Preâmbulo
Tendo sido observado os requisitos constantes do artigo 1.º do Decreto Executivo conjunto n.º 46/91, de 16 de Agosto;
Nos termos do 2.ª parte do artigo 69.º da Lei Constitucional determino:
Artigo 1.º#
São reconhecidas na República Popular de Angola as seguintes organizações religiosas:
Missão Evangélica do Espirito Santo de Angola;
Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo - "Os TOCOISTAS" (12 Mais Velhos);
Associação das Testemunhas de Jeová;
Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo - "Os TOCOISTAS" (Anciões Conselheiros da Direcção Central);
Maná - Igreja Cristã;
27 - Igreja de Cristo Cientista em Angola;
28 - Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo - "Os TOCOISTAS" (18 Classes e 16 Tribos);
29 - Igreja Cheia da Palavra de Deus em Angola;
30 - Igreja Evangélica dos Irmãos em Angola;
31 - Igreja Maná de Angola.
Artigo 2.º#
A Conservatória dos Registo Centrais deve proceder aos tramites subsequentes previstos naquele decreto executivo conjunto.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Abril de 1992.
O Ministro, Lázaro Manuel Dia.
