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Decreto Presidencial n.º 296/22

Autoriza a Ministra das Finanças a emitir Títulos de Dívida Pública Fundada, na modalidade de Obrigações de Tesouro, no montante de Kz: 2 613 108 389 253,00, enquanto o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2023 não for aprovado pela Assembleia Nacional

Autoriza a Ministra das Finanças a emitir Títulos de Dívida Pública Fundada, na modalidade de Obrigações de Tesouro, no montante de Kz: 2 613 108 389 253,00, enquanto o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2023 não for aprovado pela Assembleia Nacional.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 248 de 30 de Dezembro de 2022
Data
30/12/2022
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 248 de 30 de Dezembro de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºEmissão
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei que regula o Regime Geral da Emissão da Dívida Pública Directa e Indirecta do Estado para o Financiamento da Despesa Pública, em particular dos Programas de Investimentos Públicos e de outros programas e projectos de interesse nacional enquadrados no Plano Nacional de Desenvolvimento de Angola, com a nova redacção que lhe é dada pela Lei n.º 21/16, de 29 de Dezembro, permite que o Titular do Poder Executivo autorize a Ministra das Finanças a emitir Dívida Pública Fundada até ao valor equivalente à soma das amortizações que se vençam acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) do montante máximo do aumento do endividamento líquido autorizado no exercício orçamental imediatamente anterior para financiar projectos orçamentados enquanto o Orçamento Geral do Estado não entrar em execução no início do ano económico seguinte: Havendo a necessidade de se lançar mão à emissão de títulos de dívida pública no intuito de arrecadar receitas suficientes para fazer face às necessidades de financiamento de diversos projectos inscritos no OGE do ano em curso, porém não executados por falta de recursos para o efeito:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Autorização

1.

Enquanto o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2023 não for aprovado pela Assembleia Nacional, a Ministra das Finanças é autorizada a emitir Títulos de Dívida Pública Fundada, na modalidade de Obrigações de Tesouro, no montante de Kz: 2 613 108 389 253,00 (dois biliões, seiscentos e treze mil milhões, cento e oito milhões, trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três Kwanzas).

2.

A receita arrecadada no âmbito do número anterior destina-se a fazer face às necessidades de financiamento de despesas do OGE 2023.

Artigo 2.º#

Emissão

A Ministra das Finanças deve estabelecer em diploma próprio as regras de emissão e demais elementos necessários à emissão das Obrigações do Tesouro previstas no artigo anterior.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 29 de Dezembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-296-22-de-30-de-dezembro/download/decreto-presidencial-n-o-296-22-de-30-de-dezembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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