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Decreto Executivo n.º 14/92

Reconhece na República Popular de Angola Várias Denominações Religiosas

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 15, I Série
Data
10/04/1992
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 15, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º

Preâmbulo

Tendo sido observado os requisitos constantes do artigo 1.º do Decreto Executivo conjunto n.º 46/91, de 16 de Agosto;

Nos termos do 2.ª parte do artigo 69.º da Lei Constitucional determino:

Artigo 1.º#

São reconhecidas na República Popular de Angola as seguintes organizações religiosas:

22.

Missão Evangélica do Espirito Santo de Angola;

23.

Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo - "Os TOCOISTAS" (12 Mais Velhos);

24.

Associação das Testemunhas de Jeová;

25.

Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo - "Os TOCOISTAS" (Anciões Conselheiros da Direcção Central);

26.

Maná - Igreja Cristã;

27 - Igreja de Cristo Cientista em Angola;

28 - Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo - "Os TOCOISTAS" (18 Classes e 16 Tribos);

29 - Igreja Cheia da Palavra de Deus em Angola;

30 - Igreja Evangélica dos Irmãos em Angola;

31 - Igreja Maná de Angola.

Artigo 2.º#

A Conservatória dos Registo Centrais deve proceder aos tramites subsequentes previstos naquele decreto executivo conjunto.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Abril de 1992.

O Ministro, Lázaro Manuel Dia.

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