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Decreto Presidencial n.º 292/11

Decreto Presidencial n.º 292/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 219 de 15 de Novembro de 2011
Data
15/11/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 219 de 15 de Novembro de 2011

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Protocolo de Cooperação nas
  3. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões que se suscitem na
  4. Art. 3.ºO presente Decreto Presidencial entra em

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 292/11

de 15 de Novembro

Considerando o interesse recíproco no estabelecimento

de cooperação diversificados, no domínio de formação de

quadros com a finalidade de fortalecer as relações político-diplomáticas entre a República de Angola e a República

Portuguesa;

Havendo necessidade mútua de se fomentar métodos inovadores no campo da formação dos seus agentes diplomáticos

para melhor assegurar o desenvolvimento de competências

no âmbito da previsão, da análise e da investigação em relações internacionais;

Tendo em conta o objectivo partilhado de criação de

sinergias, através da troca de informações relevantes para os

seus programas de formação diplomática, da organização de

colóquios e seminários em matérias de interesse comum e do

acesso à documentação pertinente para o estudo da actividade diplomática.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c)

do artigo 121.º, da alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º e do

n.º | do artigo 125.º, todos da Constituição da República de

Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Protocolo de Cooperação nas

Áreas de Formação Diplomática e de Intercâmbio de Informação e Documentação entre a República de Angola e a

República Portuguesa.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões que se suscitem na

interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas

pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

21 de Outubro de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Outubro de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 293/11

de 15 de Novembro

Havendo necessidade de se desenvolver e aprofundar os

laços de amizade e de cooperação estratégica, reconhecidos

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