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Decreto Executivo n.º 103/19

Decreto Executivo n.º 103/19

modalidades.

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 48 de 10 de Abril de 2019
Data
10/04/2019
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 48 de 10 de Abril de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºCompetência
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada e Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de aprovar os modelos de formulários e de certificados de registo de obras protegidas, bem como de outros actos constantes das tabelas de serviços prevista no Anexo I do regime jurídico sobre o registo de actos relativos aos direitos de autor e conexos de obras protegidas de natureza artística, literária e científica;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 125/17, de 12 de Junho, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 286/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovados os modelos de formulários relativos a registo de obras protegidas, nas diferentes modalidades, constante no Anexo I ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

Os modelos previstos no número anterior são os seguintes:

a)

Requerimento para Registo de Obras Literárias, Artísticas e Científicas;

b)

Requerimento de Registo para o Exercício de Actividades Videográficas, Fonográficas, Literárias, Artesanais e Artes Plásticas;

c)

Requerimento para Pedido de Selos para Obras Literárias, Artísticas e Científicas;

d)

Declaração para Desalfandegamento de Obras Fonográficas;

e)

Declaração de Desalfandegamento de Obras Videográficas;

f)

Declaração para Desalfandegamento de Obras Literárias;

g)

Declaração para Desalfandegamento de Obra Artesanal;

h)

Declaração para Desalfandegamento de Artes Plásticas;

i)

Certificado das Entidades de Gestão Colectiva;

j)

Certificado de Registo de Obra Intelectual;

k)

Certidão de Registo de Obras Literárias, Artística e Científica;

l)

Certificado de Exercício de Actividades Videográficas, Fonográficas, Literárias, Artesanais e Artes Plásticas;

m)

Guia de Pagamento de Taxas.

Artigo 2.º#

Competência

Compete a prática dos actos previstos pelo Decreto Presidencial n.º 125/17, de 12 de Junho, devendo adoptar mecanismos de simplificação administrativa.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º#

Entrada e Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Junho de 2018.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

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