou as águas interiores;
Assegurar a coordenação necessária para o melhor funcionamento e interligação dos subsistemas que integram o Sistema Nacional de Vigilância Marítima;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Vigilância Marítima é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director-Adjunto, e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Planeamento e Organização;
Departamento de Relações Intersectoriais;
Departamento de Asseguramento Técnico.
Artigo 21.º#
Direcção Nacional de Telecomunicações e Tecnologias de Informação
A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é o serviço encarregue da coordenação, execução e acompanhamento da política de telecomunicações e tecnologias de informação da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria.
A Direcção Nacional de Telecomunicações e Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
Assegurar a formulação, coordenação e controlo técnico das tecnologias de informação e comunicação, bem como elaborar estudos, apresentar propostas e executar as políticas no âmbito das tecnologias de informação e comunicação relativas ao Sector da Defesa Nacional;
Apoiar e participar na execução de projectos de desenvolvimento, aquisição, operação e manutenção das estruturas técnicas e instrumentais, sistemas audiovisuais, equipamentos de controlo, segurança e vigilância, sistemas alternativos de corrente eléctrica, designadamente, nas áreas de telecomunicações e informática;
Promover e participar na elaboração de programas de formação técnica e profissional, incentivar a cooperação técnico-científica, colaborar na efectivação de cursos e estágios de valorização científica, no interior e exterior do País;
Incrementar a informatização das actividades desenvolvidas pelo Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria e apoiar a elaboração do sistema de indicadores de gestão necessários ao planeamento dos recursos humanos, financeiros e materiais;
Instalar e actualizar programas e produtos adaptados a cada área, manter a sua funcionalidade e assegurar o desenvolvimento das aplicações informáticas adequadas ao tratamento automático do fluxo de informações dos órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director-Adjunto, e compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Planeamento e Organização;
Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
Departamento de Desenvolvimento e Inovação.
Artigo 22.º#
Direcção Nacional de Administração e Finanças
A Direcção Nacional de Administração e Finanças é o serviço encarregue da organização administrativa e patrimonial do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, da gestão e execução financeira das instituições orçamentadas do Ministério.
A Direcção Nacional de Administração e Finanças tem as seguintes competências:
Coordenar a elaboração das propostas de orçamento, de investimentos e de leis de programação militar;
Consolidar a proposta orçamental relativa à Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
Acompanhar e coordenar a execução do Orçamento Geral do Estado afecto à Defesa Nacional, mantendo permanentemente disponível e actualizada a informação relativa aos níveis da sua execução;
Prestar apoio administrativo e financeiro aos órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, que não disponham de serviços próprios, aplicar e executar o registo contabilístico correspondente à execução dos orçamentos;
Formular indicadores que permitam um melhor acompanhamento das despesas com a Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
Exercer o acompanhamento sobre a gestão das empresas e instituições superintendidas pelo Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, no que se refere à sua rentabilidade e execução orçamental;
Salvaguardar os interesses do Estado, observando e fazendo aplicar as disposições legais referentes à gestão e administração do erário público;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Administração e Finanças é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director-Adjunto, e compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Planeamento e Gestão Orçamental;
Departamento de Organização e Auditoria;
Departamento de Gestão Financeira;
Departamento de Património;
Departamento dos Serviços de Apoio.
Artigo 23.º#
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico é o serviço ao qual cabe superintender e realizar todas as tarefas de assessoria jurídica, contencioso, produção de estudos, pareceres e instrumentos jurídicos do Sector e de estudos no domínio legislativo.
O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências:
Estudar a legislação em vigor, dar forma jurídica adequada aos projectos legislativos e aos demais actos administrativos do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
Apoiar os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, em matéria técnico-jurídica e emitir pareceres sobre os assuntos que lhe sejam apresentados;
Investigar e proceder estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação sobre a Defesa Nacional e Veteranos da Pátria e às Forças Armadas Angolanas;
Analisar e emitir pareceres sobre convénios, tratados, acordos, contratos, protocolos e demais instrumentos de direito interno ou internacional de que o Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, seja parte ou tenha interesse;
Compilar, anotar e divulgar toda a legislação relacionada com a acção do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, das Forças Armadas Angolanas e zelar pela sua correcta aplicação;
Promover, em colaboração com a Procuradoria e Tribunais Militares, a realização de eventos, como seminários e palestras para divulgação e esclarecimento de legislação específica;
Acompanhar todo o contencioso que diga respeito ao Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, promovendo as diligências necessárias à sua justa composição ou conclusão;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinada superiormente.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, coadjuvado por um Director-Adjunto e compreende a seguinte estrutura:
Departamento Técnico-Jurídico;
Departamento de Estudos e Produção Legislativa.
Artigo 24.º#
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria encarregue da formulação e acompanhamento das políticas e projectos de estratégia global em matéria de desenvolvimento técnico, económico e militar.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes competências:
Elaborar os planos, projectos, estudos ou pareceres que contribuam para a racionalização do Sector da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, e para a fundamentação das decisões superiores, no âmbito do planeamento e da política financeira e orçamental;
Elaborar o plano anual de actividades e os relatórios trimestrais e anuais de actividades, com base nas propostas e programação das distintas áreas e acompanhar o seu respectivo cumprimento;
Acompanhar a execução física e financeira dos projectos e obras do Programa de Investimento Público do Sector, assim como os investimentos da Administração Indirecta;
Garantir a rigorosa aplicação da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como coordenar a negociação, concurso, programação de pagamentos, acompanhamento e avaliação de todos programas de investimentos públicos, em coordenação com os órgãos especializados que devem cuidar dos aspectos técnicos;
Elaborar, nos prazos estabelecidos, a programação financeira de todos os projectos inseridos no Programa de Investimento Público;
Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento do Sector da Defesa Nacional;
Incrementar e manter actualizado o quadro estatístico dos principais indicadores de desenvolvimento da defesa nacional e formular recomendações específicas, manter o arquivo dos memoriais do processo de elaboração das versões finais dos planos e do Programa de Investimento Público aprovados;
Analisar sistematicamente o enquadramento do Sector da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, na perspectiva macroeconómica do País e formular medidas que facilitem ou garantem o necessário equilíbrio;
Apoiar tecnicamente todos os órgãos e instituições do Sector da Defesa Nacional em matéria de planeamento e estabelecer as devidas ligações funcionais com os Ministérios da Economia e Planeamento e das Finanças;
Emitir pareceres nos processos de pagamento de facturas referentes aos projectos de investimento público, a partir da análise da adequação dos valores financeiros e as metas físicas programadas e realizadas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, coadjuvado por um Director-Adjunto e compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Planeamento e Organização;
Departamento de Estudos e Projectos;
Departamento de Estatística.
Artigo 25.º#
Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o órgão encarregue da elaboração, implementação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes competências:
Conceber, promover, executar e controlar as actividades relativas à política da comunicação e imagem do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
Assegurar a execução e controlo das actividades inerentes à política de informação, relações públicas e protocolo do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
Estabelecer contactos regulares com os diferentes órgãos de comunicação social;
Conceber, tratar e difundir informações de interesse do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
Assegurar a realização dos actos sociais e protocolares do Ministério;
Promover e executar os projectos de divulgação da Política de Defesa Nacional que lhe sejam superiormente determinadas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional e é o porta-voz do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, coadjuvado por um Director-Adjunto e compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;
Departamento de Relações Públicas e Organização de Eventos.
Artigo 26.º#
Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado
O Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria e os Gabinetes dos Secretários de Estado são serviços encarregues de prestar assistência directa e pessoal às respectivas entidades.
A composição e o regime jurídico dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado são estabelecidos na legislação em vigor, com as adaptações específicas do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria.
Um Corpo de Conselheiros equiparados a Director Nacional e de Assessores Militares equiparados a Chefe de Departamento funciona junto do Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, cuja regulamentação é definida por diploma próprio.
O Gabinete do Ministro integra na sua estrutura a Secretaria Administrativa que é o órgão de apoio instrumental encarregue do tratamento geral do expediente.
A Secretaria Administrativa é dirigida por um Chefe com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 27.º#
Gabinete do Inspector-Geral de Defesa Nacional
O Gabinete do Inspector-Geral de Defesa Nacional é o serviço encarregue de prestar assistência directa e pessoal ao Inspector-Geral de Defesa Nacional e é dirigido por um Director de Gabinete com a categoria de Director-Adjunto.
Artigo 28.º#
SIMPORTEX - Comercialização de Equipamentos e Meios Materiais, Importação e Exportação-E.P.
A SIMPORTEX - Comercialização de Equipamentos e Meios Materiais, Importação e Exportação-E.P., abreviadamente designada por «SIMPORTEX- E.P.», é uma empresa pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A SIMPORTEX-E.P. rege-se por diploma próprio.
Artigo 29.º#
Empresa de Construção de Obras Horizontais, Verticais e Especiais-E.P.
A Empresa de Construção de Obras Horizontais, Verticais e Especiais-E.P., abreviadamente designada por «AEROVIA-E.P.», é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A AEROVIA-E.P. rege-se por diploma próprio.
Artigo 30.º#
Empresa Fabril de Calçados e Uniformes
A Empresa Fabril de Calçados e Uniformes, E.P., abreviadamente designada por EFCU-E.P., é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A EFCU-E.P. rege-se por diploma próprio.
Artigo 31.º#
Chancelarias de Defesa
A Chancelaria de Defesa é a representação do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria e das Forças Armadas Angolanas, junto da Missão Diplomática da República de Angola no exterior.
A composição, organização e funcionamento da Chancelaria de Defesa, constam de diploma próprio.
Por razões de recursos orçamentais pode ser designado Adido de Defesa Itinerante.
Artigo 32.º#
Missões Militares
A Missão Militar de Angola no exterior do País é um agrupamento ou destacamento de pessoal militar e civil, decorrente de acordos de cooperação bilateral ou multilateral.
A natureza, composição e funcionamento da Missão Militar são os definidos no Estatuto da Missão.
Artigo 33.º#
Quadro de Pessoal
O quadro de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria é composto pelo regime geral e regime especial da função pública, constante dos Anexos I, II e III do presente Estatuto, de que é parte integrante.
O pessoal militar em comissão normal de serviço no Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria é parte integrante do quadro de pessoal do efectivo das Forças Armadas Angolanas.
Artigo 34.º#
Provimento de Quadro de Pessoal
Os cargos a que se refere o Anexo I do quadro de pessoal afecto aos órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, pode ser provido por civil ou militar no activo, em comissão normal de serviço.
Sempre que a nomeação para o cargo a que se refere o n.º 1 do presente artigo, recaia sobre o pessoal civil, é este provido nos termos das disposições aplicáveis pelo regime geral da função pública.
A nomeação de militar no activo é feita por um período de quatro anos, prorrogável por igual período, podendo cessar funções a qualquer tempo, por iniciativa do Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, ou a pedido atendível do interessado, nos termos da Lei Geral do Serviço Militar.
Quando o provimento do cargo de responsável recai sobre um Oficial General ou Superior das Forças Armadas Angolanas, este é seleccionado tendo em conta o perfil a ser apresentado pelo Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria.
O Oficial General seleccionado é nomeado com o respectivo pessoal militar de apoio, sem prejuízo da possibilidade de escolher pessoal para o seu Gabinete.
No caso em que o pessoal militar de apoio seja do Serviço Militar Obrigatório ou Quadro Miliciano, findo o tempo de cumprimento do Serviço Militar Activo pode, nos termos das disposições aplicáveis pelo regime geral da função pública, estabelecer um vínculo laboral que lhe permite prosseguir com o exercício da sua actividade.
O militar na situação de activo, em comissão normal, está sujeito às obrigações militares e beneficia dos direitos constantes do Diploma que regula a Carreira dos Militares e do respectivo Estatuto Remuneratório e pode optar pelas remunerações correspondentes ao cargo a prover.
Artigo 35.º#
Novos Serviços
O pessoal e património afectos aos serviços objecto de alteração, por força do presente Estatuto Orgânico, são automaticamente transferidos para os novos serviços que os substituem, sem dependência de qualquer formalidade.
Artigo 36.º#
Organigrama
O organigrama do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria é o que constante do Anexo IV, ao presente Estatuto, de que é parte integrante.
Artigo 37.º#
Regulamento Interno
O regulamento interno dos órgãos e serviços que compõem a estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria é aprovado por Decreto Executivo do Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, a que se refere o n.º 1 do artigo 33.º
ANEXO II
Quadro do Pessoal do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, a que se refere o n.º 1 do artigo 33.º
ANEXO III
Quadro do Pessoal do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, a que se refere o n.º 1 do artigo 33.º
ANEXO IV
Organigrama do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria a que se refere o artigo 36.ºO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-176-20-de-23-de-junho/download/decreto-presidencial-n-o-176-20-de-23-de-junho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).
