Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 292/11
de 15 de Novembro
Considerando o interesse recíproco no estabelecimento
de cooperação diversificados, no domínio de formação de
quadros com a finalidade de fortalecer as relações político-diplomáticas entre a República de Angola e a República
Portuguesa;
Havendo necessidade mútua de se fomentar métodos inovadores no campo da formação dos seus agentes diplomáticos
para melhor assegurar o desenvolvimento de competências
no âmbito da previsão, da análise e da investigação em relações internacionais;
Tendo em conta o objectivo partilhado de criação de
sinergias, através da troca de informações relevantes para os
seus programas de formação diplomática, da organização de
colóquios e seminários em matérias de interesse comum e do
acesso à documentação pertinente para o estudo da actividade diplomática.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c)
do artigo 121.º, da alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º e do
n.º | do artigo 125.º, todos da Constituição da República de
Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Protocolo de Cooperação nas
Áreas de Formação Diplomática e de Intercâmbio de Informação e Documentação entre a República de Angola e a
República Portuguesa.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões que se suscitem na
interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
21 de Outubro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Outubro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 293/11
de 15 de Novembro
Havendo necessidade de se desenvolver e aprofundar os
laços de amizade e de cooperação estratégica, reconhecidos
