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Decreto Executivo n.º 700/25

Regulamento Interno do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério do Ambiente

Instituição
Ministério do Ambiente
Publicação
Diário da República n.º 180, I Série
Data
23/09/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 180, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºRegime jurídico
  4. Art. 4.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento
  1. Art. 5.ºEstrutura
  2. Art. 6.ºDirecção
  3. Art. 7.ºConselho de Direcção
  4. Art. 8.ºDepartamento de Assessoria Jurídica
  5. Art. 9.ºDepartamento de Intercâmbio
CAPÍTULO IIIQuadro de Pessoal e Organigrama
  1. Art. 10.ºQuadro do pessoal
  2. Art. 11.ºOrganigrama
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério do Ambiente.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete Jurídico e Intercâmbio, abreviadamente designado «GJI», é o serviço de apoio técnico do Ministério de natureza transversal, ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso, bem como realizar as tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa.

Artigo 3.º#

Regime jurídico

O Gabinete Jurídico e Intercâmbio rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente e demais legislação em vigor aplicável.

Artigo 4.º#

Atribuições

O Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem as seguintes atribuições:

a)

Prestar apoio jurídico especializado consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e a elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;

b)

Investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista à elaboração da legislação ou aperfeiçoamento inerente ao domínio do Ambiente;

c)

Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com actividade do Ministério e seus Órgãos Superintendidos;

d)

Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;

e)

Liderar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;

f)

Efectuar o registo das empresas de âmbito ambiental, consultores e auditores ambientais;

g)

Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;

h)

Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Sector, promovendo a sua divulgação;

i)

Dar tratamento às questões contenciosas administrativas referentes às atribuições do Ministério;

j)

Velar pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do Ministério;

k)

Analisar, emitir parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras que impliquem compromissos para o País nos domínios da actividade do Ministério;

l)

Assessorar o Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados em questões de intercâmbio e cooperação relacionadas com as actividades do Ministério e dos Órgãos Dependentes;

m)

Elaborar e promover programas de troca de experiência com os parceiros nacionais e internacionais nos diversos domínios da actividade do Ministério;

n)

Participar na programação e realização de eventos técnico-científicos do Ministério;

o)

Estudar e preparar as matérias a submeter às reuniões das Comissões Bilaterais;

p)

Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e outros parceiros nacionais e internacionais, em eventos, programas e projectos em que o Ministério participa;

q)

Analisar e emitir parecer sobre programas de assistência técnica e cooperação no âmbito do Ambiente;

r)

Assegurar, em colaboração com os órgãos e serviços do Estado, a participação do Ministério nas negociações e na implementação de acordos celebrados no âmbito das organizações regionais e internacionais;

s)

Elaborar propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do Ministério em eventos nacionais e internacionais;

t)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento

Artigo 5.º#

Estrutura

O Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem a seguinte estrutura interna:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Assessoria Jurídica;

d)

Departamento de Intercâmbio.

Artigo 6.º#

Direcção

1.

O Gabinete Jurídico e Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio é nomeado por Despacho pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 7.º#

Conselho de Direcção

1.

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete Jurídico e Intercâmbio, ao qual compete apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.

2.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.

3.

O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.

Artigo 8.º#

Departamento de Assessoria Jurídica

1.

O Departamento de Assessoria Jurídica é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e contencioso do Ministério.

2.

O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:

a)

Prestar apoio jurídico especializado consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e a elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;

b)

Emitir pareceres e informações jurídicas preparatórias à tomada de decisão;

c)

Participar e prestar assistência jurídica nos processos de planeamento, preparação, formação e execução dos contratos públicos;

d)

Emitir pareceres para a concessão de vistos de trabalhos a estrangeiros a contratar por empresas privadas registadas no Ministério, nos termos da Lei sobre o Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros na República de Angola e demais legislação em vigor aplicável;

e)

Instruir e prestar apoio jurídico aos processos disciplinares dos quadros do Ministério em colaboração com o Gabinete de Recursos Humanos;

f)

Investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista à elaboração da legislação inerente ao domínio do Ambiente;

g)

Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério e seus Órgãos Superintendidos;

h)

Coligir, controlar e divulgar o Diário da República dos diplomas legais em geral, e em particular a legislação de interesse do Ministério e velar pelo seu conhecimento, consciência jurídica, interpretação e aplicação pelos quadros, órgãos e serviços do Ministério, bem como dos Órgãos Superintendidos em colaboração com o Gabinete de Tecnologia de Informação e Comunicação Institucional;

i)

Elaborar o Programa Legislativo do Sector em colaboração com os órgãos e serviços do Ministério, bem como os Órgãos Superintendidos;

j)

Liderar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;

k)

Realizar as vistorias às empresas de âmbito ambiental, consultores e auditores ambientais, no acto de registo no Sistema Integrado do Ambiente (SIA), bem como no processo de renovação;

l)

Criar e manter actualizada a base de dados das Sociedades de Consultoria Ambiental por si registadas;

m)

Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;

n)

Dar tratamento às questões contenciosas administrativas referentes às atribuições do Ministério;

o)

Elaborar, periodicamente, os planos de actividades do Departamento, relatórios e avaliação do seu respectivo grau de cumprimento;

p)

Velar pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do Ministério;

q)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 9.º#

Departamento de Intercâmbio

1.

O Departamento de Intercâmbio é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar e realizar todas as actividades no domínio das relações internacionais e cooperação.

2.

O Departamento de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:

a)

Analisar, emitir parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras que impliquem compromissos para o País nos domínios da actividade do Ministério;

b)

Elaborar propostas visando garantir a participação de Angola nos organismos regionais e internacionais do domínio do Ambiente;

c)

Assessorar o Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados em questões de intercâmbio e cooperação relacionadas com as actividades do Ministério e dos Órgãos Dependentes;

d)

Elaborar e promover programas de troca de experiência com os parceiros nacionais e internacionais nos diversos domínios da actividade do Ministério;

e)

Participar na programação e realização de eventos técnico-científicos do Ministério;

f)

Estudar e preparar as matérias a submeter às reuniões das Comissões Bilaterais;

g)

Acompanhar o cumprimento das obrigações da República de Angola com os organismos internacionais de que é parte no domínio do Ambiente;

h)

Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e outros parceiros nacionais e internacionais, eventos, programas e projectos em que o Ministério participa;

i)

Analisar e emitir parecer sobre programas de assistência técnica e cooperação no âmbito do Ambiente;

j)

Criar e manter actualizada uma base de dados relativa aos acordos de cooperação, memorandos de entendimentos e processos negociais de que Angola seja parte no domínio do Ambiente;

k)

Assegurar, em colaboração com os órgãos e serviços de Estado, a participação do Ministério nas negociações e na implementação de acordos celebrados no âmbito das organizações regionais e internacionais;

l)

Elaborar propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do Ministério em eventos regionais nacionais e internacionais no domínio do Ambiente;

m)

Elaborar e apresentar periodicamente o balanço de cooperação com as organizações internacionais;

n)

Elaborar, periodicamente, os planos de actividades do Departamento, relatórios e avaliação do seu respectivo grau de cumprimento;

o)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Intercâmbio é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.

CAPÍTULO IIIQuadro de Pessoal e Organigrama

Artigo 10.º#

Quadro do pessoal

O pessoal do Gabinete Jurídico e Intercâmbio é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 11.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete Jurídico e Intercâmbio é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

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